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Nota Técnica 2020.001 - NFF (Versão v1.05)

07/07/2021 Nota técnica contendo as alteração no projeto do CT-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de CT-e [v1.01 - Alteras Regras de validação e prevê autorização NFF pela SVRS no modo SVC] [v1.02 - Exceção em regras de validação para autorização da NFF] [v1.03 - Alteração na regra de formação da chave de acesso e númeração da NFF] [v1.04 - Ajuste na validação da série reservada] [v1.05 - Ajuste exceção regra de validação municipio do emitente]

Publicação: 07/07/2021Vigência: 01/02/2021Nº: 2020.001/2020
Análise

Impacto — resumo

Cria o regime especial Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de CT-e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), com nova forma de emissão tpEmis=3 autorizada centralizadamente pela SEFAZ Virtual RS. Introduz nova regra de formação de chave de acesso, permite CPF no lugar de CNPJ/IE do emitente, e adiciona dezenas de regras de validação e mensagens de rejeição específicas para a NFF.

Impacto — detalhado

A NT 2020.001 introduz o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) no âmbito do CT-e (modelo 57). O TAC passa a poder emitir CT-e através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), com geração, transmissão e assinatura centralizadas pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS (SVRS). Principais alterações técnicas: (1) Nova forma de emissão tpEmis=3 (Regime Especial da NFF), com posição correspondente na chave de acesso. (2) Nova regra de formação da chave de acesso: usa CPF do TAC (14 posições com zeros à esquerda), série controlada por dispositivo (1 dígito de identificação + 2 dígitos de ano) e número sequencial com reinício diário (2 dígitos do mês + 2 dígitos do dia + 5 dígitos sequenciais). (3) Schema do CT-e alterado para aceitar CPF no grupo emit (em vez de CNPJ) e tornar IE opcional quando tpEmis=3. (4) Criação do grupo infSolicNFF para armazenar o pedido de emissão da NFF em JSON, presente apenas quando tpEmis=3. (5) Schema geral de eventos passa a aceitar CPF do autor quando tpEmis=3. (6) CT-e da NFF não pode ser recebido pelo serviço assíncrono (regra D09, rejeição 903), apenas pelo serviço síncrono. (7) Diversas regras de validação recebem exceções para tpEmis=3: G002-G005 (literal de homologação não se aplica), G006 (série reservada), G007/G008 (UF do emitente), G012 (SVC), G052 (CFOP), G062 (CPF em documentos anteriores), G125 (CNPJ obrigatório), G126 (IE obrigatória), G127-G134 (validações de IE), G134 (município do emitente), G244 (grupo infSolicNFF exclusivo da NFF). (8) Eventos de emissor (Cancelamento, Comprovante de Entrega) também recebem regras específicas: certificado do transmissor deve ser SVRS (A08/904), assinatura (F03/213 exceção), validação de CPF do autor (L04/L04c/905). (9) Novas mensagens de rejeição: 900, 901, 902, 903, 904, 905, 906. (10) A SEFAZ Virtual RS autoriza de forma centralizada os CT-e da NFF, com tipo autorizador=7 (SVCRS). A implementação é facultativa por UF, podendo uma UF não participar do regime NFF até implantar a NT.

Quem é afetado

Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que emitirão CT-e via aplicativo NFF; SEFAZ de cada UF responsável por implantar a NT e habilitar o regime NFF; desenvolvedores de sistemas deautorização de CT-e (SEFAZ e SVRS); desenvolvedores do App NFF; desenvolvedores de sistemas ERP e emissores terceirizados que precisam interpretar/validar CT-e gerados pela NFF em consultas e documentos anteriores.

O que fazer

1) SEFAZ: implantar a NT no ambiente de autorização conforme cronograma da UF; habilitar o tipo autorizador=7 (SVCRS) para CT-e da NFF. 2) SVRS: configurar e-CNPJ para transmissão e assinatura dos CT-e da NFF; ajustar regras de validação para aceitar tpEmis=3, CPF no lugar de CNPJ/IE, e grupo infSolicNFF. 3) Desenvolvedores de ERP/emissores: atualizar leitura de CT-e para tratar tpEmis=3, CPF no emit, IE opcional, e grupo infSolicNFF; ajustar consultas de situação e eventos para reconhecer a nova forma de emissão; tratar novas rejeições 900-906. 4) TAC: utilizar o App NFF do Portal Nacional da NFF para emissão de CT-e e MDF-e. 5) Validar em homologação antes de produção conforme cronograma da UF.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e (modelo 57)MDF-e (modelo 58)

