Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.05)
07/07/2021 Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e [v1.01 - Altera regras de validação para atender NFF] [v1.02 - Exceção em RV para autorização da NFF] [v1.03 - Alteração na regra de formação da chave de acesso e numeração da NFF] [v1.04 - Exceção em RV para autorizar NFF sem grupo de seguro informado [v1.05 - Ajuste exceção regra de validação municipio do emitente]
Análise▾
Impacto — resumo
Adapta o ambiente de autorização do MDF-e (modelo 58) para aceitar documentos emitidos pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Cria nova forma de emissão (tpEmis=3) e flexibiliza dezenas de regras de validação para documentos gerados exclusivamente pelo aplicativo da NFF, inclusive permitindo CPF de TAC sem Inscrição Estadual.
Impacto — detalhado
A NT 2020.002 estabelece as condições técnicas para que MDF-e gerados pelo Portal da NFF sejam autorizados sem rejeição. Principais mudanças: (1) Nova forma de emissão tpEmis=3 (Regime Especial da NFF) no schema do MDF-e; (2) Chave de acesso com formato próprio, utilizando CPF do TAC (14 dígitos), série controlada por dispositivo (1 dígito dispositivo + 2 dígitos ano) e número sequencial diário (2 dígitos mês + 2 dígitos dia + 5 dígitos sequência); (3) IE do emitente passa a ser opcional (não informada na NFF); (4) Criação do grupo infSolicNFF (JSON) com os dados do pedido de emissão, presente tanto no MDF-e quanto nos eventos; (5) Exceções em mais de 20 regras de validação para tpEmis=3 — certificado digital (A08, E08, F03), UF do Web Service (G002, G003), série para CPF (G056), tipo de emitente (G057), IE obrigatória e validação (G058-G062), município do emitente (G063), MDF-e não encerrado (G071-G074), seguro da carga (G077-G079), RNTRC (G092), lotação (G105), grupo infSolicNFF (G106, L17), lote assíncrono (D06), eventos (A08-evento, M03); (6) Quatro novas mensagens de rejeição (900-904) específicas para NFF. A premissa é que o XML gerado pelo portal NFF, transmitido e assinado pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual (SVRS), dispensa verificações tradicionais por operar em ambiente controlado.
Quem é afetado
Desenvolvedores e mantenedores dos sistemas de autorização de MDF-e das SEFAZ estaduais; administradores da SEFAZ Virtual (SVRS); transportadores autônomos de cargas (TAC) que utilizarão o aplicativo NFF para emitir MDF-e e CT-e; equipes técnicas do projeto NFF; contribuintes emissores de MDF-e tradicionais (sem impacto direto, mas devem observar as novas exceções).
O que fazer
SEFAZ: implementar no ambiente de autorização as exceções de regras de validação listadas para tpEmis=3, aceitar a nova estrutura de chave de acesso com CPF e o grupo infSolicNFF, e configurar a transmissão exclusiva pelo e-CNPJ da SVRS. Desenvolvedores NFF: garantir que o aplicativo gere chave de acesso, série e numeração conforme o formato definido na NT e que o XML inclua o grupo infSolicNFF em JSON. Contribuintes TAC: utilizar o aplicativo NFF para emissão — nenhuma adaptação de sistemas próprios é necessária, pois a complexidade fiscal fica a cargo do portal.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão 1.00 inicial da NT 2020.002
Publicação da versão 1.05 — exceção regra do município do emitente
Produção da versão 1.03 — nova chave de acesso e numeração para NFF
Produção da versão 1.04 — exceções para regras 698 (seguro) e 542 (responsável seguro)
Texto Integral▾
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Nota Técnica 2020.002 Nota Fiscal Fácil (NFF) Versão 1.05 – julho de 2021 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 2 / 11 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 1 Resumo ......................................................................................................................................... 5 2 Regra de formação da chave de acesso do MDF-e ....................................................................... 5 Chave de acesso.................................................................................................................... 5 3 Alterações de Schema .................................................................................................................. 6 Forma de emissão .................................................................................................................. 6 Inscrição Estadual do Emitente do MDF-e ............................................................................. 6 Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF .......................................... 7 Autor do evento do MDF-e ..................................................................................................... 7 4 Serviço Síncrono de Recepção MDF-e (Modelo 58) ...................................................................... 7 5 Serviço Assíncrono de Recepção de MDF-e (Modelo 58) ........................................................... 10 6 Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral............................................................................ 10 7 Evento Cancelamento do MDF-e ................................................................................................ 11 8 Evento Encerramento do MDF-e ................................................................................................. 11 9 Mensagens de Rejeição .............................................................................................................. 11 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 3 / 11 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 05/2020 Versão inicial da NT de integração do MDF-e com a NFF 1.01 06/2020 Ajuste em RV 1.02 07/2020 Ajustes em RV de autorização emissor x UF 1.04 08/2020 Inclusão de exceção para preenchimento do grupo seguro para emissão da NFF 1.05 07/2021 Exceção regra do município do emitente Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 4 / 11 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00 Alterações no MDF-e para emissão de documentos fiscais a partir do aplicativo emissor do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - - 1.01 Exceção para validação do número da averbação do seguro na NFF - - 1.02 Exceção nas regras 226 e 247 - - 1.03 Alteração na lógica de formação da chave de acesso e numeração do MDF-e 06/2020 07/2020 1.04 Exceção para regras 698 e 542 24/08/2020 24/08/2020 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 5 / 11 1 Resumo O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento. Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica para adequar o ambiente de autorização do MDF-e na autorização desses documentos. Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado exclusivamente pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que são necessárias para os controles da emissão do MDF-e. 2 Regra de formação da chave de acesso do MDF-e Chave de acesso A chave de acesso do MDF-e deverá ser gerada pelo aplicativo da NFF, que controlará a série e a numeração de ambas. A Chave de Acesso da NFF será composta da seguinte forma: Código da UF AAMM da emissão CPF do TAC Modelo (mod) Série (serie) Número (Dia Emi. + PV + Nro. DFe) Forma de emissão Código Numérico DV Quantidade de caracteres 02 04 14 02 03 09 01 08 01 cUF - Código da UF do carregamento do DF-e AAMM - Ano e Mês de emissão do MDF-e CPF- CPF do emitente TAC preenchido com zeros a esquerda. mod - Modelo do Documento Fiscal (58) serie - Série do Documento Fiscal o Gerado e controlado por dispositivo 1 dígito para identificar o Nro. Do dispositivo 2 dígitos para identificar o ano Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 6 / 11 nMDF - Número do Documento Fiscal o Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo: 2 dígitos do mês da emissão 2 dígitos do dia da emissão 5 dígitos sequenciais para o número com reinício diário por dispositivo tpEmis - forma de emissão do DF-e o 3 – Emissão pelo regime especial da NFF cCT - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso o Randômico de 8 dígitos cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso o O dígito verificador da chave de acesso do MDF-e é baseado em um cálculo do módulo 11 3 Alterações de Schema Forma de emissão A forma de emissão do MDF-e modelo 58 passa a aceitar o valor 3 – Regime Especial da NFF na tag tpEmis, consequentemente a chave de acesso passa a poder receber esse valor na posição 35. tpEmis Forma de emissão do MDF-e Preencher com: 1 - Normal; 2 - Contingência 3 – Regime Especial da NFF Inscrição Estadual do Emitente do MDF-e O emitente do MDF-e já pode ser um CPF para as séries reservadas de 920-969 no caso de pessoa física com Inscrição Estadual, nesta versão da NFF passa a poder ser identificado pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC) sem inscrição, desde que atendidas as regras da NFF. A IE do emitente passa a ser uma tag opcional, que não será informada somente no caso da NFF. emit Identificação do Emitente do MDF-e G 1 - 1 CNPJ CNPJ do emitente CE N 1 - 1 14 CPF CPF do emitente CE N 1 - 1 14 IE Inscrição Estadual do Emitente E N 0 - 1 14 xNome Razão social ou Nome do emitente E C 1 - 1 2 - 60 xFant Nome fantasia do emitente E C 0 - 1 1 - 60 Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 7 / 11 Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF O pedido de emissão da NFF existirá somente na hipótese de forma de emissão = 3 e será gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor. Essa tag deverá conter todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo no formato JSON. A estrutura a seguir será adicionada ao schema do MDF-e e do pedido de Evento. Autor do evento do MDF-e O Schema geral dos eventos já aceita CPF para o autor dos eventos de emitente pessoa física com IE, nas séries 920-969. Nesta versão ele passa a aceitar também na hipótese de emissor TAC usuário do aplicativo NFF, conforme Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). 4 Serviço Síncrono de Recepção MDF-e (Modelo 58) Validação do Certificado Digital do Transmissor (protocolo TLS) # Regra de Validação Crítica Msg Efeito A08 Se a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): Rejeitar se o certificado de transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS Obrig. 900 Rej. Validações do Certificado utilizado na Assinatura Digital do MDF-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito E08 Se a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): Rejeitar se o certificado de assinatura for diferente do certificado da SEFAZ Virtual RS Obrig. 901 Rej. Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 8 / 11 Validações da Assinatura Digital do MDF-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F03 CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Exceção: Se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SVRS Obrig. 213 Rej. Validações das Regras de Negócio MDF-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito G002 Código da UF do Emitente difere da UF do Web Service Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 226 Rej. G003 Sigla da UF do Emitente difere da UF do Web Service Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 247 Rej. G032 Se informado grupo CT-e, para cada um dos CT-e relacionados: Acesso BD CT-e da SEFAZ Autorizadora (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Serie, Nro.) com as informações da chave chCTe indicado. - Verificar se CT-e existe Observação: Retornar a chave do CT-e inexistente Exceção: CT-e em contingência fica dispensado dessa validação Obrig. 671 Rej. G056 Se informado CPF do Emitente: Série informada deve estar na faixa 920-969 Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar a série indicada no app para Emitente com CPF Obrig. 233 Rej. G057 Se informado CPF do Emitente: O tipo de emitente deve ser Transporte Próprio (tpEmit=2) Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar tipo de emitente Transportador de Carga (tpEmit=1) para Emitente com CPF Obrig. 234 Rej. G058 IE Emitente deve ser informada (zeros ou nulo) Exceção: A IE não será informada se a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 229 Rej. G059 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): Validar IE Emitente (erro no dígito de controle) Obs.: Antes da validação, a IE deverá ser normalizada, na aplicação da SEFAZ, com o acréscimo de zeros não significativos previstos na definição do formato da IE, se necessário. Exemplo: IE informada 130000019, formato da IE: NNNNNNNNNND, a IE deve ser padronizada para 00130000019, com o acréscimo dos zeros não significativos necessários para a validação do dígito verificador. Obrig. 