Portaria SRRF09 nº 1009, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho/PR.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria SRRF09 prorroga a suspensão de atos administrativos até 31/12/2025 e revoga a Portaria SRRF09 nº 728/2023. Trata-se de ajuste normativo interno da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, sem impacto direto sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
A norma é um ato administrativo interno da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRRF09), com dois efeitos: (i) altera a Portaria SRRF09 nº 680/2023, incluindo parágrafo único ao art. 1º para estender até 31/12/2025 o prazo de uma suspensão cuja natureza não é detalhada no texto disponível (provavelmente suspensão de prazos processuais, diligências ou atos administrativos no âmbito regional); (ii) revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 728/2023. Como se trata de portaria de Superintendência Regional (SRRF09, jurisdição sobre Paraná e Santa Catarina), o alcance é limitado territorialmente e de caráter organizacional. Não institui, altera ou revoga obrigações tributárias acessórias, prazos de entrega de declarações federais, nem afeta tributos diretamente.
Quem é afetado
Servidores e unidades da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná e Santa Catarina). Contribuintes eventualmente impactados pela suspensão de atos referida na Portaria SRRF09 nº 680/2023, mas sem obrigação de ação por conta desta Portaria.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais de compliance fiscal. Apenas servidores da 9ª RF devem observar o novo prazo de suspensão (31/12/2025) e a revogação da Portaria SRRF09 nº 728/2023.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 680, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 728, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1009-2025rfb