Portaria SRRF09 nº 1000, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Irati/PR.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa interna da 9ª Região Fiscal que prorroga a suspensão de atos administrativos da unidade até 31/12/2025 e revoga a Portaria SRRF09 nº 724/2023. Ato de organização interna, sem impacto direto em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo do Superintendente da 9ª Região Fiscal da RFB, fundamentado no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, art. 359) e na Portaria RFB nº 1.215/2020. A norma realiza duas ações: (i) altera a Portaria SRRF09 nº 676/2023 para incluir parágrafo único ao art. 1º, estabelecendo que a suspensão ali prevista vigorará até 31/12/2025 — portanto, uma prorrogação de prazo; e (ii) revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 724, de 26/12/2023. Não há criação de novas obrigações tributárias, nem alteração de critérios de apuração, arrecadação ou fiscalização de tributos. O ato opera exclusivamente na esfera de organização administrativa regional, com efeitos restritos à jurisdição da 9ª Região Fiscal. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Servidores e unidades da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). Contribuintes eventualmente alcançados pelo ato suspensivo referido na Portaria SRRF09 nº 676/2023, cuja suspensão foi prorrogada até 31/12/2025.
O que fazer
Para contribuintes: verificar se estão sob efeito da suspensão prevista na Portaria SRRF09 nº 676/2023 e tomar nota do novo prazo de vigência da suspensão (até 31/12/2025). Para demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato interno de administração regional.
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 724, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1000-2025rfb