Portaria SRRF09 nº 1071, de 2 de janeiro de 2026
Torna sem efeito a Portaria SRRF09 nº 1.063, de 24 dezembro de 2025, publicada em 29 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que torna sem efeito uma portaria anterior da Superintendência da 9ª Região Fiscal. Sem qualquer impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de natureza exclusivamente administrativa e organizacional, praticado por autoridade regional da RFB (Superintendente Adjunto da 9ª Região Fiscal). A Portaria SRRF09 nº 1.063, de 24/12/2025, é tornada sem efeito — ou seja, considera-se como se nunca tivesse produzido efeitos jurídicos. O fundamento de competência é a Portaria SRRF09 nº 787/2024 (delegação de atribuições) e o art. 359 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). Nenhuma obrigação tributária, prazo fiscal, documento eletrônico ou programa de compliance é afetado. Ato de alcance estritamente interno, restrito à estrutura regional da 9ª RF.
Quem é afetado
Exclusivamente a estrutura administrativa interna da Superintendência da 9ª Região Fiscal da RFB. Nenhum contribuinte, empresa ou profissional externo é afetado.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou profissionais da área fiscal. Ato interno sem repercussão externa.
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 , tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria SRRF09 nº 1.063, de 24 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 109. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1071-2026rfb