Portaria ALF/COR nº 11, de 13 de março de 2025
Altera a Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, página 22, em 05 de abril de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria ALFCOR nº 50/2024 altera as regras para empresas que tiverem pedido de autorização de transbordo indeferido na Alfândega de Corumbá-MS: impõe uma quarentena de 3 meses, durante a qual novo pedido não será analisado. É medida administrativa local para coibir pedidos reiterados com documentação incompleta.
Impacto — detalhado
A alteração introduzida pelo art. 1º acrescenta o § 7º ao art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8/2023, estabelecendo uma restrição administrativa específica: empresas cujo pedido de autorização para operações de transbordo seja indeferido — por qualquer motivo — ficam impedidas de ter novo pedido analisado pelo prazo de 3 meses, contados da ciência da decisão de indeferimento. A própria norma explicita a finalidade: coibir a apresentação reiterada de pedidos sem documentação completa. Trata-se de ato de âmbito estritamente local, restrito à jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, e não afeta regimes aduaneiros gerais, tributos ou obrigações acessórias nacionais. A competência da Delegada decorre de cadeia de delegação: Portaria RFB nº 689/2024, Regimento Interno (Portaria ME nº 284/2020) e Portaria nº 345/2023.
Quem é afetado
Empresas que operam ou pretendem operar transbordo sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, especialmente aquelas que já tiveram pedido de autorização de transbordo indeferido anteriormente.
O que fazer
Empresas atuantes na região de Corumbá-MS devem garantir que pedidos de autorização de transbordo sejam instruídos com documentação completa antes da submissão, pois um indeferimento bloqueará novas análises por 3 meses. Empresas com pedido já indeferido devem contabilizar o prazo de quarentena a partir da ciência da decisão antes de protocolar novo pedido.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
" A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e consoante a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da portaria nº 345, de 24 de agosto de 2023 , publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................... "§ 7º As empresas que tiverem o pedido de autorização para operações de transbordo indeferido, por qualquer motivo, não terão seu novo pedido analisado pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento. Essa medida visa evitar a apresentação reiterada de pedidos sem a documentação completa". ......................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
Metadados▾
PORTARIA-RFB-11-2025rfb