Portaria ALF/GRU nº 102, de 11 de maio de 2026
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, págs. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Alfândega da Receita Federal em Guarulhos — altera procedimento de triagem de cargas e mercadorias apreendidas no recinto GRU, sem criar obrigações para contribuintes ou empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria altera o art. 27 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021 para incluir o inciso I, determinando que seja realizada triagem de todas as cargas e mercadorias apreendidas provenientes do recinto alfandegado GRU (código 0817600), independentemente do fundamento da apreensão. A triagem tem caráter preparatório e destina-se a subsidiar os autos das equipes competentes e da Equipe de Auditoria (EAUT). Trata-se de reorganização de fluxo interno de trabalho na unidade aduaneira, sem qualquer alteração na legislação tributária ou em obrigações acessórias de contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e equipes internas da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em especial as equipes de triagem, apreensão e auditoria aduaneira (EAUT). Nenhum impacto direto sobre contribuintes, importadores, exportadores ou despachantes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de empresas ou contribuintes. A norma trata apenas de procedimento operacional interno da fiscalização aduaneira.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. .......................................................................... ........................................................................................ I - realizar a triagem de todas as cargas e mercadorias apreendidas, provenientes do recinto GRU (0817600), independentemente do fundamento da apreensão, em procedimento preparatório aos autos das equipes competentes e da EAUT." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-102-2026rfb