Nota Técnica 2024.003
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 2024.003 introduz na NF-e (modelos 55 e 65) o grupo ZF com campos para guias de trânsito de produtos agropecuários e florestais (GTA, ATV, PTV, DOF, SisFlora, SIAM) e dados de receituário de agrotóxicos (número da receita e CPF do responsável técnico). Altera a regra N12a-70 para permitir que MEI venda bens do ativo imobilizado com CSOSN 900. As regras de validação de guias são facultativas e ativadas a critério de cada UF, conforme NCM e cronograma próprio.
Impacto — detalhado
A NT 2024.003 cria o grupo 'ZF - Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal' no XML da NF-e, com dois subgrupos: (a) defensivos agrícolas (ZF02), contendo número do receituário (ZF03) e CPF do responsável técnico (ZF03a), com até 20 ocorrências por NF-e; e (b) guia de trânsito (ZF04), contendo tipo da guia (ZF05: 1-GTA, 2-TTA, 3-DTA, 4-ATV, 5-PTV, 6-GTV, 7-Guia Florestal), UF de emissão (ZF06), série (ZF07) e número (ZF08). As regras de validação ZF02-10 (rejeição 835) exigem receituário para agrotóxicos em operações normais a consumidor final, com exceções para retorno, transferência e venda para entrega futura, além de exclusão de produtos biológicos e saneantes listados. As regras ZF05-10 (836), ZF05-20 (311) e ZF05-30 (839) controlam a exigência de guias para animais vivos, vegetais e produtos florestais respectivamente, com ativação por UF e NCM conforme tabela 4.1 — atualmente BA, GO, MA e MT ativaram ZF05-10 para NCM 0102 (gado bovino) desde 01/10/2025. A regra ZF05-20 (guia vegetal) não está ativada para nenhuma UF. A regra ZF05-30 (guia florestal) está marcada como 'implementação futura'. As regras 10ZF04-10 (837) e 10ZF04-20 (838) preveem validação futura das guias em banco de dados integrado com órgãos de controle sanitário. A alteração na N12a-70 cria a Exceção 5, permitindo que MEI (CRT=4) emita NF-e com CSOSN 900 nos CFOPs 5551 e 6551 (venda de bem do ativo imobilizado). A versão 1.09 removeu a regra I08-94 (rejeição 771) para operações de consumo por embarcações estrangeiras em cabotagem e comércio eletrônico com adquirente estrangeiro. O cronograma da versão 1.10 prevê teste até 15/05/2026 e produção até 20/05/2026.
Quem é afetado
Produtores rurais e empresas do agronegócio que emitem NF-e para animais vivos, produtos vegetais in natura, madeira, lenha, carvão e produtos florestais. Comerciantes e distribuidores de agrotóxicos e defensivos agrícolas. Transportadores e operadores logísticos de cargas agropecuárias. Microempreendedores Individuais (MEI) que realizam venda de bens do ativo imobilizado. Empresas de comércio eletrônico com vendas a estrangeiros. Fornecedores de combustível para embarcações estrangeiras em regime de cabotagem. Empresas de software e sistemas de gestão que mantêm soluções de emissão de NF-e.
O que fazer
1. Atualizar sistemas de emissão de NF-e para suportar o novo grupo ZF (campos ZF01 a ZF08) conforme leiaute da NT. 2. Para venda de agrotóxicos a consumidor final, implementar a captura e transmissão do número do receituário e CPF do responsável técnico (até 20 ocorrências por NF-e). 3. Verificar junto à SEFAZ de cada UF se as regras de validação de guias de trânsito (ZF05-10, ZF05-20, ZF05-30) estão ativadas para os NCMs comercializados. 4. Para operações com gado bovino (NCM 0102) destinadas a BA, GO, MA ou MT, providenciar a inclusão da GTA na NF-e. 5. MEIs que vendem bens do ativo imobilizado devem utilizar CSOSN 900 nos CFOPs 5551 ou 6551. 6. Adequar sistemas até 20/05/2026 (produção da v1.10). 7. Monitorar a ativação futura das regras de validação de guias em banco de dados integrado (10ZF04-10 e 10ZF04-20).
