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Nota Técnica 2022.001 1.02

13/06/2022 Nota Tecnica que contempla as seguintes alterações no CTe, CTeOS e GTVe: Alteração nas validações do Evento Prestação do Serviço em Desacordo abrindo utilização para pessoa física (CPF) com identificação pelo gov.br Inclusão da tag CRT no emitente Novo tipo de autorizador para site alternativo Nova validação de CFOP [v1.01 - Correção no código de rejeição da nova RV do CFOP] [v1.02 - Alterada rejeição da RV do CFOP para retorno 908]

Publicação: 13/06/2022Vigência: 01/07/2022Nº: 2022.001/2022
Análise

Impacto — resumo

A NT 2022.001 v1.02 promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS, incluindo a criação da tag opcional CRT (Código de Regime Tributário), um novo tipo de autorizador (Site Alternativo) com alteração na formação do número do Recibo de Lote e do Protocolo, nova regra de validação para CFOP em CT-e, e a ampliação do evento Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores pessoa física identificados via gov.br.

Impacto — detalhado

A Nota Técnica 2022.001 v1.02 altera o projeto do CT-e e CT-e OS em quatro frentes principais: (1) Inclusão da tag CRT (Código de Regime Tributário) no grupo emit, com valores 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional com excesso de sublimite) e 3 (Regime Normal), de preenchimento opcional. (2) Criação do Tipo de Autorizador 'Site Alternativo' (código 2), que modifica a regra de formação do número do Recibo de Lote (2 posições código UF + 1 posição tipo autorizador + 12 sequencial) e do número de Protocolo (1 posição tipo autorizador + 2 código UF + 2 ano + 10 sequencial), permitindo à SEFAZ operar em datacenters alternativos ou na nuvem de forma transparente. (3) Nova regra de validação G052a: para CT-e Normal, Complementar ou Substituição, se a UF do emitente for igual à UF de início da prestação e as UFs de início e fim forem diferentes de EX, os CFOPs 5932 e 6932 são rejeitados (código 908). (4) Ampliação do evento Prestação de Serviço em Desacordo para permitir tomadores pessoa física (CPF), com assinatura pelo certificado digital da SVRS/PROCERGS mediante identificação na plataforma gov.br. A regra F03 foi excepcionada para não exigir correspondência de CNPJ-Base nesses casos, e as regras N04 e N05 foram ajustadas para validar CPF do autor quando o tomador for pessoa física.

Quem é afetado

Desenvolvedores e empresas de software de emissão de CT-e e CT-e OS; transportadoras e operadores de transporte (TAC); tomadores de serviço de transporte pessoa física; SEFAZ autorizadoras de CT-e.

O que fazer

1. Atualizar schemas XSD do CT-e e CT-e OS para suportar a nova tag CRT no grupo emit (preenchimento opcional). 2. Ajustar rotinas de leitura e validação do número do Recibo de Lote e do Protocolo para considerar o campo Tipo de Autorizador (incluindo código 2 para Site Alternativo). 3. Implementar a regra de validação G052a que rejeita CFOPs 5932 e 6932 quando a UF do emitente coincide com a UF de início da prestação (CT-e Normal, Complementar ou Substituição). 4. Ajustar o sistema deRegistro de Eventos para permitir autoria de pessoa física (CPF) no evento de Prestação de Serviço em Desacordo, incluindo validação de CPF e aceitação de assinatura pela SVRS/PROCERGS em casos de identificação gov.br. 5. Testar todas as alterações em ambiente de homologação (06/2022) antes de promover para produção (07/2022).

Taxonomia

Documentos afetados

CT-eCT-e OS

Operações afetadas

CT-e NormalCT-e ComplementarCT-e de SubstituiçãoEvento Prestação de Serviço em DesacordoAutorização de CT-e via Site Alternativo

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Implantação em Homologaçãoaté 01/06/2022
obrigatório
Implantação em Produçãoaté 01/07/2022

