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ENCATNota Técnicarisco médiovigente

Nota Técnica 2024.003

Publicação: 11/05/2026Nº: 2024.003/2024
Análise

Impacto — resumo

A NT 2024.003 introduz na NF-e (modelos 55 e 65) o grupo ZF com campos para guias de trânsito de produtos agropecuários e florestais (GTA, ATV, PTV, DOF, SisFlora, SIAM) e dados de receituário de agrotóxicos (número da receita e CPF do responsável técnico). Altera a regra N12a-70 para permitir que MEI venda bens do ativo imobilizado com CSOSN 900. As regras de validação de guias são facultativas e ativadas a critério de cada UF, conforme NCM e cronograma próprio.

Impacto — detalhado

A NT 2024.003 cria o grupo 'ZF - Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal' no XML da NF-e, com dois subgrupos: (a) defensivos agrícolas (ZF02), contendo número do receituário (ZF03) e CPF do responsável técnico (ZF03a), com até 20 ocorrências por NF-e; e (b) guia de trânsito (ZF04), contendo tipo da guia (ZF05: 1-GTA, 2-TTA, 3-DTA, 4-ATV, 5-PTV, 6-GTV, 7-Guia Florestal), UF de emissão (ZF06), série (ZF07) e número (ZF08). As regras de validação ZF02-10 (rejeição 835) exigem receituário para agrotóxicos em operações normais a consumidor final, com exceções para retorno, transferência e venda para entrega futura, além de exclusão de produtos biológicos e saneantes listados. As regras ZF05-10 (836), ZF05-20 (311) e ZF05-30 (839) controlam a exigência de guias para animais vivos, vegetais e produtos florestais respectivamente, com ativação por UF e NCM conforme tabela 4.1 — atualmente BA, GO, MA e MT ativaram ZF05-10 para NCM 0102 (gado bovino) desde 01/10/2025. A regra ZF05-20 (guia vegetal) não está ativada para nenhuma UF. A regra ZF05-30 (guia florestal) está marcada como 'implementação futura'. As regras 10ZF04-10 (837) e 10ZF04-20 (838) preveem validação futura das guias em banco de dados integrado com órgãos de controle sanitário. A alteração na N12a-70 cria a Exceção 5, permitindo que MEI (CRT=4) emita NF-e com CSOSN 900 nos CFOPs 5551 e 6551 (venda de bem do ativo imobilizado). A versão 1.09 removeu a regra I08-94 (rejeição 771) para operações de consumo por embarcações estrangeiras em cabotagem e comércio eletrônico com adquirente estrangeiro. O cronograma da versão 1.10 prevê teste até 15/05/2026 e produção até 20/05/2026.

Quem é afetado

Produtores rurais e empresas do agronegócio que emitem NF-e para animais vivos, produtos vegetais in natura, madeira, lenha, carvão e produtos florestais. Comerciantes e distribuidores de agrotóxicos e defensivos agrícolas. Transportadores e operadores logísticos de cargas agropecuárias. Microempreendedores Individuais (MEI) que realizam venda de bens do ativo imobilizado. Empresas de comércio eletrônico com vendas a estrangeiros. Fornecedores de combustível para embarcações estrangeiras em regime de cabotagem. Empresas de software e sistemas de gestão que mantêm soluções de emissão de NF-e.

O que fazer

1. Atualizar sistemas de emissão de NF-e para suportar o novo grupo ZF (campos ZF01 a ZF08) conforme leiaute da NT. 2. Para venda de agrotóxicos a consumidor final, implementar a captura e transmissão do número do receituário e CPF do responsável técnico (até 20 ocorrências por NF-e). 3. Verificar junto à SEFAZ de cada UF se as regras de validação de guias de trânsito (ZF05-10, ZF05-20, ZF05-30) estão ativadas para os NCMs comercializados. 4. Para operações com gado bovino (NCM 0102) destinadas a BA, GO, MA ou MT, providenciar a inclusão da GTA na NF-e. 5. MEIs que vendem bens do ativo imobilizado devem utilizar CSOSN 900 nos CFOPs 5551 ou 6551. 6. Adequar sistemas até 20/05/2026 (produção da v1.10). 7. Monitorar a ativação futura das regras de validação de guias em banco de dados integrado (10ZF04-10 e 10ZF04-20).

