Nota Técnica 2021.001
26/01/2021 Nota Técnica 2021.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico, contendo alterações de Schema e Regras de Validação
Análise▾
Impacto — resumo
Promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTVe: torna facultativo o preenchimento da UF de emplacamento do veículo (padrão Mercosul), esclarece a regra de validação de duplicidade de chave natural considerando o ambiente de autorização, e desativa a rejeição de numeração inutilizada para autorização de CT-e.
Impacto — detalhado
A NT 2021.001 v1.00 introduz três alterações principais nos documentos fiscais eletrônicos de transporte: (1) Esclarecimento da regra de validação G181 (CT-e), N104 (CT-e OS) e Q57 (GTVe) sobre duplicidade de chave natural (CNPJ/CPF, Modelo, Série, Número), passando a considerar explicitamente o ambiente de autorização (Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção) — isso意味着 que numa eventualidade de múltiplos ambientes de autorização ativos, a mesma numeração pode ser autorizada em sites distintos, ficando a cargo do emitente identificar e tratar eventual duplicidade de fato gerador. (2) Desativação das regras G184 e N107 que rejeitavam (código 206) autorização de CT-e cuja numeração estivesse inutilizada previamente — agora, a solicitação de autorização de uso se sobrepõe à inutilização numérica registrada. (3) Alteração de schema XML: as tags de UF de emplacamento de veículo no leiaute do CT-e OS rodoviário e da GTVe passam a ser de preenchimento opcional, adequando-se ao novo padrão de placas Mercosul que não contém a informação de UF no registro de licenciamento.
Quem é afetado
Desenvolvedores de sistemas de emissão de CT-e, CT-e OS e GTVe; transportadores e empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos de transporte; departamentos fiscais que utilizam inutilização de numeração de CT-e; emissores que operam em contingência SVC.
O que fazer
1. Atualizar schemas XSD dos sistemas emissores de CT-e OS e GTVe para aceitar a UF de emplacamento como campo opcional. 2. Ajustar a lógica de validação para não rejeitar CT-e com numeração previamente inutilizada (remover proteção baseada nas regras G184/N107). 3. Revisar o tratamento de duplicidade de chave natural para considerar o ambiente de autorização na comparação. 4. Testar em ambiente de homologação a partir de 05/04/2021. 5. Garantir que o ambiente de produção esteja atualizado até 02/05/2021.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão inicial da NT 2021.001 v1.00 em janeiro de 2021
Implantação em ambiente de homologação
Implantação em ambiente de produção (obrigatório)
Texto Integral▾
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2021.001 Versão 1.00 – janeiro de 2021 Página 2 de 7 2 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 1 Resumo ......................................................................................................................................... 5 2 Validação de duplicidade da chave natural .................................................................................... 5 3 Desativação da rejeição para numeração inutilizada ..................................................................... 6 4 Alterações no Schema XML .......................................................................................................... 6 Página 3 de 7 3 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 01/2021 Versão inicial da NT Página 4 de 7 4 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00 Observação sobre a formação da chave de unicidade de um CT-e / CTeOS / GTVe; Tornar a UF da placa opcional em virtude da nova placa padrão Mercosul; Exclusão da RV de rejeição para autorização de numeração inutilizada. 05/04/2021 02/05/2021 Página 5 de 7 5 1 Resumo Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTVe para adequação ao novo padrão de placas do Mercosul que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo. Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. E por fim, a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se inutilizada. 2 Validação de duplicidade da chave natural A Autorização de CT-e, CT-e OS e GTVe apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número. Essa validação, no entanto, tolera a autorização em duplicidade em ambiente de contingência SVC desde que a chave de acesso seja diferenciada pela Forma de Emissão SVC. Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, faz-se necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado. Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e autorizados. Validações das Regras de Negócio CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito G181 Acessar BD CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar Duplicidade de CT-e Retornar Protocolo e data de autorização. [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]. Observação: Esta validação leva em consideração o ambiente de autorização do DF-e Obrig. 204 Rej. N104 Acessar BD CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar Duplicidade de CT-e Retornar Protocolo e data de autorização. [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]. Observação: Esta validação leva em consideração o ambiente de autorização do DF-e Obrig. 204 Rej. Q57 Acessar BD CTE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar Duplicidade de GTVe Retornar Protocolo e data de autorização. [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]. Observação: Esta validação leva em consideração o ambiente de autorização do DF-e Obrig. 204 Rej. Página 6 de 7 6 3 Desativação da rejeição para numeração inutilizada As seguintes regras de validação deixam de ser aplicadas, valendo o entendimento de que a solicitação de autorização de uso se sobrepõe à inutilização numérica previamente registrada. Validações das Regras de Negócio CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito G184 Se Tipo de Emissão diferente de EPEC (tpEmis<>4): Acessar BD CTE-Inutilização - Número do CT-e não deve estar inutilizado Obrig. 206 Rej. N107 Acessar BD CTE-Inutilização - Número do CT-e não deve estar inutilizado Obrig. 206 Rej. 4 Alterações no Schema XML As tags de UF de emplacamento de veículo do leiaute do CT-e OS rodoviário e da GTVe passam a ser de preenchimento opcional em virtude dessa informação não existir mais no emplacamento de veículo para a placa padrão Mercosul. Página 7 de 7 7
Metadados▾
CTE-NT-2021.001svrs