Operações afetadas

Prestação de serviço de transporte de cargas por TACEmissão de CT-e em regime especial NFF (tpEmis=3)Cancelamento de CT-e NFFComprovante de Entrega de CT-e NFFDocumentos anteriores em CT-e (idDocAntEle) com CPF de TAC

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Implantação em Homologação da versão 1.04 (ajuste na validação da série reservada)até 01/02/2021
obrigatório
Implantação em Produção da versão 1.04 (ajuste na validação da série reservada)até 01/03/2021

Timeline

Publicação01/05/2020

Publicação da versão inicial 1.00 da NT

Alteração01/06/2020

Versão 1.01 - Ajustes RV

Alteração01/07/2020

Versão 1.02 - Novas exceções de regras de validação para NFF; Versão 1.03 - Regras para geração de chave de acesso e numeração

Alteração01/01/2021

Versão 1.04 - Ajuste na regra de validação da série reservada

Alteração01/07/2021

Versão 1.05 - Ajuste na regra do município do emitente

Início de vigência01/02/2021

Início da implantação em homologação da versão 1.04

Início de vigência01/03/2021

Início da implantação em produção da versão 1.04

Texto Integral
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico Nota Técnica 2020.001 Nota Fiscal Fácil (NFF) Versão 1.05 – julho de 2021 Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 2 / 12 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................................. 4 1 Resumo ......................................................................................................................................... 5 2 Regra de formação da chave de acesso do CT-e .......................................................................... 5 Chave de acesso.................................................................................................................... 5 3 Alterações de Schema .................................................................................................................. 6 Forma de emissão .................................................................................................................. 6 Emitente do CT-e ................................................................................................................... 6 Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF .......................................... 7 Autor do evento do CT-e ........................................................................................................ 7 4 Serviço Síncrono de Recepção CT-e (Modelo 57) ......................................................................... 8 5 Serviço Assíncrono de Recepção de CT-e (Modelo 57) .............................................................. 10 6 Serviço de consulta situação do CT-e ......................................................................................... 10 7 Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral............................................................................ 11 8 Evento Cancelamento do CT-e ................................................................................................... 12 9 Evento Comprovante de Entrega do CT-e ................................................................................... 12 10 Mensagens de Rejeição .......................................................................................................... 12 Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 3 / 12 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 05/2020 Versão inicial da NT de integração do CT-e com a NFF 1.01 06/2020 Ajustes RV 1.02 07/2020 Novas exceções de regras de validação para a NFF 1.03 07/2020 Regras para geração chave de acesso e numeração 1.04 01/2021 Ajuste na regra de validação da série reservada 1.05 07/2021 Ajuste na regra do município do emitente Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 4 / 12 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Alterações no CT-e de transporte de cargas para emissão de documentos fiscais a partir do aplicativo emissor do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - - 1.01  Ajustes RV - - 1.02  Novas exceções em RV´s para autorização da NFF - - 1.03  Alteração na formação da chave de acesso e regra de formação do número do CT-e da NFF - - 1.04  Ajuste na validação da série reservada 02/2021 03/2021 Os prazos apresentados serão implementados à critério da UF, portanto, eventualmente a não disponibilização desta NT por alguma UF implica em não participação do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil até que a NT seja implantada. A SEFAZ Virtual RS autorizará de forma centralizada os CT-e do regime especial da NFF gerados pelo aplicativo emissor de NFF. O modelo de autorização seguirá o processo igual da SVC e o protocolo de autorização da NFF terá o tipo autorizador = 7 (SVCRS). Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 5 / 12 1 Resumo O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento. Para atingir este ambicioso objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados estão disponibilizando um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade. A primeira versão do aplicativo disponibiliza a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e) para o transportador autônomo de cargas (TAC), portanto, faz-se necessária uma nota técnica para adequar o ambiente de autorização do CT-e na autorização desses documentos. Uma das premissas do projeto NFF é a não rejeição de documentos fiscais originadas no aplicativo emissor, nesse sentido, esta Nota Técnica visa criar condições para que o XML, gerado exclusivamente pelo portal da NFF, seja autorizado em todos os cenários possíveis. Como a geração será em ambiente controlado e ainda, transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, existem as garantias que são necessárias para os controles da emissão do CT-e. 2 Regra de formação da chave de acesso do CT-e Chave de acesso A chave de acesso do CT-e deverá ser gerada pelo aplicativo da NFF, que controlará a série e a numeração de ambas. A Chave de Acesso da NFF será composta da seguinte forma: Código da UF AAMM da emissão CPF do TAC Modelo (mod) Série (serie) Número (Dia Emi. + PV + Nro. DFe) Forma de emissão Código Numérico DV Quantidade de caracteres 02 04 14 02 03 09 01 08 01  cUF - Código da UF do carregamento do DF-e  AAMM - Ano e Mês de emissão do CT-e  CPF- CPF do emitente TAC preenchido com zeros a esquerda.  mod - Modelo do Documento Fiscal (57)  serie - Série do Documento Fiscal o Gerado e controlado por dispositivo  1 dígito para identificar o Nro. Do dispositivo  2 dígitos para identificar o ano Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 6 / 12  nCT - Número do Documento Fiscal o Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo:  2 dígitos do mês da emissão  2 dígitos do dia da emissão  5 dígitos sequenciais para o número com reinício diário por dispositivo  tpEmis - forma de emissão do DF-e o 3 – Emissão pelo regime especial da NFF  cCT - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso o Randômico de 8 dígitos  cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso o O dígito verificador da chave de acesso do CT-e é baseado em um cálculo do módulo 11 3 Alterações de Schema Forma de emissão A forma de emissão do CT-e modelo 57 passa a aceitar o valor 3 – Regime Especial da NFF na tag tpEmis, consequentemente a chave de acesso passa a poder receber esse valor na posição 35. tpEmis Forma de emissão do CT-e Preencher com: 1 - Normal; 3 – Regime Especial da NFF 4 - EPEC pela SVC; 5 - Contingência FSDA; 7 - Autorização pela SVC-RS; 8 - Autorização pela SVC-SP. Emitente do CT-e O emitente passa a poder ser identificado pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC), desde que atendidas as regras da NFF. A IE do emitente passa a ser uma tag opcional, que não será informada somente no caso da NFF. emit Identificação do Emitente do CT-e G 1 - 1 CNPJ CNPJ do emitente CE N 1 - 1 14 CPF CPF do emitente (TAC) CE N 1 - 1 14 IE Inscrição Estadual do Emitente E N 0 - 1 14 IEST Inscrição Estadual do Substituto Tributário E N 0 - 1 14 xNome Razão social ou Nome do emitente E C 1 - 1 2 - 60 xFant Nome fantasia E C 0 - 1 2 - 60 Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 7 / 12 Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF O pedido de emissão da NFF existirá somente na hipótese de forma de emissão = 3 e será gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor. Essa tag deverá conter todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo no formato JSON. A estrutura a seguir será adicionada ao schema do CT-e e do pedido de Evento. Autor do evento do CT-e O Schema geral dos eventos passa a aceitar CPF para autor dos eventos de CT-e com forma de emissão Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 8 / 12 4 Serviço Síncrono de Recepção CT-e (Modelo 57) Validação do Certificado Digital do Transmissor (protocolo TLS) # Regra de Validação Crítica Msg Efeito A08 Se a forma de emissão (tpEmis) do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): No ambiente de autorização da SVRS: Rejeitar se o certificado de transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS Obrig. 900 Rej. A09 Se ambiente de autorização diferente da SVRS, rejeitar quando a forma de emissão (tpEmis) do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil Obrig. 906 Rej. Validações do Certificado utilizado na Assinatura Digital do CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito E08 Se a forma de emissão (tpEmis) do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): Rejeitar se o certificado de assinatura for diferente do certificado da SEFAZ Virtual RS Obrig. 901 Rej. Validações da Assinatura Digital do CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F03 CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Exceção: Se a forma de emissão do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SVRS Obrig. 213 Rej. Validações das Regras de Negócio CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito G002 Se Tipo do Ambiente for igual 2 (homologação) e existir remetente, o campo razão social (xNome) deve ser informado com a literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 646 Rej. G003 Se Tipo do Ambiente for igual 2 (homologação) e existir expedidor, o campo razão social (xNome) deve ser informado com a literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 647 Rej. G004 Se Tipo do Ambiente for igual 2 (homologação) e existir recebedor, o campo razão social (xNome) deve ser informado com a literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 648 Rej. G005 Se Tipo do Ambiente for igual 2 (homologação) e existir destinatário, o campo razão social (xNome) deve ser informado com a literal: “CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL” Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 649 Rej. G006 A série informada não deve estar na faixa entre 890-899 (reservada) Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 670 Rej. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 9 / 12 G007 Código da UF do Emitente difere da UF Autorizadora Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 226 Rej. G008 Sigla da UF do Emitente difere da UF Autorizadora Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 247 Rej. G012 Se Ambiente de Autorização SVC: - Tipo de Emissão difere do tpEmis da SVC (7=SVC-RS e 8=SVC-SP) Observação: CT-e da forma emissão NFF poderá ser autorizado na SVRS no modo SVC por opção da UF autorizadora Obrig. 516 Rej. G052 Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for diferente da UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932 Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 524 Rej. G062 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: - Rejeitar se o CNPJ/CPF do emitente de algum CT-e relacionado for diferente do CNPJ/CPF do emissor indicado no grupo emiDocAnt/CNPJ ou se estiver informado CPF Exceção: na hipótese de Regime Especial da NFF, será admitido CPF Obrig. 733 Rej. G063 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: - Rejeitar se o CNPJ/CPF base do tomador for diferente do CNPJ/CPF base do emissor indicado no grupo emiDocAnt/CNPJ ou emiDocAnt/CPF Obrig. 745 Rej. G065 Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores (docAnt), para cada um dos CT-e´s relacionados: - Validar chave de acesso Retornar a primeira chave inválida e o motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ/CPF zerado ou inválido, Ano < 2009 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 57, Número zerado, Forma de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 844 Rej. G066 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: - Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem existir Observação: Retornar a primeira chave do CT-e anterior inexistente Facult. 748 Rej. G067 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) não podem existir com diferença de chave de acesso Retornar a primeira chave do CT-e anterior com chave divergente Facult. 749 Rej. G068 Se estiver informado o grupo de documentos eletrônicos (idDocAntEle) em documentos anteriores: -Acessar BD CHAVES CTE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) não podem estar cancelados ou denegados Observação: Retornar a primeira chave do CT-e anterior com situação inválida Facult. 750 Rej. G125 Validar CNPJ Emitente (dígito controle, zeros ou nulo) Exceção: O CNPJ não será informado se a forma de emissão (tpEmis) do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3), em seu lugar será informado o CPF do TAC, conforme alteração de schema descrita no item 3.3 Obrig. 207 Rej. G126 IE Emitente deve ser informada (zeros ou nulo) Exceção: A IE não será informada se a forma de emissão (tpEmis) do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 229 Rej. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 10 / 12 G127 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): Validar IE Emitente (erro no dígito de controle) Obs.: Antes da validação, a IE deverá ser normalizada, na aplicação da SEFAZ, com o acréscimo de zeros não significativos previstos na definição do formato da IE, se necessário. Exemplo: IE informada 130000019, formato da IE: NNNNNNNNNND, a IE deve ser padronizada para 00130000019, com o acréscimo dos zeros não significativos necessários para a validação do dígito verificador. Obrig. 209 Rej. G129 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): Acessar Cadastro de Emitentes (Chave: UF, IE): - IE emitente não cadastrada Facult. 230 Rej. G130 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - IE Emitente deve estar vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE única) Obrig. 231 Rej. G131 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e Obrig. 203 Rej. G132 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - IE emitente deve estar autorizada a emitir CT-e para o modal de transporte informado Obrig. 585 Rej. G133 Se informada IE do emitente (tpEmis diferente de 3): - Verificar se Emitente em situação irregular perante o Fisco (tratar duplicidade na inserção do CT-e, evitando a inserção de mais de um CT-e denegado) Obrig. 301 ou 205 Den. G134 Município do Emitente diverge da UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código de município que identifica o código da UF é compatível com a sigla da UF informada) Exceção: regra não será aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF Obrig. 712 Rej. G180 Acessar BD CTE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar Duplicidade de CT-e com diferença na Chave de Acesso (Campo de Código Numérico difere) Retornar a chave de acesso já autorizada, o número do protocolo e data de autorização [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD] Obrig. 539 Rej. G181 Acessar BD CTE (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar Duplicidade de CT-e Retornar Protocolo e data de autorização. [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]. Obrig. 