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Venda de animais vivosVenda de produtos vegetais in naturaVenda de produtos florestais (madeira, lenha, carvão)Venda de agrotóxicos e defensivos agrícolasVenda de bem do ativo imobilizado por MEICFOP 5551CFOP 6551CFOP 5904CFOP 6904CFOP 5915CFOP 5916CFOP 6915CFOP 6916CFOP 5912CFOP 5913CFOP 5922CFOP 6922CFOP 6667Operações de consumo por embarcações estrangeiras em cabotagemComércio eletrônico com adquirente estrangeiro

UFs afetadas

BAGOMAMTNacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal e Alteração de regra de validação Versão 1.10 - Maio 2026 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Sumário 1 Introdução ....................................................................................................................................... 4 1.1 Tipos de Guia ......................................................................................................................... 6 1.2 Agrotóxicos ............................................................................................................................. 7 1.3 Alteração na Regra de Validação N12a-70 ............................................................................ 7 2 Alterações no arquivo XML da NF-e ............................................................................................... 7 2.1 Esquema gráfico do leiaute .................................................................................................... 7 3 Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) .................................................................................................. 8 Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal ................... 8 4 Regras de Validação ....................................................................................................................... 9 4.1. Tabela de aplicação das regras de validação ............................................................... 14 Página 2 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 02/2024 Criação desta NT como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal) e dados do receituário no caso de produtos de agrotóxico. 1.03 02/2025 Alteração nas regras de validação permitindo o controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM, atendendo às especificidades de cada UF. O grupo de agrotóxico agora tem várias ocorrências, atendendo às situações em que mais de um agrotóxico é produto na mesma NF-e. 1.04 05/2025 Alteração das datas para compatibilizar a disponibilização do schema XML em conjunto com a NT 2025.002. Não haverá prorrogação ou antecipação do prazo de vigência da NT em produção. Alteração na RV N12a-70, criando exceção para contribuintes do MEI em algumas operações. Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30 identificando o item que causou rejeição. 1.05 06/2025 Correção de NCM. 1.06 06/2025 Alteração de datas de vigência. 1.07 10/2025 Alteração de datas de vigência. 1.08 10/2025 Alteração de datas de vigência das regras de validação. 1.09 03/2026 Alterações em regras de validação. 1.10 05/2026 Alterações em regras de validação. Página 3 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Versão inicial 02-10-2024 01-04-2025 1.01 Versão revisada com inclusão do Responsável Técnico do Agrotóxico e explicações sobre as guias de trânsito. 04-11-2024 01-04-2025 1.03 RVs de Guias adaptáveis por UF e informação mais de um agrotóxico na NF-e 01-08-2025 06/10/2025 1.04 Padronização com a NT 2025.002, datas se aplicam a toda NT, não somente esta versão. Alteração na RV N12a-70, criando exceção para contribuintes do MEI em algumas operações. Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30 identificando o item que causou rejeição. De 07/07/2025 até 11/08/2025* 06/10/2025 1.05 Correção de NCM De 07/07/2025 até 11/08/2025* 06/10/2025 1.06 Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação. De 07/07/2025 até 11/08/2025 06/10/2025 1.07 Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação. Datas de entrada em produção do Schema XML. De 07/07/2025 até 11/08/2025 10/11/2025 1.08 Entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC. -x-x-x 01/03/2026 1.09 Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro. -x-x-x Até 20/03/2026 1.10 Ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos Até 15/05/2026 Até 20/05/2026 Página 4 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1 Introdução Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF. Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF. A exceção do Pará e Mato Grosso que utilizam o Sisflora e Minas Gerais o SIAM, a NF-e deve ser emitida antes do DOF, e os dados da NF-e devem constar no DOF conforme Nota Técnica 04 2020 do IBAMA. Nota Técnica do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br/centrais-de-conteudo/arquivos/arquivos-pdf/2020-04-09-nota-tecnica-4-2020-dbflo-pdf Sobre o DOF: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof Porém optou-se por manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF. A criação dos campos relacionados ao defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema. Para melhor identificação do receituário agrícola é necessário identificar o emissor do receituário, para tal criamos o campo “CPFRespTec” para compor as informações do receituário agrícola. Página 5 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1.1 Tipos de Guia As Guias de Trânsito Animal e Vegetal, assim como o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM são instrumentos de controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal. A ativação das regras de validação de guias é facultativa e visando atender interesse da UF, será acionada indicando o NCM do produto do qual será exigida guia de trânsito. A utilização destes instrumentos é regulada pelo MAPA, IBAMA e órgãos estaduais que atuam no controle e fiscalização da produção rural e florestal. Os campos criados na NF-e para receber estas informações visam atender legislações sobre o tema e possibilitar um maior controle sanitário e ambiental desses produtos, visando aumentar a conformidade neste ambiente de negócio, conforme disposição da UF. Os tipos de guia são: Guias para Animais ● GTA - Guia de Trânsito Animal ○ Utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente. ● ATA - Autorização de Transporte Animal; ● DTA - Documento de Transferência Animal e ● TTA - Termo de Transferência Animal; ○ Estes três documentos acima mencionados devem ser utilizados quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. Embora sirvam ao mesmo propósito, os nomes são diferentes por regulamentação estadual. Guias para Vegetais ● ATV - Autorização Trânsito Vegetal e ● GTV - Guia de Trânsito Vegetal ○ Documento sanitário que deve acompanhar o transporte da mercadoria de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual. ● PTV - Permissão de Trânsito Vegetal ○ Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO). Guias Florestais ● SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais ○ Utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso ● SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental ○ Utilizado para controle da produção florestal em Minas Gerais ● DOF - Documento de Origem Florestal ○ Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas Página 6 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1.2 Agrotóxicos A informação do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário do Agrotóxico visa atender a normas Estaduais onde é exigido o número do receituário do agrotóxico na nota fiscal de venda do produto. 