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SVRSNota Técnica NFC-erisco altovigente

Nota Técnica 2020.001 - v1.00v1.00

06/01/2020 Unifica as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e possibilita a utilização por Pessoa Física (CPF).

Publicação da v1.00: 06/01/2020Vigência: 11/05/2020Nº: 2020.001/2020
Análise

Impacto — resumo

Unifica as regras de Manifestação do Destinatário (NT 2012.002 e NT 2013.001) e estende o serviço para Pessoa Física (CPF), permitindo que qualquer destinatário pessoa física manifeste ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada sobre NF-e emitidas contra seu CPF.

Impacto — detalhado

Esta NT consolida e substitui as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, unificando toda a disciplina da Manifestação do Destinatário na NF-e (modelo 55). A principal novidade é a extensão do serviço para Pessoa Física (CPF): antes restrito a CNPJ, agora qualquer cidadão pode manifestar-se sobre NF-e emitida contra seu CPF, via Portal Nacional ou Web Service, utilizando certificado digital. A NT especifica os quatro tipos de evento (Confirmação da Operação - 210200, Ciência da Operação - 210210, Desconhecimento da Operação - 210220, Operação não Realizada - 210240), o leiaute XML de entrada (envConfRecebto_v9.99.xsd) e retorno (retEnvConfRecebto_v9.99.xsd), as regras de validação (H01 a H07) e os códigos de erro. Mantém os obrigados já previstos no Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005 (combustíveis, álcool, cigarros, bebidas). O prazo para manifestação conclusiva permanece parametrizável em 180 dias da autorização. Cronograma: homologação em 16/03/2020 e produção em 11/05/2020.

Quem é afetado

Destinatários de NF-e (modelo 55) — tanto pessoas jurídicas (CNPJ) quanto pessoas físicas (CPF) que recebem NF-e; desenvolvedores de sistemas de emissão e recepção de NF-e; administradoras de sistemas de gestão empresarial que consomem Web Services da NF-e; distribuidores de combustíveis, postos de combustíveis, transportadores revendedores retalhistas, atacadistas e distribuidores de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral (obrigados do Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005).

O que fazer

Atualizar sistemas clientes de Web Service para suportar a manifestação por CPF (campo P11 no leiaute de entrada, campos R23/R24 no retorno). Adaptar o Portal Nacional da NF-e para incluir a opção de CPF nas telas de manifestação. Testar em homologação a partir de 16/03/2020. Entrar em produção até 11/05/2020. Para empresas obrigadas à manifestação (combustíveis, álcool, cigarros, bebidas, refrigerantes e água mineral), reforçar controles internos para realizar a manifestação dentro do prazo de 180 dias, sob risco de rejeição por evento fora do prazo (erro 596).

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Implementa

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Ambiente de Homologação - Manifestação do Destinatário para Pessoa Física (CPF)até 16/03/2020
obrigatório
Ambiente de Produção - Manifestação do Destinatário para Pessoa Física (CPF)até 11/05/2020
obrigatório
Prazo máximo para manifestação conclusiva do destinatário (Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada), contado da data de autorização da NF-e

Timeline

Publicação06/01/2020

Publicação da NT 2020.001 v1.00

Início de vigência16/03/2020

Início do ambiente de homologação

Início de vigência11/05/2020

Início do ambiente de produção (obrigatório)

