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Portaria CGSNSE nº 109, de 16 de maio de 2025

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 19/05/2025Nº: 109/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional que apenas altera a composição nominal de membros — substitui um nome listado no inciso II, alínea 'a' do art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022. Sem qualquer efeito tributário, obrigacional ou de compliance para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato meramente organizacional do CGSN: o Secretário-Executivo, com base no art. 17, VIII, do Regimento Interno (Resolução CGSN nº 176/2024) e Portaria CGSN nº 36/2022, promove a alteração do nome de um membro listado na Portaria CGSN/SE nº 88/2022 — substituindo o nome anterior da alínea 'a' do inciso II do art. 1º por 'Paulo Henrique Barbosa da Silva'. A Portaria CGSN/SE nº 88/2022 trata originalmente da designação de representantes, portanto a alteração restringe-se à atualização cadastral de composição de colegiado interno. Nenhuma disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou regimes de apuração é veiculada.

Quem é afetado

Exclusivamente a estrutura interna do Comitê Gestor do Simples Nacional — a alteração é de caráter administrativo-organizacional. Nenhum contribuinte, empresa optante do Simples Nacional ou profissional externo é impactado.

O que fazer

Nenhuma ação requerida — ato interno de gestão de pessoal/colegiado, sem repercussão para contribuintes ou obrigações fiscais.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................ ............................................................................................................ II - ................................................................................................ a) Paulo Henrique Barbosa da Silva; e .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura19/05/2025
Publicação no DOU19/05/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:45
Última verificação12/07/2026, 15:45
ID internoPORTARIA-RFB-109-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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