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Portaria ALF/COR nº 11, de 13 de março de 2025

Altera a Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, página 22, em 05 de abril de 2023.

Publicação: 17/03/2025Nº: 11/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria ALFCOR nº 50/2024 altera as regras para empresas que tiverem pedido de autorização de transbordo indeferido na Alfândega de Corumbá-MS: impõe uma quarentena de 3 meses, durante a qual novo pedido não será analisado. É medida administrativa local para coibir pedidos reiterados com documentação incompleta.

Impacto — detalhado

A alteração introduzida pelo art. 1º acrescenta o § 7º ao art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8/2023, estabelecendo uma restrição administrativa específica: empresas cujo pedido de autorização para operações de transbordo seja indeferido — por qualquer motivo — ficam impedidas de ter novo pedido analisado pelo prazo de 3 meses, contados da ciência da decisão de indeferimento. A própria norma explicita a finalidade: coibir a apresentação reiterada de pedidos sem documentação completa. Trata-se de ato de âmbito estritamente local, restrito à jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, e não afeta regimes aduaneiros gerais, tributos ou obrigações acessórias nacionais. A competência da Delegada decorre de cadeia de delegação: Portaria RFB nº 689/2024, Regimento Interno (Portaria ME nº 284/2020) e Portaria nº 345/2023.

Quem é afetado

Empresas que operam ou pretendem operar transbordo sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, especialmente aquelas que já tiveram pedido de autorização de transbordo indeferido anteriormente.

O que fazer

Empresas atuantes na região de Corumbá-MS devem garantir que pedidos de autorização de transbordo sejam instruídos com documentação completa antes da submissão, pois um indeferimento bloqueará novas análises por 3 meses. Empresas com pedido já indeferido devem contabilizar o prazo de quarentena a partir da ciência da decisão antes de protocolar novo pedido.

Taxonomia

Operações afetadas

transbordo aduaneiro

UFs afetadas

MS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo de quarentena para novo pedido de autorização de transbordo após indeferimento — contado da ciência da decisão de indeferimento
Texto Integral
" A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e consoante a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da portaria nº 345, de 24 de agosto de 2023 , publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................... "§ 7º As empresas que tiverem o pedido de autorização para operações de transbordo indeferido, por qualquer motivo, não terão seu novo pedido analisado pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento. Essa medida visa evitar a apresentação reiterada de pedidos sem a documentação completa". ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
Metadados
Assinatura17/03/2025
Publicação no DOU17/03/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:51
Última verificação12/07/2026, 15:51
ID internoPORTARIA-RFB-11-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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