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RFBPortaria RFBrevogado

Portaria SRRF08 nº 1083, de 13 de março de 2025

Disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 8ª Região Fiscal e a composição dos integrantes da equipe, nos termos das Portarias RFB nº 90/2021 e 91/2021

Publicação: 17/03/2025Nº: 1083/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que reorganiza a equipe e os serviços do Chat RFB na 8ª Região Fiscal, revogando portaria anterior sobre o mesmo tema. Sem impacto tributário direto para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de âmbito regional da Superintendência da 8ª RF que disciplina a operação do Chat RFB naquela jurisdição. A norma: (a) define que a Equipe Regional do Chat terá exercício na EATRE 6, conforme portarias organizacionais anteriores; (b) remete a lista de serviços atendidos e horários ao Anexo Único; (c) revoga a Portaria SRRF08 nº 1061/2024, que anteriormente disciplinava o mesmo tema. Não há alteração de obrigações tributárias, prazos de compliance, leiautes de documentos fiscais ou normas de escrituração. O conteúdo é puramente de organização administrativa interna — lotação de servidores e definição de canais/horários de atendimento ao público.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB lotados na 8ª Região Fiscal que atuam no Chat RFB. Contribuintes são afetados apenas indiretamente, na medida em que os serviços e horários de atendimento do Chat RFB na 8ª RF passam a ser os descritos no Anexo Único da portaria.

O que fazer

Nenhuma ação tributária necessária. Contribuintes da 8ª RF que utilizem o Chat RFB devem consultar o Anexo Único da portaria (não transcrito) para verificar eventuais alterações nos serviços disponíveis e horários de atendimento.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 359, inciso VI, e o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021 , e na Portaria COGEA nº 59, de 25 de fevereiro de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento do Chat RFB na 8ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 . Art. 2º Os servidores que compõem a Equipe Regional do CHAT terão exercício na EATRE 6, disciplinada na Portaria SRRF08 nº 1019, de 21 de junho de 2024, com a redação dada pelo Portaria SRRF08 nº 217, de 23 de junho de 2022. Art. 3º Os serviços atendidos e os horários de atendimento pelo Chat RFB da 8ª RF estão relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 1061, de 26 de novembro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECILIA MENG
Metadados
Assinatura17/03/2025
Publicação no DOU17/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:39
Última verificação13/07/2026, 03:39
ID internoPORTARIA-RFB-1083-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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