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Portaria ALF/GRU nº 103, de 28 de maio de 2026

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 89,

Publicação: 29/05/2026Vigência: 10/07/2026Nº: 103/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que altera a Portaria ALF/GRU nº 2/2021 para ajustar competências de servidores na alfândega de Guarulhos — inclui apreciação de dispensa de curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026 e delegação complementar de controle aduaneiro de remessas expressas ao SERAD. Sem novas obrigações para contribuintes ou operadores de comércio exterior.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de unidade local da RFB (Alfândega de Guarulhos) que promove dois ajustes organizacionais internos: (1) acrescenta ao art. 3º da Portaria ALF/GRU nº 2/2021 a competência para apreciar pedidos de dispensa do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026 — ou seja, o chefe da Seção de Remessas Expressas (SARPE) passa a poder avaliar se um operador pode ser dispensado de realizar determinado curso exigido pela COANA; (2) insere o art. 11-A, que delega competência aos Auditores-Fiscais lotados no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para atuar, em caráter complementar e justificado, no controle aduaneiro de remessas expressas internacionais (entrada, trânsito e saída), em coordenação com a SARPE, sem afastar a competência originária desta última. O ato não cria, modifica ou extingue tributos, obrigações acessórias ou prazos para contribuintes. É reorganização interna de competências entre setores da mesma unidade aduaneira.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), em especial Auditores-Fiscais lotados no SERAD e na SARPE. Operadores de remessas expressas podem ser indiretamente impactados apenas na medida em que interajam com essas unidades, mas sem alteração de suas obrigações.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, importadores, exportadores ou operadores logísticos. Ato de organização administrativa interna da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria.

Início de vigência10/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação.

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................... ....................................................................................... IV - apreciar pedido de dispensa da realização do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026. ........................................................................................" "Art. 11-A. Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para, em caráter complementar às atribuições da Seção de Remessas Expressas (SARPE) e em situações devidamente justificadas, gerir o controle aduaneiro relativo à entrada, ao trânsito e à saída de remessas expressas internacionais. § 1º A atuação prevista no caput dar-se-á de forma coordenada com a SARPE, observadas as diretrizes estabelecidas. § 2º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária da SARPE nem prejudica a supervisão e a orientação operacional por ela exercidas." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados
Assinatura29/05/2026
Publicação no DOU29/05/2026
Vigência10/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:09
Última verificação12/07/2026, 04:09
ID internoPORTARIA-RFB-103-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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