204 Rej. G244 Se a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for diferente de Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): - O grupo de informações do pedido da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido Obrig. 902 Rej. 5 Serviço Assíncrono de Recepção de CT-e (Modelo 57) Validações de Forma Aplicadas ao CT-e # Regra de Validação Crítica Msg Efeito D09 Rejeitar se no lote existir CT-e que possua a forma de emissão (tpEmis) do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 903 Rej. 6 Serviço de consulta situação do CT-e Validações das Regras de Negócio da Consulta Situação # Regra de Validação Crítica Msg Efeito J04 - Validar chave de acesso Retornar motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ/CPF zerado ou inválido, Ano < 2009 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 57/67, Número zerado, Forma de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 236 Rej. J05 Acesso BD CT-e (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - Verificar se CT-e não existe Obrig. 217 Rej. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 11 / 12 Observação: SE o CT-e não existir, deverá ser verificado em BD CTE-EVENTOS (Chave:CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro obtidos na chave de acesso do CT-e): - Verificar se existe EPEC para a chave natural do CT-e: Se existir deverá ser retornado apenas o procEvento 7 Sistema de Registro de Eventos – Parte Geral # Regra de Validação Crítica Msg Efeito A08 Se a forma de emissão (tpEmis) da chave de acesso do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): Rejeitar se o certificado de transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS para os eventos do emissor (por exemplo: Cancelamento, Comprovante de entrega e Cancelamento do Comprovante de entrega) Obrig. 904 Rej. Validações da Assinatura Digital do Evento # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F03 CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital Exceção: Se a forma de emissão do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, o CNPJ de assinatura DEVERÁ ser o e-CNPJ da SVRS para os eventos do emissor (por exemplo: Cancelamento, Comprovante de Entrega e Canc. Comprovante de entrega) Obrig. 213 Rej. Validações das Regras de Negócio dos Eventos – Parte Geral # Regra de Validação Crítica Msg Efeito L04 Validar CNPJ do autor do evento (DV ou zeros) Exceção: Se o evento for de emissor (por exemplo: Cancelamento, Comprovante de entrega, Canc. Comprovante de Entrega) quando a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3), no lugar do CNPJ será informado o CPF do TAC emitente, conforme alteração de schema descrita no item 3.5 Obrig. 627 Rej. L04c Se forma de emissão da chave de acesso do CT-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil e o tipo de evento for do emissor: - Validar CPF do autor do evento (DV ou zeros) Obrig. 905 Rej. L10 - Validar chave de acesso do CT-e Retornar motivo da rejeição da Chave de Acesso: CNPJ/CPF zerado ou inválido, Ano < 2009 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 57/67, Número zerado, Forma de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido) [Motivo: XXXXXXXXXXXX] Obrig. 236 Rej. L14 Se evento do emissor verificar se CNPJ/CPF do Autor diferente do CNPJ/CPF da chave de acesso do CT-e Obrig. 632 Rej. L17 Se evento exige CT-e: Acesso BD CT-e (Chave: CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nº): - Verificar se CT-e não existe Obrig. 217 Rej. L23 Se a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for diferente de Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3): - O grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido Obrig. 902 Rej. Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico NT 2020.001 - NFF Página 12 / 12 8 Evento Cancelamento do CT-e Validações das Regras Específicas # Regra de Validação Crítica Msg Efeito M03 Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 203 Rej. M04 Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) Obrig. 240 Rej. 9 Evento Comprovante de Entrega do CT-e Validações das Regras Específicas # Regra de Validação Crítica Msg Efeito M11 Se o CT-e for do tipo de serviço diferente de Normal O grupo infEntrega não deve ser informado Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CT-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) e o CT-e for de Subcontratação Obrig. 871 Rej. 10 Mensagens de Rejeição CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 733 Rejeição: Emitente do documento anterior deve ser o mesmo indicado no grupo emiDocAnt 745 Rejeição: CPF/CNPJ base do tomador deve ser igual ao CPF/CNPJ base indicado no grupo emiDocAnt 900 Rejeição: CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS 901 Rejeição: CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS 902 Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF 903 Rejeição: Lote de CT-e não pode conter CT-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil 904 Rejeição: Evento de emitente do CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS 905 Rejeição: CPF do autor inválido 906 Rejeição: NFF autorizada apenas pela SVRS
Metadados
Assinatura07/07/2021
Vigência01/02/2021
Primeira coleta30/07/2026, 18:49
Última verificação30/07/2026, 18:49
ID internoCTE-NT-2020.001
Fontesvrs
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