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Nota Técnica 2023.001

23/03/2023 Especifica a NT 2023.001 do MDFe que deixa de executar a rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDFe não encerrados. Homologação e Produção: 27/03/2023

Publicação: 23/03/2023Vigência: 01/04/2023Nº: 2023.001/2023
Análise

Impacto — resumo

Permite o encerramento e a consulta de MDF-e não encerrados independentemente da situação cadastral do emitente, removendo travas para filiais inativas. Corrige também o tamanho do campo placa no modal rodoviário para 7 caracteres.

Impacto — detalhado

A NT 2023.001 desativa duas regras de validação do MDF-e. A regra K05, que rejeitava o evento de encerramento quando o emitente não estava habilitado (situação cadastral diferente de ativo), deixa de ser aplicada — exceto para emissão em Regime Especial NFF (tpEmis=3) ou quando o evento é gerado por PAA, casos em que a verificação de CNPJ ativo permanece. A regra H06, que impedia a consulta de MDF-e não encerrados por emitente não credenciado, também é desativada, mantendo exceção para CNPJ com vínculo ativo no cadastro de PAA da SVRS. Adicionalmente, corrige-se o MOC Anexo I 3.00b para que o campo placa dos grupos veicTracao e veicReboque passe a ter 7 caracteres (padrão da placa Mercosul), em vez do tamanho anterior. A medida visa simplificar a operação das transportadoras, evitando que filiais em situação cadastral irregular impeçam o encerramento de manifestos e exigindo intervenção manual do fisco.

Quem é afetado

Transportadoras e emitentes de MDF-e que operam com múltiplas filiais; desenvolvedores de sistemas de emissão e gestão de MDF-e; empresas com filiais que eventualmente tenham situação cadastral diferente de ativo no CCC; administradoras de PAA (Procurador de Autorização de Acesso).

O que fazer

Desenvolvedores de sistemas de emissão de MDF-e devem remover a validação de situação cadastral do emitente nos módulos de encerramento e consulta de não encerrados, mantendo as exceções para tpEmis=3 e eventos via PAA. Atualizar os schemas e validações do modal rodoviário para aceitar placas com 7 caracteres (padrão Mercosul). Testar em homologação a partir de 03/2023 e implantar em produção até 04/2023. Empresas de transporte devem comunicar suas filiais sobre a nova possibilidade de encerramento mesmo com cadastro irregular.

Taxonomia

Documentos afetados

MDF-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Ambiente de Homologaçãoaté 01/03/2023
obrigatório
Ambiente de Produçãoaté 01/04/2023

Timeline

Início de vigência01/04/2023

Entrada em produção das alterações: desativação das rejeições K05 e H06 e correção do tamanho da placa no MDF-e

Texto Integral
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2023.001 Permitir Encerramento e Consulta Não Encerrados independente da Situação do Emitente Versão 1.00 – março de 2023 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2023.001 v1.00 Página 2 / 6 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 1 Resumo ......................................................................................................................................... 5 2 Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento ............................................. 5 3 Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDFe não encerrados . 5 4 Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário ............................................................................................................................................. 6 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2023.001 v1.00 Página 3 / 6 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 03/2023 Versão inicial da NT Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2023.001 v1.00 Página 4 / 6 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe  Desativar rejeição da situação do emitente na consulta MDFe não encerrados  Correção do tamanho da placa no leiaute do MDFe 03/2023 04/2023 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2023.001 v1.00 Página 5 / 6 1 Resumo Esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDFe para permitir que filiais possam encerrar os MDFe mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC. O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDFe seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual. A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFe não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Com essa modificação, o MDFe busca trazer simplificação para as empresas de transporte. 2 Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento K05 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Observação: Se evento gerado por PAA (grupo: infPAA) verificar se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe 3 Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDFe não encerrados H06 Emitente não credenciado a emissão de MDFe Exceção: Esta regra não se aplica a CNPJ Emitente que possui vínculo ativo no cadastro de PAA da SVRS Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2023.001 v1.00 Página 6 / 6 4 Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário Corrige-se no MOC Anexo I 3.00b a definição do tamanho do campo placa do veículo de tração e carretas para o tamanho de 7 caracteres: Grupo veicTracao 51 placa 2 Placa do veículo E C 1 - 1 7 ER40 Grupo veicReboque 72 placa 2 Placa do veículo E C 1 - 1 7 ER40
Metadados
Assinatura23/03/2023
Vigência01/04/2023
Primeira coleta31/07/2026, 01:29
Última verificação31/07/2026, 02:00
ID internoMDFE-NT-2023.001
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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