209 Rej. G060 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e Obrig. 203 Rej. G061 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): Acessar Cadastro de Emitentes (Chave: UF, IE): - IE emitente não cadastrada Facult. 230 Rej. G062 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - IE Emitente deve estar vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE única) Obrig. 231 Rej. G063 Município do Emitente diverge da UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código de município que identifica o código da UF é compatível com a sigla da UF informada) Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 407 Rej Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 9 / 11 G071 Se modal rodoviário: - Verificar se existe MDF-e não encerrado, para a placa principal (mesmo CNPJ base / CPF do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF descarregamento). Observação: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 611 Rej. G072 Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ / CPF do emitente com mais de 30 dias desde a autorização. Observação: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio. Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 686 Rej. G073 Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base / CPF do emitente com mais de 5 dias desde a autorização indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento. Observação: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio. Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 462 Rej. G074 Se modal rodoviário: - Verificar se existe MDF-e não encerrado, para a placa principal (mesmo CNPJ base / CPF do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e contendo o par UF de Carregamento/ UF de Descarregamento no sentido oposto ao MDF-e que está sendo autorizado). Observação: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 662 Rej. G077 Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3): -Rejeitar se o grupo de informações do seguro da carga não estiver informado Exceção: o grupo do seguro poderá não ser informado para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 698 Rej G078 Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e informado grupo de seguro da carga: -Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver informada Observação: Verificar preenchimento de CNPJ da seguradora, infSeg, nApol e nAver Exceção: o nAver poderá não ser informado para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 699 Rej G079 Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), informado grupo de seguro da carga e indicado responsável pelo seguro contratante (tpResp=2): - Rejeitar se não estiver informado CNPJ ou CPF do responsável pelo seguro Exceção: o responsável pelo seguro poderá não ser informado para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 542 Rej. G092 Se modal rodoviário e informado RNTRC Verificar situação do RNTRC Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Facult. 682 Rej. G105 Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: Facult. 726 Rej. Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 10 / 11 O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] Exceção: essa regra não deverá ser aplicada para MDF-e com forma de emissão (tpEmis=3) Regime Especial da Nota Fiscal Fácil G106 Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): - O grupo de informações do pedido da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido Obrig. 902 Rej. 5 Serviço Assíncrono de Recepção de MDF-e (Modelo 58) Validações de Forma Aplicadas ao MDF-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito D06 Rejeitar se o MDF-e tiver a forma de emissão (tpEmis) do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 903 Rej. 6 Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral # Regra de Validação Crítica Msg Efeito A08 Se a forma de emissão (tpEmis) da chave de acesso do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): Rejeitar se o certificado de transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS para os eventos do emissor (por exemplo: Cancelamento, Encerramento) Obrig. 904 Rej. Validações da Assinatura Digital do Evento # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F03 Se Certificado for do tipo e-CNPJ: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Exceção: Se a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura DEVERÁ ser o e-CNPJ da SVRS para os eventos do emissor (por exemplo: Cancelamento e encerramento) Obrig. 213 Rej. Validações das Regras de Negócio dos Eventos – Parte Geral # Regra de Validação Crítica Msg Efeito L09 Se evento do emissor verificar se CNPJ / CPF do Autor diferente do CNPJ / CPF da chave de acesso do MDF-e Observação: Verificar CPF se a série estiver na faixa 920-969 ou para Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3) para todas as demais verificar como CNPJ Obrig. 632 Rej. L17 Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): - O grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido Obrig. 902 Rej. Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais NT 2020.002 - NFF Página 11 / 11 7 Evento Cancelamento do MDF-e Validações das Regras Específicas # Regra de Validação Crítica Msg Efeito M03 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 203 Rej. 8 Evento Encerramento do MDF-e Validações das Regras Específicas # Regra de Validação Crítica Msg Efeito M03 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDF-e Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 203 Rej. 9 Mensagens de Rejeição CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 900 Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS 901 Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS 902 Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF 903 Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil 904 Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS
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MDFE-NT-2020.002svrs