Nota Técnica 2023.002
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 2023.002 v1.01 permite que produtores rurais pessoa física (CPF) emitam NFC-e, inclusive via aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e Nota Fiscal Avulsa (SC). Também elimina a denegação da NFC-e e restringe o lote de NFC-e a um único documento, substituindo o modelo síncrono por rejeição direta.
Impacto — detalhado
Esta NT operacionaliza o Ajuste SINIEF 54/2022, permitindo que produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF emitam NFC-e (modelo 65) em substituição à Nota Fiscal modelo 04. As principais mudanças técnicas incluem: (1) Chave de Acesso adaptada para CPF com 14 posições (preenchido com zeros à esquerda); (2) uso de série reservada 920-969 para software próprio com assinatura via e-CPF; (3) permissão de emissão via NFF com assinatura pelo e-CNPJ da SVRS; (4) eliminação da denegação (Ajuste SINIEF 10/2023), substituída por rejeição (código 781); (5) fim do lote com múltiplas NFC-e, agora restrito a 1 documento por lote; (6) ajustes de schema para evitar caracteres inválidos; (7) regras de validação B26-30 e B26-50 alteradas para permitir NFC-e avulsa em SC; (8) novas regras de validação para CPF do emitente (C02a-10, C02a-20, C02a-30) e eventos de cancelamento (G04e, G06, G08).
Quem é afetado
Produtores rurais pessoa física (CPF) com Inscrição Estadual; empresas de software que desenvolvem sistemas emissores de NFC-e; SEFAZ estaduais; contribuintes de Santa Catarina que utilizam Nota Fiscal Avulsa; todos os emissores de NFC-e impactados pelo fim da denegação e lote unitário.
O que fazer
1) Adaptar sistemas emissores de NFC-e para aceitar CPF como emitente, com série 920-969 e assinatura via e-CPF; 2) Ajustar a Chave de Acesso para 14 posições com zeros à esquerda quando emitente for CPF; 3) Implementar regras de validação C02a-10/20/30, G04e, G06, G08; 4) Alterar lógica de lote para enviar apenas 1 NFC-e por requisição; 5) Para SC: adaptar sistemas de Nota Fiscal Avulsa para NFC-e com CPF; 6) Atualizar tratamento de erros para substituir denegação (301) por rejeição (781); 7) Testar em homologação até 19/01/2026 e implantar em produção até 02/02/2026.
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Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2023.002 Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e Versão 1.01 - Novembro 2025 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 2 / 11 Sumário Controle de Versões ............................................................................................................. 3 Histórico de Alterações / Cronograma .................................................................................. 4 1. Resumo .......................................................................................................................... 5 2. Visão Geral .................................................................................................................... 6 2.1 Sobre a Chave de Acesso da NFC-e ................................ ................................ ..................... 6 2.2 Alteração de Schema para evitar caracteres inválidos ................................ .......................... 6 2.3 Alteração das Regras de Validação B26-30 e B26-50 ................................ ........................... 6 3. Grupo D: Validação da Área de Dados .......................................................................... 7 3.1 DA. Autorização – Área de dados do lote de NF-e ................................ ................................ 7 4. Serviço: Autorização de Uso da Nota Fiscal (item 4.1 do MOC) .................................... 7 4.1 Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (Anexo I do MOC) ................................ ............................. 7 4.2 Alteração em Regras de Validação – RV (Anexo II do MOC) ................................ ................ 8 B. Identificação da Nota Fiscal ................................ ................................ ................................ ............... 8 C. Identificação do Emitente ................................ ................................ ................................ ................... 8 5. Serviço: Evento de Cancelamento (Item 4.3 do MOC)................................................... 9 5.1 Alteração em Regras de Validação (Item 4.3.7-e e 4.3.8 do MOC) ................................ ....... 9 6. Fim da Denegação na NFC-e ...................................................................................... 10 7. Tabela de códigos e descrições de mensagens de erro .............................................. 11 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 3 / 11 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Maio/ 2023 Publicação da NT para permitir a emissão de NFC-e por CPF para produtor rural 1.01 Novembro/2025 Possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 4 / 11 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação 24/07/2023 Até 04/09/2023 Elimina Lote para a NFC-e 24/07/2023 04/09/2023 1.01 Possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC Até 19/01/2026 Até 02/02/2026 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 5 / 11 1. Resumo Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF para emitir a NF C-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão. Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte. Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC -e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa. Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF C-e disponibilizado pelas SEFAZ. Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023. A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 6 / 11 2. Visão Geral No leiaute atual da NF-e já consta a possibilidade do emitente ser uma pessoa física, identificada pelo seu CPF. Esta possibilidade foi implementada pela Nota Técnica 2018.001. Portanto, também será permitido a emissão por CPF para NFC-e. 2.1 Sobre a Chave de Acesso da NFC-e Na Chave de Acesso da NF C-e consta o CNPJ da empresa emitente da NF C-e. Esta realidade terá que ser alterada, permitindo a identificação na Chave de Acesso do emitente produtor rural (CPF). Também terá que ser alterado o processo de assinatura da NF C-e, que neste caso poderá ser utilizado um e-CPF quando utilizar software próprio. No caso de emissão com software próprio: • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições; • Deverá utilizar a série reservada [920-969] • A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”. No caso de emissão com aplicativo NFF: • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições; • Não terá série reservada, mas identifica se o emitente é CPF por outro campo na chave de acesso (NT 2021.002); • A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). 