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Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal e Alteração de regra de validação Versão 1.10 - Maio 2026 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Sumário 1 Introdução ....................................................................................................................................... 4 1.1 Tipos de Guia ......................................................................................................................... 6 1.2 Agrotóxicos ............................................................................................................................. 7 1.3 Alteração na Regra de Validação N12a-70 ............................................................................ 7 2 Alterações no arquivo XML da NF-e ............................................................................................... 7 2.1 Esquema gráfico do leiaute .................................................................................................... 7 3 Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) .................................................................................................. 8 Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal ................... 8 4 Regras de Validação ....................................................................................................................... 9 4.1. Tabela de aplicação das regras de validação ............................................................... 14 Página 2 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 02/2024 Criação desta NT como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal) e dados do receituário no caso de produtos de agrotóxico. 1.03 02/2025 Alteração nas regras de validação permitindo o controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM, atendendo às especificidades de cada UF. O grupo de agrotóxico agora tem várias ocorrências, atendendo às situações em que mais de um agrotóxico é produto na mesma NF-e. 1.04 05/2025 Alteração das datas para compatibilizar a disponibilização do schema XML em conjunto com a NT 2025.002. Não haverá prorrogação ou antecipação do prazo de vigência da NT em produção. Alteração na RV N12a-70, criando exceção para contribuintes do MEI em algumas operações. Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30 identificando o item que causou rejeição. 1.05 06/2025 Correção de NCM. 1.06 06/2025 Alteração de datas de vigência. 1.07 10/2025 Alteração de datas de vigência. 1.08 10/2025 Alteração de datas de vigência das regras de validação. 1.09 03/2026 Alterações em regras de validação. 1.10 05/2026 Alterações em regras de validação. Página 3 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Versão inicial 02-10-2024 01-04-2025 1.01 Versão revisada com inclusão do Responsável Técnico do Agrotóxico e explicações sobre as guias de trânsito. 04-11-2024 01-04-2025 1.03 RVs de Guias adaptáveis por UF e informação mais de um agrotóxico na NF-e 01-08-2025 06/10/2025 1.04 Padronização com a NT 2025.002, datas se aplicam a toda NT, não somente esta versão. Alteração na RV N12a-70, criando exceção para contribuintes do MEI em algumas operações. Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30 identificando o item que causou rejeição. De 07/07/2025 até 11/08/2025* 06/10/2025 1.05 Correção de NCM De 07/07/2025 até 11/08/2025* 06/10/2025 1.06 Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação. De 07/07/2025 até 11/08/2025 06/10/2025 1.07 Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação. Datas de entrada em produção do Schema XML. De 07/07/2025 até 11/08/2025 10/11/2025 1.08 Entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC. -x-x-x 01/03/2026 1.09 Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro. -x-x-x Até 20/03/2026 1.10 Ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos Até 15/05/2026 Até 20/05/2026 Página 4 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1 Introdução Este documento tem por objetivo detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF. Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF. A exceção do Pará e Mato Grosso que utilizam o Sisflora e Minas Gerais o SIAM, a NF-e deve ser emitida antes do DOF, e os dados da NF-e devem constar no DOF conforme Nota Técnica 04 2020 do IBAMA. Nota Técnica do IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br/centrais-de-conteudo/arquivos/arquivos-pdf/2020-04-09-nota-tecnica-4-2020-dbflo-pdf Sobre o DOF: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof Porém optou-se por manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF. A criação dos campos relacionados ao defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema. Para melhor identificação do receituário agrícola é necessário identificar o emissor do receituário, para tal criamos o campo “CPFRespTec” para compor as informações do receituário agrícola. Página 5 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1.1 Tipos de Guia As Guias de Trânsito Animal e Vegetal, assim como o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM são instrumentos de controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal. A ativação das regras de validação de guias é facultativa e visando atender interesse da UF, será acionada indicando o NCM do produto do qual será exigida guia de trânsito. A utilização destes instrumentos é regulada pelo MAPA, IBAMA e órgãos estaduais que atuam no controle e fiscalização da produção rural e florestal. Os campos criados na NF-e para receber estas informações visam atender legislações sobre o tema e possibilitar um maior controle sanitário e ambiental desses produtos, visando aumentar a conformidade neste ambiente de negócio, conforme disposição da UF. Os tipos de guia são: Guias para Animais ● GTA - Guia de Trânsito Animal ○ Utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente. ● ATA - Autorização de Transporte Animal; ● DTA - Documento de Transferência Animal e ● TTA - Termo de Transferência Animal; ○ Estes três documentos acima mencionados devem ser utilizados quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal. Embora sirvam ao mesmo propósito, os nomes são diferentes por regulamentação estadual. Guias para Vegetais ● ATV - Autorização Trânsito Vegetal e ● GTV - Guia de Trânsito Vegetal ○ Documento sanitário que deve acompanhar o transporte da mercadoria de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual. ● PTV - Permissão de Trânsito Vegetal ○ Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO). Guias Florestais ● SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais ○ Utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso ● SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental ○ Utilizado para controle da produção florestal em Minas Gerais ● DOF - Documento de Origem Florestal ○ Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas Página 6 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 1.2 Agrotóxicos A informação do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário do Agrotóxico visa atender a normas Estaduais onde é exigido o número do receituário do agrotóxico na nota fiscal de venda do produto. 