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2020.001 Evento de manifestação do destinatário Versão 1.00 - Janeiro 2020 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Imp lantação Produção 1.00 • Junção das NT 2012.002 e 2013.001, ambas tratando d a Manifestação do Destinatário • Inclusão da Manifestação para Pessoa Fisica (CPF) 16/03/2020 11/05/2020 Página 2 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 1 Resumo Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/ CPF, através dos eventos tratados a seguir. 2. Eventos da Manifestação do Destinatário A. Evento de “Confirmação da Operação” O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”. O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e. Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e. B. Evento de “Desconhecimento da Operação” O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação. C. Evento de “Operação não Realizada” Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. D.Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão” Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada. Página 3 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias. 3 -Obrigados a realização da manifestação do destin atário A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste. Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que: I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Obs: • a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do dentinário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário. Página 4 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 4 Como operacionalizar a manifestação do destinatári o 4.1 Serviço no Portal Nacional da NF-e No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br ) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. Nas telas a seguir será acrescida também a opção de informar o CPF para permitir a manifestação por Pessoa Física. Tela 1: Manifestação do destinatário por chave de acesso Tela 2: Manifestação do destinatário por NSU (Número Sequencial Único) Página 5 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 Tela 3: Opções de manifestação do destinatário por chave de acesso Tela 4: Opções de manifestação do destinatário por NSU Tela 5: Permite escolher para todos os emitentes. Página 6 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 4.2 Serviço no Portal Nacional da NF-e No menu “Downloads”, “Manifestador de NF-e” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br ) foi disponibilizado software desenvolvido pela Sefaz-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. 4.3 Web Service – RecepcaoEvento – Manifestação do Destinatário Função: Serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e. Processo: síncrono. Método: nfeRecepcaoEvento O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base (8 primeiras posições do CNPJ) ou CPF do Destinatário da NF-e. Os endereços dos Web Services estão publicados no Portal da NF-e, no ambiente nacional ( https://www.nfe.fazenda.gov.br , menu Serviços, Relação de Serviços Web). 4.3.1 Leiaute Mensagem de Entrada Entrada: Estrutura XML com o evento Schema XML : envConfRecebto_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor . Tam . Descrição/Observação P01 envEvento Raiz - - - - TAG raiz P02 versao A P01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute P03 idLote E P01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote d e envio do Evento. Número sequencial autoincremental único para identificação do Lote. A responsabilidade de gerar e controlar o identificador é exclusiva do autor do evento. O Página 7 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 # Campo Ele Pai Tipo Ocor . Tam . Descrição/Observação Web Service não faz qualquer uso ou controle deste identificador. P04 evento G P01 xml 1-20 - Evento, um lote pode conter até 20 eventos P05 versao A P04 N 1-1 2v2 Versão do leiaute do evento P06 infEvento G P04 1-1 Grupo de informações do registro do Evento P07 Id ID P06 C 1-1 54 Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: "ID" + tpEvento + chave da NF-e + nSeqEvento P08 cOrgao E P06 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. P09 tpAmb E P06 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação P10 CNPJ CE P06 N 1-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do autor do Evento P11 CPF CE P06 N 1-1 11 P12 chNFe E P06 N 1-1 44 Chave de Acesso da NF-e vinculada ao Evento P13 dhEvento E P06 D 1-1 Data e hora do evento no formato AAAA- MMDDThh:mm:ssTZD (UTC – Universal Coordinated Time) P14 tpEvento E P06 N 1-1 6 Código do evento: 210200 - Confirmação da Operação 210210 - Ciência da Operação 210220 - Desconhecimento da Operação 210240 - Operação não Realizada P15 nSeqEvento E P06 N 1-1 1-2 Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento. Informar o valor “1” para este evento. P16 verEvento E P06 N 1-1 2v2 Identificação da Versão do evento informado em detEvento P17 detEvento G P06 1-1 Detalhes do evento. Insira neste local o XML específico do tipo de evento (ex: cancelamento, carta correção, registro de passagem). P18 versao A P17 N 1-1 2v2 Versão do evento P19 descEvento E P17 C 1-1 5-60 Informar a descrição do evento: Confirmacao da Operacao Ciencia da Operacao Desconhecimento da Operacao Operacao nao Realizada P20 xJust E P17 C 0-1 15-255 Informar a justificativa porque a operação não foi realizada, este campo deve ser informado somente no evento de Operação não Realizada. P91 