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Portaria SRRF07 nº 1002, de 27 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre o expediente na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no dia 5 de março de 2025.

Publicação: 05/03/2025Nº: 1002/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que suspende o expediente presencial na Superintendência da RFB da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) no dia 5 de março de 2025 (Quarta-Feira de Cinzas). Servidores em teletrabalho mantêm atividades normais; presenciais devem compensar horas. Sem impacto tributário ou obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de alcance estritamente local e administrativo, editada pelo Superintendente da 7ª Região Fiscal (RJ), suspendendo o expediente presencial exclusivamente na unidade regional em razão do ponto facultativo de Quarta-Feira de Cinzas e das dificuldades logísticas decorrentes dos desfiles de blocos de carnaval na cidade do Rio de Janeiro. A norma fundamenta-se no art. 364, VIII, do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), na Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais) e na IN SGP/MGI nº 2/2018. Não altera prazos tributários, não modifica obrigações acessórias federais, não institui nem revoga normas de compliance. A compensação de horas para servidores presenciais segue o rito do art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990. A Portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Superintendência Regional da RFB da 7ª Região Fiscal (RJ) em regime presencial — deverão compensar as horas não trabalhadas. Servidores em teletrabalho não são afetados. Contribuintes e empresas em geral não são impactados, pois não há alteração de prazos ou obrigações.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Servidores presenciais da 7ª RF devem programar a compensação de jornada conforme art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990.

Taxonomia

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão05/03/2025

Suspensão do expediente presencial na Superintendência da 7ª RF no dia 5 de março de 2025

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO: Que o dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024; Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 5 de março de 2025, incluindo Autarquias e Fundações; Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, no período da tarde do dia 5 de março de 2025, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência; e Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade. resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados
Assinatura05/03/2025
Publicação no DOU05/03/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:00
Última verificação12/07/2026, 18:00
ID internoPORTARIA-RFB-1002-2025
Fonterfb
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