1.3 Alteração na Regra de Validação N12a-70 Para permitir que o contribuinte Microempreendedor Individual - MEI possa fazer venda de bem do ativo imobilizado. 2 Alterações no arquivo XML da NF-e 2.1 Esquema gráfico do leiaute Página 7 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 3 Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 423k ZF01 agropecuario Informações de produtos da agricultura, pecuária e produção Florestal G A01 0-1 423k.1 ZF02 defensivo Defensivos Agrícolas CG ZF01 1-20 423k.2 ZF03 nReceituario Número da receita ou receituário do agrotóxico / defensivo agrícola. E ZF02 C 1-1 1-30 Informar o número da receita ou receituário de aplicação do defensivo 423k.2a ZF03a CPFRespTec CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário. E ZF02 N 1-1 11 Informar o CPF do Responsável Técnico legalmente habilitado para emissão do receituário agrícola, conforme exigências federais e estaduais, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola. 423k.3 ZF04 guiaTransito Guia de Trânsito CG ZF01 1-1 423k.4 ZF05 tpGuia Tipo da Guia E ZF04 N 1-1 1 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal; 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal; 3 - DTA - Documento de Transferência Animal; 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal; 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal; 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal; 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG). 423k.5 ZF06 UFGuia UF de emissão E ZF04 C 1-1 2 UF de emissão da guia 423k.6 ZF07 serieGuia Série da Guia E ZF04 C 0-1 1-9 Informar sempre que houver a série da guia Página 8 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação 423k.7 ZF08 nGuia Número da Guia E ZF04 N 1-1 1-9 Número da Guia 4 Regras de Validação I. Produtos e Serviços Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I08-94 55 Operação Interestadual (idDest=2) e informado idEstrangeiro Exceção: A regra acima não se aplica para o CFOP="6.667- Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo" (NT 2015.002) Facult. 771 Rej. Rejeição: Informado idEstrangeiro em operação interestadual N. Item / Tributo: ICMS Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro N12a-70 55 Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo: - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; Obrig. 600 Rej. Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] Página 9 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). Exceção 3 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003) Exceção 4 : A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900. Exceção 5 : A regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5551 ou 6551, e CSOSN=900. ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZF02-10 55 Em algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X Facult. 835 Rej. Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto Página 10 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final) Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X.151, X.152, X.155 e X.156). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922). Exceção 4: A regra de validação não se aplica a: produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.62.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.92, 3808.91.93, 3808.91.94, 3808.91.96, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.94, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.91, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.96, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10 agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola. [nItem: 999] ZF02-20 55 Nenhum item da NF-e é Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X ) e informado receituário / receita de agrotóxico. Facult 309 Rej. Rejeição: Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico. ZF03a-10 55 Se Informado CPF (tag: CPFRespTec) e CPF inválido para Responsável técnico do receituário Obrig. 308 Rej. Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do Página 11 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 de agrotóxico. receituário de agrotóxico. ZF05-10 55 Em algum item da NF-e, informado produto Animal Vivo e CFOP diferente de X105; X106; X111; X112; X113; X114; X115; X155; X156; X907 X949, X454; ou X.922) , finalidade de emissão normal (finNFe = 1) e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). Observação : Aplicação a critério da UF, conforme UF e NCM constantes na tabela 4.1 abaixo. Facult. 836 Rej. Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal [nItem: 999] ZF05-14 55 Em nenhum item da NF-e informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 310 Rej. Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal ZF05-20 55 Em algum item da NF-e informado produto vegetal e CFOP diferente de X.105; X.106; X.111; X.112; X.113; X.114; X.115; X.155; X.156; X.907 e , X.949, X.914, X.922 e X.454) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). Observação : Aplicação a critério da UF, conforme UF e NCM constantes na tabela 4.1 abaixo. Facult. 311 Rej. Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal [nItem: 999] ZF05-24 55 Em nenhum item da NF-e informado produto 6.vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 312 Rej. Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal ZF05-30 55 Em algum item da NF-e foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem Facult. 839 Rej. Rejeição: Madeira sem documento de origem [nItem: Página 12 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 documento de origem florestal. (tpGuia=07) Observação : Implementação Futura 999] 10. Banco de Dados: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 10ZF04-10 55 Guia de Trânsito inválida Observação: Será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 837 Rej. Rejeição: Guia de trânsito inválida 10ZF04-20 55 Guia de Trânsito já utilizada Observação: Será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. Observação : aplicação a critério da UF. Facult. 838 Rej. Rejeição: Guia de trânsito já utilizada Página 13 / 14 Nota Fiscal Eletrônica NT 2024.003 Versão 1.10 4.1. Tabela de aplicação das regras de validação UF RV NCMs Data Início de Validação Observações BA ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. GO ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. MA ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. MT ZF05-10 0102XXXX 01-10-2025 Operações com o produto Gado bovino. **** ZF05-20 --- --- RV não ativada para nenhuma UF. Página 14 / 14
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