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Portaria DRF/CBA nº 105, de 15 de setembro de 2025

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Publicação: 16/09/2025Nº: 105/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa CHIP'S LANCHES LTDA do REFIS por inadimplência reiterada — sem efeito normativo geral para outros contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de decisão administrativa singular proferida por autoridade delegada da RFB em Cuiabá/MT, excluindo pessoa jurídica específica (CNPJ 00.986.059/0001-09) do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, instituído pela Lei nº 9.964/2000. A exclusão fundamenta-se no art. 5º, inciso II, da referida lei, em razão de inadimplemento superior a 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados das parcelas concedidas, conforme apurado no Processo nº 10140.400101/00-55. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à ciência do contribuinte. O ato não estabelece norma nova, não altera regras do REFIS e não vincula terceiros — é mero ato de execução administrativa individual. A competência do Delegado decorre da Resolução CG-REFIS nº 37/2011, que por sua vez se apoia na Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000, na Lei nº 9.964/2000 e no Decreto nº 3.341/2000.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica CHIP'S LANCHES LTDA (CNPJ 00.986.059/0001-09), excluída do REFIS. Nenhum outro contribuinte é afetado por este ato.

O que fazer

Nenhuma ação é requerida de outros contribuintes. A empresa excluída deve regularizar sua situação fiscal fora do REFIS e, se desejar, buscar vias ordinárias de parcelamento ou defesa administrativa/judicial contra a exclusão.

Taxonomia

UFs afetadas

MT
Relações

Decorre de

Decreto 3341/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT,tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 ,no usoda competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000 , declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica CHIP´S LANCHES LTDA, CNPJ00.986.059/0001-09, tendo em vista que foi constatada em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10140.400101/00-55. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GELSON JOSE SCHWENDLER
Metadados
Assinatura16/09/2025
Publicação no DOU16/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:59
Última verificação12/07/2026, 16:59
ID internoPORTARIA-RFB-105-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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