Portaria SRRF09 nº 1003, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul/SC.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria prorroga até 31/12/2025 a suspensão de alguma exigência anteriormente estabelecida na Portaria SRRF09 nº 682/2023 e revoga a Portaria SRRF09 nº 730/2023. Ato de alcance regional (9ª Região Fiscal) e de natureza organizacional/interna — sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF09) que promove dois ajustes pontuais: (1) altera a Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, acrescentando parágrafo único ao art. 1º para estender até 31 de dezembro de 2025 a suspensão ali referida; (2) revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 730, de 26 de dezembro de 2023. O conteúdo material da suspensão não é detalhado no texto — sabe-se apenas que se trata de medida já em vigor desde agosto de 2023, agora com prazo prorrogado. O ato se fundamenta no art. 359 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 1.215/2020, que trata de competências das Superintendências Regionais. Por ser ato de Superintendência Regional, seu alcance está restrito à 9ª Região Fiscal (que compreende os estados do Paraná e Santa Catarina e, à época, possivelmente também o Rio Grande do Sul, dependendo da configuração vigente). A revogação da Portaria SRRF09 nº 730/2023 sugere que esta havia tratado do mesmo tema (provavelmente uma prorrogação anterior da mesma suspensão).
Quem é afetado
Contribuintes e servidores sob jurisdição da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná, Santa Catarina e possivelmente Rio Grande do Sul) que estejam sujeitos ao ato de suspensão originalmente instituído pela Portaria SRRF09 nº 682/2023. Para os demais contribuintes do país, a norma não produz efeito.
O que fazer
Se o contribuinte estiver na 9ª Região Fiscal e for abrangido pela suspensão da Portaria SRRF09 nº 682/2023, tomar conhecimento de que a suspensão segue vigente até 31/12/2025. Para os demais, nenhuma ação é necessária. Recomenda-se verificar o inteiro teor da Portaria SRRF09 nº 682/2023 para compreender o alcance material da suspensão.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 682, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 730, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1003-2025rfb