Nota Técnica 2024.001 v1.02
12/03/2024 Esta Nota Técnica visa adequar regras de validação do MDFe para melhorar a qualidade da informação remetida ao ambiente de autorização e adequar a legislação aprovada no CONFAZ. [v1.01 - Alterado schema do evento de encerramento para contemplar o encerramento pelo transportador] [v1.02 - Até 20.000 documentos originários por município de descarregamento e exceção as regras de validação da ANTT para emitente de BPe] Homologação: 11/03/2024 Produção: 08/04/2024 OBS: Baixar pacote de schemas que acompanha NT
Análise▾
Impacto — resumo
Altera regras de validação do MDF-e, incluindo limite de idade das chaves de acesso de DF-e associados (6 meses), validação de veículos com SENATRAN/ANTT, encerramento por transportador terceiro, ampliação para 20.000 documentos por município de descarregamento e desativação dos webservices assíncronos.
Impacto — detalhado
A NT 2024.001 v1.02 introduz múltiplas alterações no MDF-e: (1) Rejeição de chaves de acesso de CT-e, NF-e e MDF-e originários com mais de 6 meses em relação à data de autorização do MDF-e (regras F30a/518, F37a/519, F45a/520). (2) Validação facultativa de placas com SENATRAN (F89a/521) e validação de veículo de tração no RNTRC/ANTT (F89b/522), além de exigência de reboque em cavalos mecânicos (F89c/523) e obrigatoriedade de CIOT quando aplicável (F113/684). (3) Exceção das regras ANTT para empresas credenciadas a emitir BP-e, aplicável às regras F89b, F108, F109, F110, F111 e F112. (4) Inclusão do campo indEncPorTerceiro no schema do evento de Encerramento, permitindo que o transportador terceiro encerre o MDF-e; novas regras J09/632, K11/524 e K12/525 validam a autoria. (5) Alteração do prazo de cancelamento para MDF-e emitidos como NFF (tpEmis=3) para 168 horas (K04/220). (6) Desativação dos webservices MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao em 30/06/2024. (7) Ampliação do schema para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento.
Quem é afetado
Emissores de MDF-e, transportadores rodoviários de carga, empresas de transporte regular de passageiros credenciadas a emitir BP-e, desenvolvedores de software de emissão de MDF-e, e usuários do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O que fazer
1. Atualizar o schema XSD do evento de Encerramento para incluir o campo indEncPorTerceiro (HP07). 2. Implementar as novas regras de validação de chaves de acesso antigas (518, 519, 520). 3. Preparar-se para validação de placas com SENATRAN (facultativa, aguardar integração). 4. Implementar validação de reboque obrigatório para cavalos mecânicos (523). 5. Implementar lógica de exceção das regras ANTT para emissores de BP-e. 6. Implementar lógica de encerramento por transportador terceiro, com verificação de proprietário do veículo. 7. Ajustar prazo de cancelamento para MDF-e NFF (168 horas). 8. Migrar integração para webservice síncrono antes de 30/06/2024 (desativação dos serviços assíncronos). 9. Ajustar sistemas para suportar até 20.000 documentos originários por município de descarregamento. 10. Testar todas as alterações em ambiente de homologação a partir de 11/03/2024 e colocar em produção a partir de 08/04/2024.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Implantação em ambiente de Homologação
Implantação em ambiente de Produção
Desativação dos webservices assíncronos MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao
Texto Integral▾
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2024.001 Altera regras de validação do MDFe Versão 1.02 – março de 2024 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.001 v1.02 Página 2 / 5 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00 Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados Prazo de cancelamento da Nota Fiscal Fácil Regra de validação da placa do veículo Regra de validação do veículo de tração Encerramento pelo transportador Desligamento do Serviço de Lote Assíncrono e do Serviço de Resposta ao Lote (30/06/2024) - - 1.01 Inclusão de tag indicador de encerramento por terceiro no evento de Encerramento do MDFe 1.02 Ampliação para até 20.000 documentos originários por município de descarregamento Exceção as regras de validação da ANTT para transportador regular de passageiros 11/03/2024 08/04/2024 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.001 v1.02 Página 3 / 5 1 Resumo Esta Nota Técnica visa adequar regras de validação do MDFe para melhorar a qualidade da informação remetida ao ambiente de autorização e adequar a legislação aprovada no CONFAZ. Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no MDFe Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao MDFe. F30a Se informado grupo CTe, para cada um dos CTe relacionados: Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe Obrig. 