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Portaria SRRF09 nº 1008, de 12 de agosto de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão/PR.

Publicação: 13/08/2025Nº: 1008/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria SRRF09 nº 679/2023 é alterada para estender até 31/12/2025 a suspensão de determinada medida administrativa na 9ª Região Fiscal. Adicionalmente, a Portaria SRRF09 nº 727/2023 é revogada. Ato de alcance regional, sem novas obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo editado pela Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). A norma altera a Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, para incluir um parágrafo único ao art. 1º, fixando que a suspensão ali prevista vigorará até 31 de dezembro de 2025 — portanto, uma prorrogação de prazo de suspensão de medida administrativa regional. Simultaneamente, revoga a Portaria SRRF09 nº 727, de 26 de dezembro de 2023, que provavelmente tratava do mesmo tema ou de matéria conexa. O conteúdo material das suspensões não está detalhado nesta norma; para compreender o alcance exato, é necessário consultar a Portaria SRRF09 nº 679/2023. Não há criação de novas obrigações tributárias ou acessórias, nem alteração de alíquotas ou base de cálculo. O impacto resume-se à manutenção de uma suspensão administrativa por período adicional.

Quem é afetado

Contribuintes domiciliados na jurisdição da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná e Santa Catarina) que estejam sob o alcance da suspensão prevista na Portaria SRRF09 nº 679/2023, cujo teor específico precisa ser consultado para identificação precisa dos afetados.

O que fazer

Contribuintes potencialmente alcançados devem consultar o texto da Portaria SRRF09 nº 679/2023 para verificar se estão entre os beneficiários da suspensão e acompanhar eventual nova manifestação da SRRF09 até 31/12/2025. Não há ação imediata obrigatória decorrente apenas deste ato de prorrogação.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1215/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão de que trata o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 679/2023até 31/12/2025

Timeline

Prorrogação31/12/2025

Prorrogação do prazo de suspensão previsto na Portaria SRRF09 nº 679/2023 até 31 de dezembro de 2025

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 679, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 727, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados
Assinatura13/08/2025
Publicação no DOU13/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:50
Última verificação12/07/2026, 17:50
ID internoPORTARIA-RFB-1008-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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