Portaria CGSNSE nº 110, de 18 de junho de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Substitui o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89/2022, que trata de especificações técnicas para sistemas de escrituração e declarações do Simples Nacional. Empresas e desenvolvedores de sistemas devem atualizar seus programas conforme o novo anexo.
Impacto — detalhado
A Portaria CGSN/SE nº 89/2022, cujo Anexo Único agora é substituído, estabelece as especificações técnicas e os manuais de orientação para o desenvolvimento de sistemas e aplicativos utilizados na geração e transmissão de declarações, demonstrativos e documentos eletrônicos no âmbito do Simples Nacional (como PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, entre outros). A substituição do Anexo Único por nova versão implica alterações nos leiautes, regras de validação ou campos desses documentos. Embora o texto não detalhe as mudanças, a substituição integral do anexo indica atualização relevante nas especificações técnicas, o que exige adaptação de sistemas comerciais e soluções internas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quem é afetado
Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP, incluindo MEI); desenvolvedores de sistemas contábeis, ERPs e softwares de gestão empresarial; escritórios de contabilidade que atendem optantes do Simples Nacional.
O que fazer
Acessar o novo Anexo Único publicado, comparar com a versão anterior e identificar alterações nos leiautes e regras de validação; atualizar sistemas próprios ou contactar fornecedores de ERP/software contábil para garantir compatibilidade antes do próximo envio de declarações do Simples Nacional; verificar se há novos campos, códigos ou regras que afetem a apuração mensal (PGDAS-D) ou a declaração anual (DEFIS ou DASN-SIMEI).
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022) Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-110-2025rfb