Portaria SRRF09 nº 1004, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti/PR.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2025 a suspensão de atos administrativos da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) e revoga portaria anterior sobre o mesmo tema. Ato de organização administrativa regional, sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria da Superintendência da 9ª Região Fiscal da RFB (SRRF09), que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina. O ato promove duas modificações no arcabouço normativo interno da região: (i) altera a Portaria SRRF09 nº 683/2023 para estender o prazo de suspensão de atos administrativos regionais até 31 de dezembro de 2025; (ii) revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 731/2023, que provavelmente tratava do mesmo assunto com prazo anterior. Não há qualquer alteração em obrigações tributárias principais ou acessórias de contribuintes, nem menção a tributos, documentos fiscais eletrônicos, CFOPs ou operações específicas. O fundamento normativo superior são a Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB) e a Portaria RFB nº 1.215/2020. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades administrativas da 9ª Região Fiscal da RFB (jurisdição sobre Paraná e Santa Catarina). Contribuintes não são diretamente afetados, pois trata-se de suspensão de atos administrativos internos, e não de obrigações tributárias.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de empresas, contadores ou profissionais tributários. Ato de gestão administrativa interna com efeitos restritos à organização da RFB na 9ª Região Fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Prorrogação do prazo de suspensão de atos administrativos da SRRF09 até 31/12/2025
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 683, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 731, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1004-2025rfb