518 Rej. Rejeição: Chave de acesso do CTe muito antiga [chCTe: 9999999999999999999999999999999 9999999999999] F37a Se informado grupo NFe, para cada uma das NFe relacionadas: Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe Obrig. 519 Rej. Rejeição: Chave de acesso da NFe informada muito antiga [chNFe: 9999999999999999999999999999999 9999999999999] F45a Se informado o grupo MDFeTransp, para cada um dos MDFe relacionados: Verificar se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe Obrig. 520 Rej. Rejeição: Chave de acesso de MDFe informada muito antiga [chMDFe: 9999999999999999999999999999999 9999999999999] Alteração nas regras de validação de veículos do modal rodoviário F89a Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior: Verificar se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas de acordo com validador do órgão SENATRAN Observação: Validação será aplicada após integração prevista com o órgão SENATRAN for efetivada Facul. 521 Rej. Rejeição: Placa de veículo inválida conforme SENATRAN F89b Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior: Verificar se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT Facul. 522 Rej. Rejeição: Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável F89c Se modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecânico (tag: tpRod=03): Rejeitar se não informado ao menos 1 veículo de reboque Obrig. 523 Rej Rejeição: Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico. F113 Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC Facult 684 Rej Rejeição: CIOT obrigatório para RNTRC informado. Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.001 v1.02 Página 4 / 5 Regas de Validação da ANTT Aplica-se a todas as regras do conjunto de validações a seguinte observação: Exceção: Esta regra não deve ser aplicada para empresa (CNPJ14) credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) Aplicável às RV´s: F89b, F108, F109, F110, F111 e F112 Encerramento pelo Transportador Alteração do Schema do evento Encerramento do MDFe. # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação HP01 evEncMDFe G - - - - TAG raiz HP02 descEvento E HP01 C 1-1 12 Descrição do Evento: ‘Encerramento’ HP03 nProt E HP01 N 1-1 15 Informar o número do protocolo de autorização do MDFe a ser encerrado HP04 dtEnc E HP01 D 1-1 - Data que o MDFe foi encerrado HP05 cUF E HP01 N 1-1 2 Informar a UF de encerramento do manifesto HP06 cMUn E HP01 N 1-1 7 Informar o código do município de encerramento do manifesto HP07 indEncPorTerceiro E HP01 N 0-1 1 Indicador que deve ser informado quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro Informar valor “1” quando o MDFe for encerrado pelo transportador terceiro, este sendo diferente do emitente do MDFe Regras do Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral J09 Se evento do emissor verificar se CNPJ / CPF do Autor diferente do CNPJ / CPF da chave de acesso do MDFe ou difere do CNPJ / CPF do proprietário do veículo que está realizando o transporte APENAS para evento de ENCERRAMENTO PELO TRANSPORTADOR (grupo: veicTracao\prop informado no modal rodoviário) Observação: Verificar CPF se a série estiver na faixa 920-969 ou para Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3) para todas as demais verificar como CNPJ Obrig. 632 Rej. Rejeição: O autor do evento diverge do emissor do MDFe Regras da parte específica do evento de encerramento do MDFe K05 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que está realizando o transporte identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2024.001 v1.02 Página 5 / 5 K11 Se informado indicador de Encerramento Por Terceiro o Autor do Evento tem que ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração e diferente do emitente do MDFe Obrig. 524 Rej. Rejeição: Autor inválido para encerramento por terceiro K12 Se Não informado indicador de Encerramento Por Terceiro o Autor do Evento deve ser igual ao emitente do MDFe Obrig. 525 Rej. Rejeição: Autor inválido para encerramento Prazo de Cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF K04 Verificar MDFe autorizado há mais de 24 horas Observação: Exceto se existir evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento” Exceção: Não aplicar validação para MDFe emitido com a indicação de carregamento posterior (indCarregaPosterior=1) e não possuir evento de inclusão de DF-e Exceção 2: Para MDFe com tipo de emissão NFF (tpEmis=3) o prazo concedido será de 168 horas Obrig. 220 Rej. Rejeição: MDFe autorizado há mais de 24 horas Desativação do Serviço Assíncrono Conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização. Data de Desativação dos Serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024 Alteração de Schema do MDFe Ampliam-se para até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento no schema do MDFe.
Metadados▾
MDFE-NT-2024.001svrs