Signature G P04 XML 1-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento 4.3.2 Leiaute Mensagem de Retorno Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão. Schema XML: retEnvConfRecebto _v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação R01 retEnvEvento Raiz - - - - TAG raiz do Resultado do Envio do Evento R02 versao A R01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R03 idLote E R01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote de envio do Evento. Número sequencial autoincremental único para identificação do Lote. A responsabilidade de gerar e controlar o identificador é exclusiva do autor do evento. O Web Service não faz qualquer uso ou controle deste identificador. Página 8 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 R04 tpAmb E R01 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1 =Produção /2=Homologação R05 verAplic E R01 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que processou o evento. R06 cOrgao E R01 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. R07 cStat E R01 N 1-1 3 Código do status da resposta R08 xMotivo E R01 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta R09 retEvento G R01 - 0-20 - TAG de grupo do resultado do processamento do Evento R10 versao A R09 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R11 infEvento G R09 1-1 Grupo de informações do registro do Evento R12 Id ID R11 C 0-1 17 Identificador da TAG a ser assinada, somente deve ser informado se o órgão de registro assinar a resposta. Em caso de assinatura da resposta pelo órgão de registro, preencher com o número do protocolo, precedido pela literal "ID" R13 tpAmb E R11 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1 =Produção /2=Homologação R14 verAplic E R11 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que registrou o Evento, utilizar literal que permita a identificação do órgão, como a sigla da UF ou do órgão. R15 cOrgao E R11 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento, conforme Tabela do IBGE ou: 91 - Ambiente Nacional Informar o código da UF para este evento. R16 cStat E R11 N 1-1 3 Código do status da resposta. R17 xMotivo E R11 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta. R18 chNFe E R11 N 0-1 44 Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento. R19 tpEvento E R11 N 0-1 6 Código do Tipo do Evento: 210200 - Confirmação da Operação 210210 - Ciência da Operação 210220 - Desconhecimento da Operação 210240 - Operação não Realizada R20 xEvento E R11 C 0-1 5-60 Descrição do Evento: Confirmacao de Operacao registrada Ciencia da Operacao registrada Desconhecimento da Operacao registrada Operacao nao Realizada registrada R21 nSeqEvento E R11 N 0-1 1-2 Sequencial do evento para o mesmo tipo de evento. Informar o valor “1” para este evento. R22 cOrgaoAutor E R11 N 0-1 2 Esta tag não é preenchida no evento de manifestação R23 CNPJDest CE R11 N 0-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário da NF-e. R24 CPFDest CE R11 N 0-1 11 Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: 110111 – Cancelamento R25 emailDest E R11 C 0-1 1-60 E-mail do destinatário informado na NF-e. Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: 110111 – Cancelamento 30 dhRegEvento E R11 D 1-1 Data e hora de registro do evento no formato AAAA- MMDDTHH:MM:SSTZD (formato UTC). Se o evento for rejeitado informar a data e hora de recebimento do evento. R31 nProt E R11 N 0-1 15 Número do Protocolo do Evento 1 posição (1-Secretaria da Fazenda Estadual, 2-RFB), 2 posições para o código da UF, 2 posições para o ano e 10 posições para o sequencial no ano. R32 chNFePend E R11 N 0-50 44 Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação, existentes no AN. Esta tag não é preenchida no evento de manifestação Específico para evento: - 110140 – EPEC Página 9 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 R91 Signature G R09 XML 0-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento. A decisão de assinar a mensagem fica a critério da UF. 4.3.3 Descrição do Processo de Recepção de Evento O WS de Eventos é acionado pelo destinatário da NF-e que deve enviar uma mensagem para declarar a sua participação na operação. O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos. 4.3.4 Validação do Certificado de Transmissão Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros:  280: "Rejeição: Certificado Transmissor inválido"  281: "Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade"  283: "Rejeição: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação"  286: "Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR"  284: "Rejeição: Certificado Transmissor revogado"  285: "Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil"  282: "Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF" As validações de A01, A02, A03, A04 e A05 são realizadas pelo protocolo SSL e não precisam ser implementadas. A validação A06 também pode ser realizada pelo protocolo SSL, mas pode falhar se existirem outros certificados digitais de Autoridade Certificadora Raiz que não sejam "ICP-Brasil" no repositório de certificados digitais do servidor de Web Service do Órgão de registro. 4.3.5 Validação Inicial da Mensagem no Web Service Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros:  214: "Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido"  243: “Rejeição: XML Mal Formado”  108: “Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)”  109: "Serviço Paralisado sem Previsão"  410: “Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService”  239: “Rejeição: Versão do arquivo XML não suportada”. 