Timeline

Publicação01/03/2022

Publicação da versão inicial 1.00 da NT 2022.001

Alteração01/03/2022

Versão 1.01 — Correção do código da rejeição da nova RV do CFOP

Alteração01/06/2022

Versão 1.02 — Ajuste do status da rejeição da RV do CFOP para 908

Início de vigência01/07/2022

Implantação em ambiente de Produção

Texto Integral
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2022.001 Versão 1.02 – junho de 2022 Página 2 de 7 2 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 1 Resumo ......................................................................................................................................... 5 2 Criação da tag Código do Regime Tributário ................................................................................. 5 3 Novo Tipo de Autorizador - Site Alternativo ................................................................................... 5 Alteração na Formação do Número do Recibo do Lote ..................................................................... 6 Alteração na Formação do Número de Protocolo ............................................................................. 6 4 Nova regra de validação para CTe em relação ao CFOP .............................................................. 7 5 Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo ........................................ 7 Validações da Assinatura Digital (Eventos) ....................................................................................... 7 Validações do Sistema de Registro de Eventos (parte Geral) ........................................................... 7 Página 3 de 7 3 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 03/2022 Versão inicial da NT 1.01 03/2022’ Correção do código da rejeição da nova RV do CFOP 1.02 06/2022 Alteração no status da rejeição da RV do CFOP para 908 Página 4 de 7 4 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Alteração nas validações do Evento Prestação do Serviço em Desacordo abrindo utilização para pessoa física (CPF) com identificação pelo gov.br  Inclusão da tag CRT no emitente  Novo tipo de autorizador para site alternativo  Nova validação de CFOP 1.01  Correção no código de rejeição 1.02  Ajuste rejeição CFOP para 908 06/2022 07/2022 Página 5 de 7 5 1 Resumo Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional. A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade. 2 Criação da tag Código do Regime Tributário A tag CRT será disponibilizada de forma opcional para o grupo emit do CTe e CTeOS aceitando os seguintes valores: 1 - Simples Nacional; 2 - Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3 - Regime Normal. 3 Novo Tipo de Autorizador - Site Alternativo O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7. Página 6 de 7 6 Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo que existam alternativas de contingência previstas em cada DF-e. A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente. Alteração na Formação do Número do Recibo do Lote O número do Recibo do Lote será gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda, com a seguinte regra de formação: 2 posições com o Código da UF do emitente (codificação do IBGE); 1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL- RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP, 7=SVC-RS, 8=SVC-SP); 12 posições numéricas sequenciais. Campo Código da UF Tipo Autorizador Sequencial Quantidade de caracteres 02 01 12 Alteração na Formação do Número de Protocolo O número do protocolo é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do CTe. A regra de formação do número do protocolo é: 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Tipo de Autorizador Código da UF Ano Sequencial de 10 posições  1 posição com o Tipo de Autorizador (1=SEFAZ normal, 2= Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL- RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP; 7 = SVC-RS; 8 = SVC-SP);  2 posições para o código da UF do IBGE;  2 posições para o ano;  10 posições numéricas sequenciais no ano. Página 7 de 7 7 4 Nova regra de validação para CTe em relação ao CFOP G052a Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932 Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 Obrig. 908 Rej. 5 Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo Função: Evento para que o tomador possa informar ao fisco que o documento CTe que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço. Autor do Evento: O autor do evento é o tomador do serviço indicado no CTe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CTe, ou o CNPJ da SEFAZ Virtual RS para tomadores pessoa física identificados por login na plataforma gov.br. Validações da Assinatura Digital (Eventos) Validações da Assinatura Digital do Evento # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F03 CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Exceção: Se a forma de emissão do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura DEVERÁ ser o e-CNPJ da SVRS para os eventos do emissor (por exemplo: Cancelamento, Comprovante de Entrega e Canc. Comprovante de entrega) Exceção 2: O evento Prestação de Serviço em desacordo poderá ser assinado pelo certificado digital da SVRS/PROCERGS quando usuário estiver identificado pela plataforma gov.br, nesse caso essa regra não deverá ser aplicada. Obrig. 213 Rej. Validações do Sistema de Registro de Eventos (parte Geral) # Regra de Validação Aplic cStat Efeito Mensagem N04 Validar CNPJ do autor do evento (DV ou zeros) Exceção: Se o evento for de emissor (por exemplo: Cancelamento, Comprovante de entrega, Canc. Comprovante de Entrega) quando a forma de emissão do CTe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3), no lugar do CNPJ será informado o CPF do TAC emitente Exceção: Se for evento do Tomador existe previsão para informar a tag CPF do Autor quando o tomador for pessoa física Obrig. 627 Rej. Rejeição: CNPJ do autor do evento inválido N05 Se forma de emissão da chave de acesso do CTe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil e o tipo de evento for do emissor ou quando for evento do Tomador e o autor for pessoa física: - Validar CPF do autor do evento (DV ou zeros) Obrig. 905 Rej. Rejeição: CPF do autor inválido N19 Se evento do Tomador: - Verificar se o CNPJ/CPF do Autor é diferente do CNPJ/CPF do tomador do CTe Obrig. 755 Rej. Rejeição: Autor do evento prestação do serviço em desacordo deve ser o tomador do serviço do CTe
Metadados
Assinatura13/06/2022
Vigência01/07/2022
Primeira coleta30/07/2026, 18:48
Última verificação30/07/2026, 18:48
ID internoCTE-NT-2022.001
Fontesvrs
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