Portaria ALF/GRU nº 103, de 28 de maio de 2026
Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 89,
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que altera a Portaria ALF/GRU nº 2/2021 para ajustar competências de servidores na alfândega de Guarulhos — inclui apreciação de dispensa de curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026 e delegação complementar de controle aduaneiro de remessas expressas ao SERAD. Sem novas obrigações para contribuintes ou operadores de comércio exterior.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de unidade local da RFB (Alfândega de Guarulhos) que promove dois ajustes organizacionais internos: (1) acrescenta ao art. 3º da Portaria ALF/GRU nº 2/2021 a competência para apreciar pedidos de dispensa do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026 — ou seja, o chefe da Seção de Remessas Expressas (SARPE) passa a poder avaliar se um operador pode ser dispensado de realizar determinado curso exigido pela COANA; (2) insere o art. 11-A, que delega competência aos Auditores-Fiscais lotados no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para atuar, em caráter complementar e justificado, no controle aduaneiro de remessas expressas internacionais (entrada, trânsito e saída), em coordenação com a SARPE, sem afastar a competência originária desta última. O ato não cria, modifica ou extingue tributos, obrigações acessórias ou prazos para contribuintes. É reorganização interna de competências entre setores da mesma unidade aduaneira.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), em especial Auditores-Fiscais lotados no SERAD e na SARPE. Operadores de remessas expressas podem ser indiretamente impactados apenas na medida em que interajam com essas unidades, mas sem alteração de suas obrigações.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, importadores, exportadores ou operadores logísticos. Ato de organização administrativa interna da RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria.
Entrada em vigor na data de publicação.
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................... ....................................................................................... IV - apreciar pedido de dispensa da realização do curso previsto na Portaria COANA nº 185/2026. ........................................................................................" "Art. 11-A. Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (SERAD) para, em caráter complementar às atribuições da Seção de Remessas Expressas (SARPE) e em situações devidamente justificadas, gerir o controle aduaneiro relativo à entrada, ao trânsito e à saída de remessas expressas internacionais. § 1º A atuação prevista no caput dar-se-á de forma coordenada com a SARPE, observadas as diretrizes estabelecidas. § 2º A delegação de que trata este artigo não afasta a competência originária da SARPE nem prejudica a supervisão e a orientação operacional por ela exercidas." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-103-2026rfb