Nota Técnica 2023.001 v1.03
08/05/2023 Altera regras de validação do CTe da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CTe. Homologação: de 24/04/2023 até 12/06/2023 Produção: em 26/06/2023 ( junto com a versão 4.00) [v1.01 - Alteração nos códigos de rejeição 995 => 990 e 996 => 991] [v1.02 - Ajustes nas datas de implantação] [1.03 - Ajustes nas regras H025 e H045a]
Análise▾
Impacto — resumo
Elimina a denegação interestadual, desativa o serviço de inutilização, veda CTe de anulação e substituição na versão 3.00, revoga eventos de marcação (redespacho, subcontratação) e o evento de informações da GTV no CTeOS, e corrige regras de validação H025 e H045a e o valor do CST do Simples Nacional no MOC 4.00.
Impacto — detalhado
A NT 2023.001 v1.03 promove múltiplas alterações no CT-e, CT-eOS e GTV-e: (1) Elimina a denegação interestadual — o processo de autorização passará a resultar apenas em Rejeição ou Autorização de uso; regras que verificavam situação 'denegada' (G036, G068, G074, G096, G133/G110, G183) são ajustadas para rejeitar em vez de denegar; (2) Desativa o webservice de Inutilização, podendo retornar erro HTTP 404 ou rejeição 998; (3) Revoga eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário, subcontratação e CTe de anulação; (4) Veda emissão de CTe de anulação (tipo 2) e substituição (tipo 3) na versão 3.00, com rejeições 990 e 991, permitindo substituição apenas na versão 4.00; (5) Revoga o evento 110170 de Informações da GTV no CT-eOS para transporte de valores nas versões 3.00 e 4.00, revoga a regra 758 e cria a H045a (rejeição 927) que obriga o grupo infGTVe para CT-eOS de transporte de valores; (6) Ajusta a regra H025 para exigir grupo infFretamento apenas para CTe normal ou substituação com serviço de Transporte de Pessoas; (7) Corrige o valor do CST do ICMS-SN no MOC 4.00 de 01 para 90 (Simples Nacional).
Quem é afetado
Desenvolvedores e empresas emissoras de CT-e, CT-eOS e GTV-e; transportadores ferroviários, multimodais e de valores; empresas do Simples Nacional que emitem CT-e versão 4.00; prestadores de serviço de transporte de pessoas; operadores de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação.
O que fazer
1) Atualizar sistemas emissores de CT-e para tratar apenas Rejeição ou Autorização (eliminar lógica de denegação). 2) Remover chamadas ao webservice de Inutilização. 3) Descontinuar emissão de CT-e de anulação e substituição na versão 3.00 — migrar para versão 4.00 para substituição. 4) Remover tratamento de eventos de marcação (440130, 440140, 440150, 240150). 5) Revogar o evento 110170 (Informações de GTV) no CT-eOS de transporte de valores e passar a obrigatoriamente informar o grupo infGTVe. 6) Ajustar regra H025 para exigir infFretamento apenas em CTe normal/substituição de transporte de pessoas. 7) Corrigir o CST do ICMS-SN para valor 90 no MOC 4.00. 8) Testar todas as alterações no ambiente de homologação até 12/06/2023 e implantar em produção até 26/06/2023.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão 1.00 da NT 2023.001
Versão 1.01 — correção dos códigos de rejeição 995→990 e 996→991
Versão 1.02 — ajustes nas datas de liberação nos ambientes de autorização
Versão 1.03 — ajuste nas regras H025 e H045a para esclarecer aplicação apenas a CTe normal e substituição
Início da implantação em homologação (24/04 até 12/06)
Implantação em produção (26/06, podendo ser postergada)
Texto Integral▾
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2023.001 Versão 1.03 – maio de 2023 Página 2 de 7 2 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 Resumo ................................................................................................................................................ 5 1 Eliminação da Denegação Interestadual ....................................................................................... 5 2 Eliminar o Serviço de Inutilização .................................................................................................. 6 3 Revogação de eventos de Marcação ............................................................................................ 6 4 CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00 ........................................................................... 6 5 Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações ............................ 7 6 Retificação de informação do MOC 4.00 ....................................................................................... 7 Página 3 de 7 3 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 03/2023 Versão inicial da NT 1.01 04/2023 Ajustes nos códigos de rejeição da substituição e anulação 1.02 04/2023 Ajustes nas datas das versões 1.03 05/2023 Ajuste nas regras H025 e H045a Página 4 de 7 4 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00 Fim da Denegação Desativação do serviço de inutilização Fica vedada a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00 Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação Correção na tabela do MOC referente ao valor do CST do SN Eliminação do evento da GTV na CTeOS e suas implicações 1.01 Correção dos códigos de rejeição 995 passa para 990 e 996 passa para 991 em razão desses códigos estarem em uso em outro webservice 1.02 Ajustes nas datas de liberações da V4.00 e NT 2023.001 nos ambientes de autorização 1.03 Ajuste na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que só se aplica a CTe normal e substituição 