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Nota Técnica 2022.001 V1.01

24/10/2022 Nota Técnica 2022.001 do BPe e BPeTM que trata das seguintes alterações: Nova regra de validação a critério da UF Novo tipo de autorizador [v1.01 - Atualização na redação da regra da validação das informações complementares]

Publicação: 24/10/2022Vigência: 01/10/2022Nº: 2022.001/2022
Análise

Impacto — resumo

Cria regras de validação facultativa para preenchimento de informações adicionais de interesse do fisco no BP-e (exclusivas para SEFAZ SC) e introduz um novo tipo de autorizador (Site Alternativo) na regra de formação do número do protocolo, permitindo contingência transparente para contribuintes.

Impacto — detalhado

A NT 2022.001 v1.01 traz duas alterações principais no projeto Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): (1) Criação de duas regras de validação (F11a e F11b) exclusivas para SEFAZ SC, ambas de implementação futura, que exigem o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (tag infAdic/infAdFisco) — a regra F11a verifica o preenchimento e a F11b verifica um tamanho mínimo de 251 caracteres; (2) Inclusão de um novo tipo de autorizador (código 2 = Site Alternativo de Autorização do Ambiente Nacional) na regra de formação do número do protocolo, permitindo que a SEFAZ utilizedatacenters alternativos em contingência. O protocolo passa a ter 15 posições: 1 dígito de tipo de autorizador, 2 de código da UF, 2 de ano e 10 de sequencial. As regras F11a e F11b são facultativas e de implementação futura, sem data definida na presente versão.

Quem é afetado

Empresas emissoras de BP-e, transportadoras que emitem BP-e e BP-e TM, desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, e SEFAZ SC como unidade federativa que poderá aplicar as regras F11a e F11b.

O que fazer

1. Acompanhar atualizações futuras desta NT para a data de aplicação das regras F11a e F11b; 2. Se contribuinte em SC, preparar-se para preencher obrigatoriamente o campo infAdFisco com mínimo de 251 caracteres; 3. Desenvolvedores devem adequar a leitura do número do protocolo para considerar o dígito '2' (Site Alternativo) e '3' (SEFAZ Virtual RS) como tipos válidos de autorizador; 4. Testar em ambiente de homologação em 10/2022 para v1.01.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

BP-eBP-e TM

Operações afetadas

Emissão de bilhetes de passagem eletrônicosAutorização de uso de BP-eRegistro de eventos de BP-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Implantação em Homologação (v1.01)até 01/10/2022
obrigatório
Implantação em Produção (v1.01)até 01/10/2022
obrigatório
Aplicação da regra F11a (preenchimento obrigatório de infAdFisco) — data a ser divulgada em atualização futura da NT
obrigatório
Aplicação da regra F11b (tamanho mínimo de 251 caracteres para infAdFisco) — data a ser divulgada em atualização futura da NT

Timeline

Publicação01/10/2022

Publicação da NT 2022.001 v1.01

Início de vigência01/10/2022

Implantação em homologação e produção da v1.01

Alteração01/10/2022

Atualização da regra de validação das informações complementares (v1.00 → v1.01)

Texto Integral
Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico Nota Técnica 2022.001 Versão 1.01 – outubro (2022) Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico Nota Técnica 2022.001 v1.01 Página 2 / 5 Sumário Histórico de Alterações / Cronograma .............................................................................................. 3 1 Resumo ..................................................................................................................................... 4 2 Validação das Informações complementares............................................................................. 4 3 Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo .............................................................................. 4 3.1 Justificativa ......................................................................................................................... 4 3.2 Alteração na regra de formação do número do protocolo ................................................... 5 Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico Nota Técnica 2022.001 v1.01 Página 3 / 5 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Homologação Implantação Produção 1.00  Nova regra de validação a critério da UF  Novo tipo de autorizador - - 1.01  Atualização na regra de validação das informações complementares 10/2022 10/2022 Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico Nota Técnica 2022.001 v1.01 Página 4 / 5 1 Resumo Esta Nota Técnica promove a criação de uma regra de validação à critério da UF para preenchimento do campo de informações de interesse do fisco. A NT também cria a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do BPe. 2 Validação das Informações complementares Validações das Regras de Negócio BPe # Regra de Validação Crítica Msg Efeito F11a Regra exclusiva para a SEFAZ SC: Verificar o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (tag: infAdic\infAdFisco) Rejeição: BP-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco Observação: Esta regra é de implementação futura e deverá ter data de aplicação divulgada previamente em uma atualização desta NT e notícia no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos e portal da SEFAZ SC. Facult. 708 Rej. F11b Regra exclusiva para a SEFAZ SC: A critério da Unidade Federada, verificar o tamanho mínimo de preenchimento das Informações Adicionais e interesse do Fisco (tag: infAdic\infAdFisco) Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF Observação 1: Tamanho mínimo definido em 251 caracteres Observação 2: Esta regra é de implementação futura e deverá ter data de aplicação divulgada previamente em uma atualização desta NT e notícia no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos e portal da SEFAZ SC. Facult. 709 Rej. 3 Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo 3.1 Justificativa O ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos é uma parte importante do processo de faturamento das empresas e por isso demanda uma constante evolução e garantia de estabilidade, tempo de resposta e disponibilidade 24 x 7. Buscando atender essas questões, torna-se essencial que existam processos cada vez mais completos de garantia da continuidade do sistema, mesmo com as alternativas de contingência previstas em cada DF-e. A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico Nota Técnica 2022.001 v1.01 Página 5 / 5 para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente. 3.2 Alteração na regra de formação do número do protocolo O número do protocolo é gerado pelo Ambiente Autorizador para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do BPe e BPe TM. A regra de formação do número do protocolo é: 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Tipo de Autorizador Código da UF Ano Sequencial de 10 posições  1 posição com o Tipo de Autorizador (1 = SEFAZ Autorizadora; 2 = Site Alternativo de Autorização do Ambiente Nacional; 3 = SEFAZ Virtual RS);  2 posições para o código da UF do IBGE;  2 posições para o ano;  10 posições numéricas sequenciais no ano.
Metadados
Assinatura24/10/2022
Vigência01/10/2022
Primeira coleta31/07/2026, 12:50
Última verificação31/07/2026, 12:50
ID internoBPE-NT-2022.001
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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