Portaria SRRF09 nº 1005, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê/SC.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria que altera a suspensão de ato administrativo regional até 31/12/2025 e revoga outra portaria da SRRF09. Ato de organização administrativa interna, sem obrigações novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria da Superintendência da 9ª Região Fiscal (SRRF09) que realiza duas ações: (i) altera a Portaria SRRF09 nº 684/2023, inserindo parágrafo único ao art. 1º para estabelecer que a suspensão ali prevista vigorará até 31 de dezembro de 2025; (ii) revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 732, de 26 de dezembro de 2023. A competência para edição decorre do art. 359 do Regimento Interno da RFB (aprovado pela Portaria ME nº 284/2020) e da Portaria RFB nº 1.215/2020, que trata de delegação de competências. A 9ª Região Fiscal abrange os estados do Paraná e Santa Catarina. O ato tem natureza administrativa interna — ajuste de vigência de suspensão e limpeza normativa por revogação — não criando, modificando ou extinguindo obrigações tributárias acessórias ou principais para contribuintes.
Quem é afetado
Servidores e unidades administrativas da Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR/SC). Contribuintes não são diretamente afetados por este ato, salvo se alcançados indiretamente pela extensão do prazo de suspensão tratado na Portaria SRRF09 nº 684/2023.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. Servidores e unidades da 9ª RF devem observar o novo prazo de suspensão (até 31/12/2025) previsto na Portaria SRRF09 nº 684/2023 alterada e considerar revogada a Portaria SRRF09 nº 732/2023.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 684, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 732, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1005-2025rfb