Portaria CGSNSE nº 108, de 28 de fevereiro de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de natureza administrativa interna do Comitê Gestor do Simples Nacional — altera a composição de representantes da Conampe no colegiado, substituindo os nomes dos membros. Sem efeito tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria CGSN/SE altera o art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88/2022, especificamente o inciso VII, para atualizar os nomes dos representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe) que compõem o Comitê Gestor do Simples Nacional. A alteração consiste na substituição dos representantes anteriormente designados por Pedro Gilmar Fank e Wagner Artemerio da Silveira. Trata-se de mero ato de gestão de pessoal em colegiado, sem qualquer modificação de regras tributárias, prazos, obrigações acessórias ou procedimentos relativos ao Simples Nacional.
Quem é afetado
Apenas os representantes nomeados e a própria estrutura interna do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nenhum impacto para empresas optantes do Simples Nacional, contadores ou demais contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais — trata-se de ato administrativo interno de designação de representantes.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. VII - representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe): a) Pedro Gilmar Fank; e b) Wagner Artemerio da Silveira. ........................................................................................................................"(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JUNIOR Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-108-2025rfb