Portaria CGSNSE nº 107, de 16 de janeiro de 2025
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022."
Análise▾
Impacto — resumo
Substitui o Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89/2022. O conteúdo do novo anexo não consta no texto fornecido, impossibilitando aferir o impacto fiscal concreto. Trata-se de ato administrativo de atualização técnica no âmbito do Simples Nacional.
Impacto — detalhado
A portaria promove a substituição integral do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022. Considerando que se trata de norma do Comitê Gestor do Simples Nacional, o anexo provavelmente contém especificações técnicas, códigos de atividades, tabelas ou parâmetros operacionais do regime. Sem acesso ao conteúdo do Anexo Único (tanto o revogado quanto o novo), não é possível determinar se há alteração de alíquotas, inclusão/exclusão de atividades, modificação de obrigações acessórias ou qualquer outro impacto substantivo para os contribuintes. A portaria tem fundamento no Regimento Interno do CGSN (Resolução CGSN nº 176/2024) e na Portaria CGSN nº 37/2022. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Potencialmente todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI), a depender do conteúdo do Anexo Único substituído. Sem o texto do anexo, não é possível especificar quais segmentos ou perfis são diretamente impactados.
O que fazer
Consultar a íntegra da portaria no Diário Oficial da União, com especial atenção ao Anexo Único, para verificar se houve alteração de códigos de atividades, parâmetros de tributação ou obrigações acessórias aplicáveis ao seu negócio. Caso atue com consultoria contábil ou fiscal de empresas do Simples Nacional, atualizar os sistemas e bases de conhecimento com o novo anexo.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, caput, inciso VIII, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 , e tendo em vista o disposto na Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 31 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLIELSON LOBATO JÚNIOR ANEXO ÚNICO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-107-2025rfb