Portaria DRF/CBA nº 106, de 15 de setembro de 2025
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo individual: exclui a empresa CHIP'S LANCHES LTDA (CNPJ 00.986.059/0001-09) do REFIS por inadimplência superior a 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Sem efeito geral — aplica-se apenas à empresa específica.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de exclusão individual do REFIS, fundamentada no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964/2000, que prevê exclusão por inadimplência de parcelas. O ato é praticado pelo Delegado da RFB em Cuiabá/MT com competência delegada pela Resolução CG REFIS nº 37/2011. A exclusão é declaratória da situação de inadimplência já constatada no Processo nº 10140.400101/00-55. Os efeitos da exclusão iniciam-se no mês subsequente à ciência do contribuinte, conforme art. 2º. Não há alteração normativa, criação de obrigação nova ou impacto em terceiros. É ato de execução administrativa individual e pontual.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica CHIP'S LANCHES LTDA, CNPJ 00.986.059/0001-09, excluída do REFIS por inadimplência.
O que fazer
Apenas a empresa citada precisa tomar ciência formal da exclusão e, se desejar, apresentar defesa administrativa ou judicial contra o ato. Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária — trata-se de ato individual sem efeitos erga omnes.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT,tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 ,no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000 , declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica CHIP´S LANCHES LTDA, CNPJ00.986.059/0001-09, tendo em vista que foi constatada em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10140.400101/00-55. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO INACIO CAETANO DE ALMEIDA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-106-2025rfb