2.2 Alteração de Schema para evitar caracteres inválidos Foi identificado algumas NF -e e Eventos sendo emitidos com caracteres inválidos, o que pode gerar problema na assinatura digital, ou na extração do XML. Para impedir esses caracteres inválidos o SCHEMA estará sendo alterado com as correções. 2.3 Alteração das Regras de Validação B26-30 e B26-50 Alteração da s Regras de Validação B26 -30 e B26 -50 para p ossibilitar a emissão de NFC -e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa para a UF SC. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 7 / 11 3. Grupo D: Validação da Área de Dados 3.1 DA. Autorização – Área de dados do lote de NF-e Para a NFC-e será eliminada a requisição assíncrona, portanto o Lote de NFC-e somente poderá ser informado com 1 NFC-e. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GAP03a-4 65 Enviado Lote com mais de 1 NFC-e Obrig. 126 Rej. Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e 4. Serviço: Autorização de Uso da Nota Fiscal (item 4.1 do MOC) 4.1 Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (Anexo I do MOC) Esta Nota Técnica não altera o leiaute da NF C-e, mas para efeito de documentação, são destacadas as séries que serão utilizadas para emissão de NFC-e com sistema próprio. Deverá ser utilizada a mesma série reservada [920 -969] da NF-e, conforme documentado na NT 2018.001 B. Identificação da NF-e (Não altera leiaute) # ID Campo Descrição El e Pai Tip o Oco r. Tam. Observação 11 B07 serie Série do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1-3 Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. Série na faixa - [000-889]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2); - [890-899]: Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa); Emitente= CNPJ / CPF; Assinatura pelo e- CNPJ da SEFAZ (procEmi=1); - [900-909]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2); - [910-919]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2); Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 8 / 11 - [920-969]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CPF; Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2); 4.2 Alteração em Regras de Validação – RV (Anexo II do MOC) Nesta NT, são melhor documentadas algumas regras de validação já existentes e alteradas regras de validação considerando que o Emitente da NF-e pode ser um CPF. Seguem as alterações em regras de validação: B. Identificação da Nota Fiscal Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro B26-30 55/65 Se Processo de Emissão pelo Fisco (procEmi=1 ou 2): - Tipo de Emissão difere de 1-Emissão Normal ou Emissão na SVC (tpEmis<>1, 6 e 7) (NT 2018.001/ NT 2015.002) Exceção 1: Para a UF SC, aceitar Tipo de Emissão igual a 9=Contingência off-line da NFC-e. Obrig. 370 Rej. Rejeição: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido B26-50 65 Se Tipo de Emissão da NFC-e diferente de Regime Especial NFF (tpEmis<>3): – Processo de Emissão pelo Contribuinte diferente de “0=Emissão de NF-e com aplicativo do contribuinte” (procEmi<>0) Exceção 1: Para a UF SC, a regra não se aplica se Processo de Emissão é pelo Fisco (procEmi = 1 ou 2). Obrig. 957 Rej. Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão C. Identificação do Emitente Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro C02a-10 55/65 Se informado CPF do emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-969 (NT 2018.001 / NT 2015.002) Obrig. 495 Rej. Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível C02a-20 55/65 Se informado CPF do emitente: – CPF com zeros, nulo, 111..., 222..., ..., ou DV inválido (NT 2012/003) Obrig. 401 Rej. Rejeição: CPF do emitente inválido C02a-30 55/65 Se informado CPF do emitente: – CPF do Emitente difere do CPF da primeira NF-e do Lote recebido Facult. 560 Rej. Rejeição: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 9 / 11 5. Serviço: Evento de Cancelamento (Item 4.3 do MOC) 5.1 Alteração em Regras de Validação (Item 4.3.7-e e 4.3.8 do MOC) # Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro G04e 55/65 Chave de Acesso inválida: - Série = [0-909] e CNPJ zerado ou dígito inválido, ou - Série = [920-969] e CPF zerado ou dígito inválido Obrig. 617 Rej. Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) G06 55/65 Acesso BD NFE (Chave: CNPJ/CPF Emitente, Modelo, Série e Número): - Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e Observação: Se existir no banco de dados uma Chave de Acesso divergente, concatenar na mensagem de erro a Chave de Acesso já existente, caso o CNPJ/CPF do Autor do evento seja o mesmo CNPJ/CPF da Chave de Acesso (opcional). Obrig. 494 Rej. Rejeição: Chave de Acesso inexistente [chNFe:99999999999999999999999999999999 999999999999] G08 55/65 Se evento do emissor verificar se CNPJ/CPF do Autor diferente do CNPJ/CPF da Chave de Acesso da NF-e Obrig. 574 Rej. Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 10 / 11 6. Fim da Denegação na NFC-e O Ajuste SINIEF 10/2023 publicou a alteração no qual exclui a denegação na NFC -e, portanto, a NFC -e não será mais denegada por irregularidade fiscal do emitente, e passará a ser rejeitada. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 1C17-40 55/65 - Emitente em situação irregular perante o Fisco Observação: o aplicativo emissor de NFF garante que a solicitação de emissão da NF-e é realizada somente para contribuintes ativos; entretanto, como é possível que ocorra um atraso no envio do XML para o ambiente de autorização, nessa situação, de forma excepcional e transitória, poderá acontecer a autorização de uso de uma NF-e para um contribuinte que já não está mais ativo na UF (NT 2021.002) Obrig. 301 Den. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente Quando o emissor tiver em situação irregular deverá ter a rejeição “781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC -e”, da regra 1C17-38. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 1C17-38 65 - Emitente não autorizado para emissão de NFC-e ou em situação irregular perante o Fisco Obrig. 781 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e Página 11 / 11 7. Tabela de códigos e descrições de mensagens de erro CÓDIGO MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 126 Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e 401 Rejeição: CPF do emitente inválido 494 Rejeição: Chave de Acesso inexistente [chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999] 560 Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido 574 Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) 781 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e 957 Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão 961 Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e
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NT-2023.002encat