FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF09 nº 1007, de 12 de agosto de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste/SC.

Publicação: 13/08/2025Nº: 1007/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria de âmbito regional (9ª Região Fiscal) que altera a suspensão de prazos/obrigações prevista na Portaria SRRF09 nº 677/2023, prorrogando-a até 31/12/2025, e revoga a Portaria SRRF09 nº 725/2023. Efeitos restritos à jurisdição da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF09 nº 677/2023, que originalmente tratava de suspensão de alguma obrigação ou procedimento fiscal (o texto não revela explicitamente o objeto da suspensão, mas o parágrafo único inserido indica tratar-se de suspensão), tem seu prazo estendido até 31 de dezembro de 2025. Simultaneamente, a Portaria SRRF09 nº 725, de 26/12/2023, é integralmente revogada. A Portaria SRRF09 nº 725/2023 provavelmente também versava sobre o mesmo tema de suspensão, possivelmente estabelecendo data-limite anterior que agora é substituída pelo novo marco de 31/12/2025. Não há criação de novas obrigações acessórias ou alteração de tributos — o ato é de natureza administrativa, de âmbito exclusivamente regional, e tem caráter organizacional/operacional.

Quem é afetado

Contribuintes sob jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (estados do Paraná e Santa Catarina) que estavam abrangidos pela suspensão originalmente instituída pela Portaria SRRF09 nº 677/2023.

O que fazer

Contribuintes da 9ª RF devem verificar se estão sob a suspensão tratada pela Portaria SRRF09 nº 677/2023 e, em caso positivo, observar o novo prazo de suspensão (até 31/12/2025). Revisar eventuais obrigações que haviam sido retomadas com base na Portaria SRRF09 nº 725/2023 (ora revogada) e confirmar sua aplicabilidade com o novo prazo.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1215/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão de que trata a Portaria SRRF09 nº 677/2023 prorrogada até esta dataaté 31/12/2025

Timeline

Alteração31/12/2025

Nova data-limite da suspensão prevista na Portaria SRRF09 nº 677/2023

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 725, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados
Assinatura13/08/2025
Publicação no DOU13/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:51
Última verificação12/07/2026, 17:51
ID internoPORTARIA-RFB-1007-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →