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Portaria SRRF07 nº 1091, de 2 de julho de 2025

Dispõe sobre o expediente nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no município do Rio de Janeiro, no dia 7 de julho de 2025.

Publicação: 04/07/2025Nº: 1091/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão do expediente presencial nas unidades da Receita Federal no Rio de Janeiro no dia 7 de julho de 2025, devido à Cúpula do BRICS. CACs e unidades presenciais ficam fechados; servidores em teletrabalho e plantão mantêm atividades normais. Contribuintes devem antecipar ou reprogramar atendimentos presenciais agendados para essa data.

Impacto — detalhado

A Portaria suspende o expediente presencial em todas as unidades da RFB no município do Rio de Janeiro, incluindo os Centros de Atendimento aos Contribuintes (CAC), exclusivamente no dia 7 de julho de 2025. A medida é motivada pela realização da Reunião da Cúpula do BRICS, que provocará bloqueios e alterações no trânsito da cidade. A suspensão é de natureza pontual e temporária — apenas um dia — e não afeta servidores em regime de teletrabalho ou plantão, que permanecem com atividades normais. O expediente presencial suspenso deverá ser compensado pelos servidores afetados nos termos do art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990. Ato de organização administrativa interna, sem alteração de prazos tributários, sem criação ou modificação de obrigações acessórias, e sem impacto em sistemas eletrônicos (SPED, NF-e, etc.).

Quem é afetado

Contribuintes que necessitem de atendimento presencial em unidades da Receita Federal localizadas no município do Rio de Janeiro (incluindo CACs) no dia 7 de julho de 2025. Servidores da RFB lotados nessas unidades em regime presencial, que deverão compensar as horas não trabalhadas.

O que fazer

Contribuintes com atendimento presencial agendado para 7 de julho de 2025 em unidades da RFB no Rio de Janeiro devem remarcar ou antecipar o atendimento. Os sistemas eletrônicos (e-CAC, SPED, emissão de NF-e, etc.) permanecem operando normalmente, de modo que obrigações com vencimento nessa data não são afetadas e devem ser cumpridas regularmente.

Taxonomia

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Compensação do expediente suspenso pelos servidores presenciais, conforme art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990

Timeline

Suspensão07/07/2025

Suspensão do expediente presencial nas unidades da RFB no município do Rio de Janeiro em 7 de julho de 2025

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO: Que a cidade do Rio de Janeiro sediará a Reunião da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal, nos dias 6 e 7 de julho de 2025; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro editou Decreto declarando feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o dia 7 de julho de 2025; Que o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou Decreto estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 7 de julho de 2025; Que a programação oficial do evento prevê alterações no trânsito e bloqueios de ruas e avenidas, o que poderá ocasionar dificuldades e limitações nos deslocamentos de pessoas e de veículos pela cidade; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento das referidas unidades da Receita Federal do Brasil resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no município do Rio de Janeiro, incluídos os Centros de Atendimento aos Contribuintes (CAC), no dia 7 de julho de 2025. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais: I - para os servidores em Teletrabalho; e II - para os servidores que trabalham em regime de plantão. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados
Assinatura04/07/2025
Publicação no DOU04/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:47
Última verificação12/07/2026, 18:47
ID internoPORTARIA-RFB-1091-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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