4.3.6 Validação da Área de Dados a) Validação de forma da área de dados Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros:  516: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste a tag raiz esperada para a mensagem"  517: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste atributo versão na tag raiz da mensagem"  215: "Rejeição: Falha Schema XML"  225: “Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe”  587: "Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e"  588: "Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem"  404: "Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido"  402: "Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8" b) Extração dos eventos do lote e validação do Schem a XML do evento Regras de validação idênticas aos demais Eventos, podendo gerar os erros: Página 10 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 491: "Rejeição: O tpEvento informado invalido" 492: "Rejeição: O verEvento informado invalido" 493: "Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico" c) Validação do Certificado Digital de Assinatura Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: 290: "Rejeição: Certificado Assinatura inválido" 291: "Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade" 292: "Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF" 293: "Rejeição: Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação" 296: "Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR" 294: "Rejeição: Certificado Assinatura revogado" 295: "Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil" d) Validação da Assinatura Digital Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: 298: "Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto" 297: "Rejeição: Assinatura difere do calculado" 213: "Rejeição: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" 227: “Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital” 4.3.7 Validações gerais do WS NfeRecepcaoEvento # Regra de Validação Aplic. Msg Descrição Erro P07-10 Atributo “Id” não corresponde à concatenação dos campos do evento (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) P08-10 Código do órgão de recepção do Evento diverge do definido para este evento (*1) Obrig. 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora P09-10 Tipo do ambiente difere do ambiente do Web Service (*1) Obrig. 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento P10-10 Se informado CNPJ do Autor do Evento: - CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) Obrig. 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) P11-10 Se informado o CPF do Autor do evento: - CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) Obrig. 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) P12-10 Validação da Chave de Acesso (tag:chNFe): - Dígito verificador inválido (*1) Obrig. 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido P12-14 - Código UF inválido (*1) Obrig. 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) P12-18 - Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente (*1) Obrig. 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) P12-22 - Mês = 0 ou Mês > 12 (*1) Obrig. 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) P12-26 - CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1) Nota : Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], Obrig. 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) Página 11 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 CPF: Série<>[0-909] P12-30 - Modelo diferente de 55 ou 65 (*1) Obrig. 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) P12-34 - Número NF = 0 (*1) Obrig. 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) P12-40 - UF da Chave de Acesso diverge da UF Autorizadora Obrig. 249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora P12-44 - CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da Chave de Acesso Nota : Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909] Obrig. 574 Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e P13-10 Data do evento maior que a data de processamento (aceitar tolerância de até 5 minutos) (*1) Obrig. 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento *** Banco de Dados: Emitente 1P10-10 Acesso ao Cadastro de Contribuintes (Chave: CNPJ do Autor): - Verificar se Emitente não autorizado a emitir NF-e Obrig. 203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e 1P10-20 - Verificar situação fiscal do emitente Obrig. 240 Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente *** Banco de Dados: Evento 3P15-10 Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento, nSeqEvento): - Duplicidade do evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 573 Rejeição: Duplicidade de Evento 4.3.8 Regras de validação específica dos eventos de ma nifestação do Destinatário # Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro H01 Evento de “Operação não Realizada” deve ter uma justificativa Obrig. 595 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento. H02 O nSeqEvento deve ser = 1 Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido H03 Verificar prazo de recepção do evento, em relação a data da autorização Obrig. 596 Rej. Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] H04 Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada Obrig. 