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Portaria SRRF08 nº 1080, de 24 de fevereiro de 2025

Subdelega competência no âmbito da 8ª Região Fiscal ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.

Publicação: 25/02/2025Nº: 1080/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 8ª Região Fiscal da Receita Federal — delega ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas competência para decidir sobre benefícios de servidores (auxílios, licenças, abono de permanência). Sem qualquer impacto fiscal, tributário ou de compliance para empresas e contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de organização administrativa interna, expedida pela Superintendente da 8ª Região Fiscal com fundamento no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e nos decretos que regulamentam a delegação de competência na administração pública federal (Decreto-Lei nº 200/1967, Decretos nº 83.937/1979 e nº 86.377/1981). A norma transfere do Superintendente para o Chefe da Digep a competência para decidir sobre benefícios e direitos de servidores lotados na 8ª RF, abrangendo: auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio-funeral, licença gestante e prorrogação, assistência à saúde suplementar e abono de permanência. Também delega atos administrativos correlatos como assinatura de reconhecimentos de dívida de exercícios anteriores (limitados a R$ 10.000,00), despachos interlocutórios, pedidos de informação, diligências e arquivamento de processos. Nenhum dispositivo trata de tributos, obrigações acessórias, prazos de entrega, leiautes de documentos fiscais ou qualquer matéria que afete contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores públicos federais em exercício na 8ª Região Fiscal da RFB (São Paulo) e o próprio Chefe da Digep, que passa a exercer as competências delegadas. Nenhum efeito sobre empresas, contabilistas ou contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas, profissionais contábeis ou contribuintes. Ato de organização interna sem repercussão fiscal externa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 83937/1979análiseDecreto 86377/1981análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 , resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep, desta Superintendência, para: I - decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, de servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva Região Fiscal, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade; auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação; assistência à saúde suplementar e abono de permanência; II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar reconhecimentos de dívida de exercícios anteriores, até o valor máximo de R$ 10.000,00, despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos. Art 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. MÁRCIA CECÍLIA MENG
Metadados
Assinatura25/02/2025
Publicação no DOU25/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:11
Última verificação13/07/2026, 04:11
ID internoPORTARIA-RFB-1080-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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