Portaria DRF/ATA nº 1, de 13 de fevereiro de 2025
Estabelece as diretrizes do atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Araçatuba - SP (CAC/DRF/ATA).
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa da Delegacia da RFB em Araçatuba/SP que define o horário de atendimento presencial (8h-12h, senhas até 11h30), os serviços disponíveis no CAC local (atos cadastrais de PF, protocolo de documentos, consulta de débitos PF e MEI) e revoga a Portaria DRF/ATA nº 33/2021. Não cria obrigações tributárias novas nem altera prazos de compliance.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de organização administrativa local editado pelo Delegado da RFB em Araçatuba/SP, com fundamento nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 4.261/2020 (alterada pela Portaria RFB nº 399/2024). A norma disciplina exclusivamente o funcionamento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da jurisdicionada: fixa o horário de atendimento presencial das 8h às 12h, com emissão de senhas até 11h30 (art. 1º); condiciona o atendimento à capacidade da unidade e prevê agendamento opcional via internet (art. 2º); restringe os serviços presenciais a três categorias: atos cadastrais de PF, protocolo de documentos/requerimentos/defesas/recursos quando o meio eletrônico for facultativo ou inexistente (ou o interessado estiver impossibilitado de acesso ao e-CAC), e consulta de débitos/pendências fiscais de PF e MEI (art. 3º). O art. 4º reafirma a aplicação subsidiária da Portaria RFB nº 4.261/2020. O art. 5º revoga expressamente a Portaria DRF/ATA nº 33, de 22/11/2021. A norma tem alcance restrito à jurisdição territorial da DRF/Araçatuba e não altera obrigações tributárias principais ou acessórias de âmbito nacional.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e Microempreendedores Individuais - MEI) domiciliados na jurisdição da Delegacia da RFB em Araçatuba/SP que necessitem de atendimento presencial no CAC local.
O que fazer
Tomar conhecimento dos novos horários de atendimento (8h-12h, senhas até 11h30) e da lista restritiva de serviços presenciais disponíveis. Priorizar o uso dos canais virtuais (Portal e-CAC, site da RFB) para serviços fora do rol do art. 3º. Para atendimento presencial, utilizar o agendamento online opcional no site da RFB quando conveniente.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Revogação da Portaria DRF/ATA nº 33, de 22 de novembro de 2021
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra; tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 , alterada pela Portaria RFB nº 399, de 01 de março de 2024 , resolve: Art. 1º - No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba/SP, o atendimento presencial aos contribuintes será realizado pelo CAC/DRF/ATA no horário das 8:00h às 12:00h, com emissão de senhas das 8:00h às 11:30h. Art. 2º - O atendimento presencial será realizado conforme a capacidade de atendimento da Unidade. As senhas serão emitidas na Triagem da Unidade ou pela internet através de agendamento. § 1º - O agendamento é opcional e poderá ser realizado através do site da RFB, de acordo com as vagas e horários disponíveis no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/ Art. 3º - O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços: I - Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral; II - emissão, recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso ao Portal e-CAC; III - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI). Art. 4º - Aplicam-se ainda as demais disposições contidas na Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 , alterada pela Portaria RFB nº 399, de 01 de março de 2024 Art. 5º - Revoga-se a Portaria DRF/ATA nº 33, de 22 de novembro de 2021. EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER
Metadados▾
PORTARIA-RFB-1-2025rfb