Portaria CGSNSE nº 109, de 16 de maio de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional que apenas altera a composição nominal de membros — substitui um nome listado no inciso II, alínea 'a' do art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022. Sem qualquer efeito tributário, obrigacional ou de compliance para empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato meramente organizacional do CGSN: o Secretário-Executivo, com base no art. 17, VIII, do Regimento Interno (Resolução CGSN nº 176/2024) e Portaria CGSN nº 36/2022, promove a alteração do nome de um membro listado na Portaria CGSN/SE nº 88/2022 — substituindo o nome anterior da alínea 'a' do inciso II do art. 1º por 'Paulo Henrique Barbosa da Silva'. A Portaria CGSN/SE nº 88/2022 trata originalmente da designação de representantes, portanto a alteração restringe-se à atualização cadastral de composição de colegiado interno. Nenhuma disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou regimes de apuração é veiculada.
Quem é afetado
Exclusivamente a estrutura interna do Comitê Gestor do Simples Nacional — a alteração é de caráter administrativo-organizacional. Nenhum contribuinte, empresa optante do Simples Nacional ou profissional externo é impactado.
O que fazer
Nenhuma ação requerida — ato interno de gestão de pessoal/colegiado, sem repercussão para contribuintes ou obrigações fiscais.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................ ............................................................................................................ II - ................................................................................................ a) Paulo Henrique Barbosa da Silva; e .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-109-2025rfb