1.3 Alteração na Regra de Validação N12a-70 Para permitir que o contribuinte Microempreendedor Individual - MEI possa fazer venda de bem do ativo imobilizado. 2 Alterações no arquivo XML da NF-e 2.1 Esquema gráfico do leiaute Página 7 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 3 Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 423k ZF01 agropecuario Informações de produtos da agricultura, pecuária e produção Florestal G A01 0-1 423k.1 ZF02 defensivo Defensivos Agrícolas CG ZF01 1-20 423k.2 ZF03 nReceituario Número da receita ou receituário do agrotóxico / defensivo agrícola. E ZF02 C 1-1 1-30 Informar o número da receita ou receituário de aplicação do defensivo 423k.2a ZF03a CPFRespTec CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário. E ZF02 N 1-1 11 Informar o CPF do Responsável Técnico legalmente habilitado para emissão do receituário agrícola, conforme exigências federais e estaduais, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola. 423k.3 ZF04 guiaTransito Guia de Trânsito CG ZF01 1-1 423k.4 ZF05 tpGuia Tipo da Guia E ZF04 N 1-1 1 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal; 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal; 3 - DTA - Documento de Transferência Animal; 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal; 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal; 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal; 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG). 423k.5 ZF06 UFGuia UF de emissão E ZF04 C 1-1 2 UF de emissão da guia 423k.6 ZF07 serieGuia Série da Guia E ZF04 C 0-1 1-9 Informar sempre que houver a série da guia Página 8 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 423k.7 ZF08 nGuia Número da Guia E ZF04 N 1-1 1-9 Número da Guia 4 Regras de Validação I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-94 55 Operação Interestadual (idDest=2) e informado idEstrangeiro Exceção: A regra acima não se aplica para o CFOP="6.667- Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo" (NT 2015.002) Facult. 771 Rej. Rejeição: Informado idEstrangeiro em operação interestadual N. Item / Tributo: ICMS Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12a-70 55 Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; Obrig. 600 Rej. Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] Página 9 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003) Exceção 4 : A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900. Exceção 5 : A regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5551 ou 6551, e CSOSN=900. ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZF02-10 55 Em algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X Facult. 835 Rej. Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto Página 10 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final) Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X.151, X.152, X.155 e X.156). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922). Exceção 4: A regra de validação não se aplica a: produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10 agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. [nItem: 999] ZF02-20 55 Nenhum item da NF-e é Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X ) e informado receituário / receita de agrotóxico. Facult 309 Rej. Rejeição: Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico. ZF03a-10 55 Se Informado CPF (tag: CPFRespTec) e CPF inválido para Responsável técnico do receituário Obrig. 308 Rej. Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do Página 11 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 de agrotóxico. receituário de agrotóxico. ZF05-10 55 Em algum item da NF-e, informado produto Animal Vivo e CFOP diferente de X105; X106; X111; X112; X113; X114; X115; X155; X156; X907 X949, X454; ou X.922) , finalidade de emissão normal (finNFe = 1) e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). Observação : Aplicação a critério da UF, conforme UF e NCM constantes na tabela 4.1 abaixo. Facult. 836 Rej. Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal [nItem: 999] ZF05-14 55 Em nenhum item da NF-e informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 310 Rej. Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal ZF05-20 55 Em algum item da NF-e informado produto vegetal e CFOP diferente de X.105; X.106; X.111; X.112; X.113; X.114; X.115; X.155; X.156; X.907 e , X.949, X.914, X.922 e X.454) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). Observação : Aplicação a critério da UF, conforme UF e NCM constantes na tabela 4.1 abaixo. Facult. 311 Rej. Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal [nItem: 999] ZF05-24 55 Em nenhum item da NF-e informado produto 6.vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 312 Rej. Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal ZF05-30 55 Em algum item da NF-e foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem Facult. 839 Rej. Rejeição: Madeira sem documento de origem [nItem: Página 12 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 documento de origem florestal. (tpGuia=07) Observação : Implementação Futura 999] 10. Banco de Dados: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 10ZF04-10 55 Guia de Trânsito inválida Observação: Será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 837 Rej. Rejeição: Guia de trânsito inválida 10ZF04-20 55 Guia de Trânsito já utilizada Observação: Será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 838 Rej. Rejeição: Guia de trânsito já utilizada Página 13 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 4.1. Tabela de aplicação das regras de validação UF RV NCMs Data Início de Validação Observações BA ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. GO ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. MA ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. MT ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. **** ZF05-20 --- --- RV não ativada para nenhuma UF. Página 14 / 14
Metadados
Assinatura11/05/2026
Primeira coleta24/05/2026, 00:18
Última verificação06/06/2026, 19:20
ID internoNT-2024.003
Fonteencat
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