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Portaria SRRF01 nº 1002, de 22 de junho de 2026

Define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.

Publicação: 24/06/2026Nº: 1002/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da RFB da 1ª Região Fiscal que reorganiza as atribuições das equipes regionais de atendimento (Eatre 1 e Eatre 2). Não cria novas obrigações tributárias nem altera prazos para contribuintes — apenas define quais equipes internas processam cada tipo de demanda.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF01 estabelece a divisão de competências entre duas Equipes de Atendimento Regional (Eatre 1 e Eatre 2) da 1ª Região Fiscal da RFB. A Eatre 1 fica responsável, quando acionada, por análise de procurações RFB, emissão de certidões de regularidade fiscal (PJ, PF, CND ITR), cadastramento de débitos para parcelamento de tributos federais (ITR, IE, II, IRRF Simples, IRPF ganho de capital, MAED e outros), retificação de REDARF e RETGPS, cópia de declarações, cancelamento de impedimento de CND por determinação judicial, e emissão de GPS para débitos previdenciários e parcelamentos. A Eatre 2 fica responsável por atos cadastrais no CNPJ, CADCPF (inclusive nome social), CNO, CAEPF, certidão de regularidade de obra (CND Obra), CAFIR/CNIR, cadastramento de LDC de contribuições previdenciárias diversas, e cópia de processos. A portaria permite execução concorrente mediante acordo entre chefias, subordina a alteração de dedicação à Portaria SRRF01 nº 173/2022, atribui competência residual para novas atividades disponibilizadas pela Cogea via e-CAC, e revoga a Portaria SRRF01 nº 607/2024. Vigência imediata na publicação. Ato puramente organizacional, sem impacto em obrigações acessórias ou tributos de contribuintes — apenas direciona internamente quem processa cada demanda.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Superintendência da RFB da 1ª Região Fiscal lotados nas Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 e na Divisão Regional de Atendimento (Diate). Contribuintes da 1ª Região Fiscal são afetados apenas indiretamente — suas demandas continuam as mesmas, mas passam a ser processadas conforme a nova divisão interna de competências. Não há alteração de canal de atendimento, prazo ou requisito para contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. A portaria é ato administrativo interno que apenas reorganiza atribuições de servidores. Contribuintes devem continuar protocolando suas demandas pelos canais habituais (Portal e-CAC, ChatRFB, atendimento presencial), que continuam inalterados. Servidores da 1ª RF devem observar a nova distribuição de competências entre Eatre 1 e Eatre 2 conforme os artigos 2º e 3º.

Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as competências das Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2) para realizarem as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional da 1ª Região Fiscal. Parágrafo único. Mediante acordo entre as chefias das equipes e observadas as necessidades do serviço, as atribuições previstas nesta Portaria poderão ser exercidas de forma concorrente. Art. 2º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 1 (Eatre 1), quando a pedido: I análise, conferência e aprovação das Procurações RFB; II análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica (PJ) e de pessoa física (PF); III análise e liberação de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR); IV cadastramento de débitos para fins de parcelamento, quando indisponíveis no autoatendimento do Portal e-CAC, dos seguintes débitos: a) Imposto Territorial Rural (ITR); b) Imposto de Exportação (IE); c) Imposto de Importação (II); d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não declarado em DCTF para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; e) Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital; f) Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED); e g) outras de origem a esclarecer. V retificação de documentos de arrecadação Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF); VI retificação de documentos de arrecadação Guia da Previdência Social (RETGPS); VII cópia de declaração (PF/PJ) cujo pedido tenha sido protocolado pelo ChatRFB GFIP, PERDCOMP, DACON, DIMOB e DMED; VIII cancelamento de impedimento de emissão de CND devido à ausência de comprovação de entrega da GFIP, por determinação judicial (competência residual); IX cópia de declaração (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal; e X emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagar débitos previdenciários em cobrança (DEBCAD) e guias de parcelas vencidas de Parcelamento (PARCWEBPREV). Art. 3º São atribuições da Equipe de Atendimento Regional 2 (Eatre 2), quando a pedido: I análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II análise e decisão relativas a pedido de inclusão ou exclusão de Nome Social para pessoa travesti ou transexual no Portal de Cadastros RFB (CADCPF); III análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro Nacional de Obras (CNO); IV análise e decisão relativas a atos cadastrais no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); V análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil (CND Obra); VI inscrição, alteração, reativação e cancelamento no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e gerenciamento de vinculação no CNIR; e VII cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) de contribuições previdenciárias de contribuinte individual (autônomo), de segurado especial, de empregador doméstico (até a competência 09/2015), as apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou planilha de cálculo, as retidas sobre nota fiscal e as decorrentes de reclamatória trabalhista. VIII cópia de processos, quando solicitada pelo contribuinte ou por seu representante legal, por meio dos canais de atendimento, inclusive em demandas oriundas do atendimento presencial, da Aduana ou da Repressão. Art. 4º As Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 serão compostas por servidores designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço. Art. 5º A alteração de dedicação entre as Equipes obedecerá ao art. 3º da Portaria SRRF01 nº 173, de 14 de julho de 2022, com a anuência da chefia da Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal. Art. 6º Compete à Equipe de Atendimento Regional (Eatre 1 ou 2) executar outras atividades de atendimento ao cidadão cujos requerimentos de serviço venham a ser disponibilizados pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) por meio de processo digital de atendimento no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 607, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024, seção 1, página 81. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Metadados
Assinatura24/06/2026
Publicação no DOU24/06/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:26
Última verificação12/07/2026, 03:26
ID internoPORTARIA-RFB-1002-2026
Fonterfb
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