FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF09 nº 1001, de 12 de agosto de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cornélio Procópio/PR.

Publicação: 13/08/2025Nº: 1001/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 31/12/2025 a suspensão de atos administrativos tratada anteriormente pela Portaria SRRF09 nº 678/2023 e revoga a Portaria SRRF09 nº 726/2023. Ato de âmbito regional da 9ª Região Fiscal da RFB (PR/SC), sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF09 nº 678/2023, que originalmente já tratava de alguma suspensão de atos administrativos no âmbito da jurisdição da 9ª Região Fiscal, é alterada para estender o prazo dessa suspensão até 31 de dezembro de 2025. A alteração é pontual: inclui-se um parágrafo único no art. 1º fixando o termo final da suspensão. Além disso, revoga-se integralmente a Portaria SRRF09 nº 726, de 26 de dezembro de 2023. Não há indicação no texto se a suspensão se refere a prazos processuais, exigibilidade de créditos tributários, medidas de cobrança ou atos de fiscalização. O ato é de natureza organizacional interna da Superintendência da 9ª RF e não institui, modifica ou extingue tributos ou obrigações acessórias de âmbito federal.

Quem é afetado

Contribuintes e processos administrativos sob jurisdição da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina) que estejam abrangidos pela suspensão originalmente instituída pela Portaria SRRF09 nº 678/2023. Para os demais contribuintes do país, o ato não produz efeitos.

O que fazer

Contribuintes da 9ª RF (PR/SC) que tenham processos, prazos ou situações eventualmente alcançados pela suspensão devem tomar nota de que o regime suspensivo se estende até 31/12/2025. Recomenda-se verificar junto ao respectivo processo administrativo se a suspensão se aplica ao caso concreto. Como a Portaria SRRF09 nº 726/2023 foi revogada, eventuais orientações dela decorrentes deixam de ter eficácia.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1215/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo final da suspensão de que trata o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 678/2023até 31/12/2025
Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 678, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 726, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados
Assinatura13/08/2025
Publicação no DOU13/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:02
Última verificação12/07/2026, 18:02
ID internoPORTARIA-RFB-1001-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →