Nota Técnica 2026.001
29/05/2026 Esta NT dispõe sobre regra de validação do MDFe obrigando o CIOT para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração conforme o Ajuste SINIEF n° 03 de 2026
Análise▾
Impacto — resumo
Torna obrigatório o grupo de dados do CIOT (infCIOT) no CT-e para operações rodoviárias realizadas por prestadores de serviço de transporte, transportadores de CT-e globalizado e transportadores próprios que informaram o tipo de transportador.
Impacto — detalhado
A norma introduz a regra de validação OB.684 (Rejeição: CIOT deverá ser informado) no CT-e (modelo 57). A regra aplica-se exclusivamente ao modal rodoviário (modal=1), exigindo o preenchimento do grupo infCIOT quando: (a) tpEmit=1 (prestador de serviço de transporte), (b) tpEmit=3 (transportador que emitirá CT-e globalizado), ou (c) tpEmit=2 com tag tpTransp informada (transportador próprio que declarou seu tipo). O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um instrumento de controle da ANTT para operações de transporte rodoviário de cargas. A nova regra force a rejeição de CT-e que não contenha dados do CIOT nesses cenários.
Quem é afetado
Empresas de transporte rodoviário de cargas que emitem CT-e; transportadores próprios que notifycam tipo de transportador; desenvolvedores de sistemas de emissão de CT-e (ERPs e TMS).
O que fazer
1. Atualizar sistemas de emissão de CT-e para garantir o preenchimento do grupo infCIOT quando modal=1 e tpEmit=1, 3 ou (tpEmit=2 com tpTransp informada). 2. Obter o CIOT junto à ANTT ou por meio de sistemas integrados antes da emissão do CT-e. 3. Testar a regra OB.684 em ambiente de homologação antes da entrada em produção. 4. Revisar fluxos operacionais para garantir que o CIOT esteja disponível no momento da geração do XML do CT-e.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Texto Integral▾
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2026.001 Altera Regras de validação do MDFe Versão 1.00 – maio de 2026 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 2 / 4 Sumário Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 3 1 Resumo ......................................................................................................................................... 4 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 3 / 4 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00 Regra de validação exigência do CIOT 21/09/2026 23/11/2026 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2026.001 v1.00 Página 4 / 4 1 Resumo Esta NT dispõe sobre regra de validação do MDFe obrigando o CIOT para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração conforme o Ajuste SINIEF n° 03 de 2026. Se modal rodoviário (modal=1) e tipo do emitente for igual a prestador de serviço de transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou transportador próprio que informou o tipo de transportador (tpEmit=2 com tag tpTransp informada): - O grupo de dados do CIOT (tag: infCIOT) deverá estar informado. Obrig. 684 Rej. Rejeição: CIOT deverá ser informado
Metadados▾
MDFE-NT-2026.001svrs