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Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."

Publicação: 05/03/2025Nº: 108/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato de natureza administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional — altera a composição de representantes da Conampe no colegiado, substituindo os nomes dos membros. Sem efeito tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria CGSN/SE altera o art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, especificamente o inciso VII, para atualizar os nomes dos representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe) que compõem o Comitê Gestor do Simples Nacional. A alteração consiste na substituição dos representantes anteriormente designados por Pedro Gilmar Fank e Wagner Artemerio da Silveira. Trata-se de mero ato de gestão de pessoal em colegiado, sem qualquer modificação de regras tributárias, prazos, obrigações acessórias ou procedimentos relativos ao Simples Nacional.

Quem é afetado

Apenas os representantes nomeados e a própria estrutura interna do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas optantes do Simples Nacional, contadores ou demais contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais — trata-se de ato administrativo interno de designação de representantes.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. VII - representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe): a) Pedro Gilmar Fank; e b) Wagner Artemerio da Silveira. ........................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JUNIOR Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura05/03/2025
Publicação no DOU05/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:57
Última verificação13/07/2026, 03:57
ID internoPORTARIA-RFB-108-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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