24/04 até 12/06 26/06 (a confirmar) Observação: As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023. A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 26/06, podendo ser postergada em revisão desta NT. Página 5 de 7 5 Resumo Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF. 1 Eliminação da Denegação Interestadual As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. A validação do CTe poderá resultar em: Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido; Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados; Validação Consequência De forma do CTe Situação do CTe Para o contribuinte Banco de Dados Inválida Rejeição Corrigir CTe Não gravar Válida Autorização de uso Prestação Autorizada Gravar Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe # Regra de Validação Aplic cStat Efeito Mensagem G036 Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), modal = ferroviário e informado CT-e emitido pela ferrovia de origem <chCTeFerroOrigem> -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - O CT-e da Ferrovia de Origem não pode estar cancelado ou denegado Facult . 711 Rej. Rejeição: CTe da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado ou denegado G068 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) não podem estar cancelados ou denegados Observação: Retornar a primeira chave do CT-e anterior com situação inválida Facult . 750 Rej. Rejeição: CTe referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado ou denegado G074 Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço = “Serviço Vinculado a Multimodal” -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e multimodal referenciados (chCTeMultimodal) não podem estar cancelados ou denegados Retornar a primeira chave do CT-e multimodal com situação inválida Facult . 692 Rej. Rejeição: CTe multimodal referenciado não pode estar cancelado ou denegado [chCTe: 999999999999999999999999999999999 99999999999] G096 N064 Se Tipo do CT-e= 3 (Substituição): - O CT-e substituído não pode estar cancelado ou denegado Obrig. 569 Rej. Rejeição: CT-e a ser substituído deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado ou denegado) G133 N089 Q026 - Emitente em situação irregular perante o Fisco (tratar duplicidade na inserção do CT-e, evitando a inserção de mais de um CT-e denegado) Obrig. 301 ou 205 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente Página 6 de 7 6 G110 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CTe Observação: IE em situação irregular perante o fisco deve rejeitar por esta regra para CTe, CTeOS e GTVe Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe G183 N106 - Verificar se CT-e está denegado Retornar Protocolo e data de denegação. [nProt:999999999999999][dhDeneg: AAAA-MM- DDTHH:MM:SS TZD] Obrig. 205 Rej. Rejeição: CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ Nos eventos a verificação da situação do CTe denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição. 2 Eliminar o Serviço de Inutilização O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado 3 Revogação de eventos de Marcação Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras: 4 CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00 O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe: Se Tipo do CT-e= 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), rejeitar o CTe Obrig. 990 Rej. Rejeição: Vedado a utilização do CTe de anulação ou substituição na versão 3.00 O grupo de dado do CTe de substituição não pode ser informado (grupo: infCteSub) Obrig. 991 Rej. Rejeição: Dados do CTe de substituição não são permitidos na versão 3.00 Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas. 440130 57 Autorizado Redespacho 440140 57 Autorizado Redespacho intermediário 440150 57 Autorizado Subcontratação 240150 57 e 67 CTe de Anulação Página 7 de 7 7 5 Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Tipo de evento revogado: 110170. Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00: Regra de Validação revogada: Se tipo de serviço = Transporte de Valores - Verificar se existe CTe OS autorizado há mais de 45 dias para o mesmo CNPJ do emitente sem que exista pelo menos um evento de Informações da GTV vinculado Observação: Retornar a chave de acesso do CTe OS mais antigo que causou o bloqueio Observação 2: Essa validação não deve ser aplicada no ambiente de homologação. Observação 3: A validação não deve ser aplicada a CTe OS de transporte de valores que relacionam GTVe Facult. 758 Rej. Rejeição: Existe CTe OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GTV [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999 999] Nova Regra de Validação para Transporte de Valores: H045a Se o CTe for do tipo Normal ou Substituição e tipo de serviço for igual a Transporte de Valores - O grupo de informações infGTVe DEVE estar informado Obrig. 927 Rej. Rejeição: Informações da GTVe devem ser preenchidas para CTe OS de transporte de valores 6 Correção exto de Regra do CTeOS H025 Se o CTe for do tipo Normal ou Substituição e tipo de serviço = Transporte de Pessoas e modal rodoviário e Deverá ser informado o grupo de informações de fretamento (grupo: infFretamento) Obrig. 841 Rej. Rejeição: Informação do fretamento é obrigatória para transporte de pessoas 7 Retificação de informação do MOC 4.00 O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC. A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional.
Metadados▾
CTE-NT-2023.001svrs