FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/CXL nº 104, de 23 de dezembro de 2025

Suspende temporariamente o atendimento presencial na ARF Lagoa Vermelha (RS)

Publicação: 24/12/2025Vigência: 31/12/2025Nº: 104/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que suspende temporariamente o atendimento presencial na agência da Receita Federal em Lagoa Vermelha/RS por 19 dias (5 a 23/01/2026), redirecionando contribuintes para a agência de Passo Fundo ou canais digitais. Sem criação de obrigação tributária nova.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de âmbito local emitida pelo Delegado da RFB em Caxias do Sul/RS, fundamentada nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020). A norma suspende o atendimento presencial da agência de Lagoa Vermelha por motivo administrativo — afastamento de servidor e impossibilidade de substituição — pelo período exato de 5 a 23 de janeiro de 2026. Durante esses 19 dias, o atendimento presencial aos contribuintes da região é transferido para a agência de Passo Fundo, mantendo-se também os canais digitais de atendimento (portal gov.br/receitafederal). A portaria entra em vigor na data de publicação (31/12/2025, conforme republicação em Boletim de Serviço). Não há alteração de normas tributárias, prazos de obrigações acessórias, regimes especiais ou qualquer aspecto de compliance fiscal.

Quem é afetado

Contribuintes e cidadãos que normalmente utilizam o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Lagoa Vermelha/RS, especialmente aqueles com menor acesso digital ou que dependem de serviços presenciais no período de 5 a 23 de janeiro de 2026.

O que fazer

Contribuintes da região de Lagoa Vermelha/RS devem dirigir-se à agência de Passo Fundo para atendimento presencial entre 5 e 23/01/2026, ou utilizar os canais digitais disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento. Não há impacto em obrigações tributárias, prazos ou declarações.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação31/12/2025

Publicação no Boletim de Serviço da RFB, seção 1, pág. 3

Início de vigência31/12/2025

Entrada em vigor na data de publicação

Suspensão05/01/2026

Início da suspensão do atendimento presencial na agência de Lagoa Vermelha

Fim de vigência23/01/2026

Término da suspensão e retomada do atendimento presencial na agência de Lagoa Vermelha

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Lagoa Vermelha, durante o período de 5/1/2026 a 23/1/2026. Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na agência da Receita Federal em Passo Fundo. Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no Boletim de Serviço da RFB de 31 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 3.
Metadados
Assinatura24/12/2025
Publicação no DOU24/12/2025
Vigência31/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 13:42
Última verificação12/07/2026, 13:42
ID internoPORTARIA-RFB-104-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →