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CONFAZAjuste SINIEF 3/2026
Norma 2026.001/2026(esta norma)
SVRSnota_tecnica_mdferisco altovigente

Nota Técnica 2026.001

29/05/2026 Esta NT dispõe sobre regra de validação do MDFe obrigando o CIOT para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração conforme o Ajuste SINIEF n° 03 de 2026

Publicação: 29/05/2026Nº: 2026.001/2026
Análise

Impacto — resumo

Torna obrigatório o grupo de dados do CIOT (infCIOT) no CT-e para operações rodoviárias realizadas por prestadores de serviço de transporte, transportadores de CT-e globalizado e transportadores próprios que informaram o tipo de transportador.

Impacto — detalhado

A norma introduz a regra de validação OB.684 (Rejeição: CIOT deverá ser informado) no CT-e (modelo 57). A regra aplica-se exclusivamente ao modal rodoviário (modal=1), exigindo o preenchimento do grupo infCIOT quando: (a) tpEmit=1 (prestador de serviço de transporte), (b) tpEmit=3 (transportador que emitirá CT-e globalizado), ou (c) tpEmit=2 com tag tpTransp informada (transportador próprio que declarou seu tipo). O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um instrumento de controle da ANTT para operações de transporte rodoviário de cargas. A nova regra force a rejeição de CT-e que não contenha dados do CIOT nesses cenários.

Quem é afetado

Empresas de transporte rodoviário de cargas que emitem CT-e; transportadores próprios que notifycam tipo de transportador; desenvolvedores de sistemas de emissão de CT-e (ERPs e TMS).

O que fazer

1. Atualizar sistemas de emissão de CT-e para garantir o preenchimento do grupo infCIOT quando modal=1 e tpEmit=1, 3 ou (tpEmit=2 com tpTransp informada). 2. Obter o CIOT junto à ANTT ou por meio de sistemas integrados antes da emissão do CT-e. 3. Testar a regra OB.684 em ambiente de homologação antes da entrada em produção. 4. Revisar fluxos operacionais para garantir que o CIOT esteja disponível no momento da geração do XML do CT-e.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e

Operações afetadas

Transporte rodoviário de cargas — CT-e modal rodoviário (modal=1)

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Ajuste SINIEF 03/2026texto oficial
Texto Integral
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2026.001 Altera Regras de validação do MDFe Versão 1.00 – maio de 2026 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 2 / 4 Sumário Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 3 1 Resumo ......................................................................................................................................... 4 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 3 / 4 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Regra de validação exigência do CIOT 21/09/2026 23/11/2026 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 4 / 4 1 Resumo Esta NT dispõe sobre regra de validação do MDFe obrigando o CIOT para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração conforme o Ajuste SINIEF n° 03 de 2026. Se modal rodoviário (modal=1) e tipo do emitente for igual a prestador de serviço de transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou transportador próprio que informou o tipo de transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada): - O grupo de dados do CIOT (tag: infCIOT) deverá estar informado. Obrig. 684 Rej. Rejeição: CIOT deverá ser informado
Metadados
Assinatura29/05/2026
Primeira coleta31/07/2026, 01:53
Última verificação31/07/2026, 01:53
ID internoMDFE-NT-2026.001
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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