Portaria SRRF09 nº 1006, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cianorte/PR.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de organização administrativa que altera o prazo de suspensão de uma medida interna da Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR/SC) e revoga outra portaria regional — sem criar obrigações novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF09 nº 685/2023 é alterada para estender a suspensão de que trata seu art. 1º até 31 de dezembro de 2025. Simultaneamente, revoga-se a Portaria SRRF09 nº 733/2023, que possivelmente tratava do mesmo assunto ou de matéria conexa, unificando a disciplina da suspensão em um único ato. Não há instituição de nova obrigação tributária acessória, alteração de prazo de compliance para contribuintes ou modificação de leiaute de documentos fiscais. O ato é circunscrito à 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), tratando de organização administrativa interna da RFB na região.
Quem é afetado
Servidores e unidades da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (PR e SC). Contribuintes não são diretamente afetados por obrigações novas, embora possam ser indiretamente impactados caso a suspensão se refira a algum procedimento que os envolva — o texto, contudo, não detalha o conteúdo material do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 685/2023.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes. Para a administração tributária da 9ª RF, observar a extensão da suspensão até 31/12/2025 e a revogação da Portaria 733/2023.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 685, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 733, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1006-2025rfb