650 Rej. Rejeição: Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e Cancelada ou Denegada H05 Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada Obrig. 651 Rej. Rejeição: Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada H06 Evento de "Ciência da Emissão" informado após a Manifestação final do destinatário (Confirmação da Operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento). Obrig. 655 Rej. Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário H07 Se Evento do Destinatário, verificar se UF do destinatário corresponde a UF do Web Service (Nota: esta validação não se aplica para o Ambiente Nacional, no atendimento de todas as UF) Obrig. 658 Rej. Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora Página 12 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 4.3.9 Final do processamento do Lote O processamento do lote pode resultar em: 1. Rejeição do Lote – por algum problema que comprometa o processamento do lote; 2. Processamento do Lote – o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em: 2.1. Rejeição – o Evento será descartado, com retorno do código do status do motivo da rejeição; 2.2. Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e , o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135); 2.3. Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face à inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136); 5 Tabela de códigos de erros e descrições de mensag ens de erros Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) 249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora 574 Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento 203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e 240 Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente 573 Rejeição: Duplicidade de Evento 595 Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento. 594 Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] 650 Rejeição: Evento de "Ciência da Emissão" para NF-e Cancelada ou Denegada 651 Rejeição: Evento de "Desconhecimento da Operação" para NF-e Cancelada ou Denegada 655 Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário Página 13 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 658 Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso dive rge da UF autorizadora OBS.: 1. Recomendado a não utilização de caracteres especiais ou acentuação nos textos das mensagens de erro. 2. Recomendado que o campo xMotivo da mensagem de erro para o código 999 seja informado com a mensagem de erro do aplicativo ou do sistema que gerou a exceção não prevista. Anexo I - Orientação sobre o Desenvolvimento da Aplicação pelas Empresas O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção. Em relação a massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas NF-e no ambiente de homologação a critério da empresa (NF-e sem valor fiscal). As NF-e no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própria empresa, ou usando o Programa Emissor Público, com a mesma finalidade. Os testes no ambiente de produção, quando liberado este ambi ente, por falha da aplicação da empresa, podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido. Anexo II – Tabela de Códigos de Produto da ANP (lubrificantes) Produto Código ANP SPINDLE 610101001 NEUTRO LEVE 610101002 NEUTRO MÉDIO 610101003 NEUTRO PESADO 610101004 CILINDRO I 610101005 CILINDRO II 610101006 TURBINA LEVE 610101007 TURBINA PESADO 610101008 BRIGHT STOCK 610101009 OUTROS PARAFINICOS 610101010 HIDROGENADO LEVE 610201001 HIDROGENADO MÉDIO 610201002 HIDROGENADO PESADO 610201003 OUTROS NAFTENICOS 610201004 POLIALFAOLEFINA 610301001 OUTROS SINTÉTICOS 610301002 OUTROS SINTÉTICOS 610302001 SPINDLE RR 610401001 NEUTRO LEVE RR 610401002 NEUTRO MÉDIO RR 610401003 NEUTRO PESADO RR 610401004 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS 610501001 ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO II 610601001 ÓLEOS BÁSICOS - GRUPO III 610701001 HIDRÁULICO 620101001 ENGRENAGENS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS 620101002 PROCESSO 620101003 ISOLANTE TIPO A 620101004 ISOLANTE TIPO B 620101005 TEXTIL / AMACIANTE DE FIBRAS 620101006 ESTAMPAGEM 620101007 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS 620101008 Página 14 / 15 Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.001 ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA AVIAÇÃO 620201001 ÓLEOS LUBRIFICANTES MARÍTIMOS 620301001 ÓLEOS LUBRIFICANTES FERROVIÁRIOS 620401001 CICLO OTTO 620501001 CICLO DIESEL 620501002 MOTORES 2 TEMPOS 620502001 TRANSMISSÕES E SISTEMAS HIDRÁULICOS 620503001 TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 620504001 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 620505001 ÓLEOS EXTENSORES E PLASTIFICANTES 620601001 PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA 620601002 CORRENTE DE MOTOSSERRA 620601003 OUTROS ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS 620601004 ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS 630101001 MICROOLEOSAS 640101001 MACROOLEOSAS 640201001 VASELINA 640301001 OUTRAS PARAFINAS 640401001 GRAXAS MINERAIS 650101001 OUTRAS GRAXAS 650101002 ÓLEOS LUB. PARAF E GRAXAS INTERMEDIÁRIOS 660101001 Página 15 / 15
Metadados
Versãov1.00
Assinatura06/01/2020
Vigência11/05/2020
Primeira coleta20/08/2026, 01:29
Última verificação20/08/2026, 01:29
ID internoNFCE-NT-2020.001
Fontesvrs
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Nota Técnica 2020.001 - v1.00 · FiscoScan