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CONFAZAjuste SINIEF 18/2022
Nota Técnica 2022.005/2022(esta norma)
ENCATNota Técnicarisco médiovigente

Nota Técnica 2022.005

Publicação: 11/10/2024Nº: 2022.005/2022
Análise

Impacto — resumo

A NT 2022.005 reativa a regra de validação NA01-20, que exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest (ICMS devido à UF de destino) nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Inclui também novas regras de validação para NF-e de devolução, verificando se o valor total da devolução não supera o valor das NF-e referenciadas. A versão 1.11 flexibiliza a regra 3BA02-50 para operações de comércio exterior.

Impacto — detalhado

A NT 2022.005 (v1.11) reativa a regra de validação NA01-20, que estava suspensa desde 01/01/2022, obrigando a informação do grupo ICMSUFDest para operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) e não contribuinte (indIEDest=9), com 12 exceções listadas (partilha do ICMS, devoluções, retorno, entrada, combustíveis específicos, entrega na mesma UF, remessa, CFOPs específicos, isenção/imunidade, NF-e complementar/ajuste, Simples Nacional). A NT referencia o Ajuste SINIEF 18/2022, que define a UF de destino como aquela onde ocorre a entrada física da mercadoria. Adicionalmente, foram criadas regras de validação para NF-e de devolução (finNFe=4): 3BA02-50 (valor total), 3BA02-54 (vICMS), 3BA02-58 (vFCP), 3BA02-64 (vICMSUFDest) e 3BA02-68 (vFCPUFDest), todas rejeitando a NF-e quando o valor da devolução supera o somatório das NF-e referenciadas, com tolerância de R$ 1,00. A versão 1.11 introduz exceção na regra 3BA02-50 para comércio exterior (idDest=3). As SEFAZ autorizadoras podem limitar a aplicação das regras de devolução por questões de performance (ex: até 5 NF-e referenciadas ou até 3 meses).

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Empresas que emitem NF-e de devolução de mercadorias. Empresas de comércio exterior que realizam operações de devolução. Contribuintes do regime normal e do Simples Nacional (embora a regra NA01-20 tenha exceção para Simples Nacional, as regras de devolução se aplicam a todos).

O que fazer

1) Revisar sistemas de emissão de NF-e para garantir o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, observando as 12 exceções da regra NA01-20. 2) Adequar sistemas de emissão de NF-e de devolução para validar se o valor total, ICMS, FCP, ICMS UF Destino e FCP UF Destino não superam os valores das NF-e referenciadas, com tolerância de R$ 1,00. 3) Para operações de comércio exterior (idDest=3), a regra de valor total da devolução (3BA02-50) não se aplica. 4) Verificar se os sistemas estão atualizados conforme o cronograma: versão 1.11 em produção até 31/10/2024.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSFCP

Documentos afetados

NF-eNFC-e

Operações afetadas

Operações interestaduais a consumidor final não contribuinteDevolução de mercadoriasComércio exteriorCFOP de retorno de mercadoriasCFOP de remessa de mercadorias

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Histórico e alterações

Sem alterações registradas

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Texto Integral
Sistema Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2022.005 ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final Versão 1.11 - Outubro 2024 Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 2 / 8 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ..................... 2 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ........................ 2 01. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ .... 3 1.1 Alterações Introduzidas na Versão 1.10 ................................ ................................ ................ 3 1.2 Alterações Introduzidas na Versão 1.11 ................................ ................................ ................ 3 02. Serviço: Autorização de Uso da NF-e / NFC-e ................................ ................................ ...... 4 02.1 Regras de Validação ................................ ................................ ................................ ........... 4 NA. Item / ICMS para a UF de Destino ................................ ................................ ................................ .. 4 3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada ................................ ................................ .............................. 5 90. Mensagens do Resultado do Processamento................................ ................................ ....... 7 90.1 Código das Mensagens ................................ ................................ ................................ ....... 7 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Dezembro/2022 ICMS na Operação Interestadual de Venda a Consumidor Final 1.10 Janeiro/2023 Alteração em Regras de Validação 1.11 Outubro/2024 Flexibilização de Regra de Validação para Comércio Exterior Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 ICMS na Operação Interestadual de Venda a Consumidor Final 07/02/2023 06/04/2023 1.10 Alteração em Regras de Validação -x- 03/04/2023 1.11 Flexibilização da Regra de Validação 3BA02-50 para Comércio Exterior Até 31/10/24 Até 31/10/24 Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 3 / 8 01. Resumo Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01 -20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época . A Regra de Validação é reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL). Lembrando que em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo que: “§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”. Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme citado na legislação. A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas com o ICMS devido para a UF de Destino. Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF -e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF -e referenciada(s). Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF -e de Devolução é maio r do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas). A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas. 1.1 Alterações Introduzidas na Versão 1.10 Essa versão da Nota Técnica traz algumas alterações em Regra de Validação, principalmente com a criação de exceções para evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora. A versão, a princípio, não afeta o esforço de implementação por parte das empresas, portanto o prazo de entrada em homologação fica mantido. Alterada a data de entrada em produção para 03/04/23, já que foi publicado incorretamente dia 06/04/23, que é véspera de feriado nacional. 1.2 Alterações Introduzidas na Versão 1.11 Essa versão da Nota Técnica altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior. Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 4 / 8 02. Serviço: Autorização de Uso da NF-e / NFC-e 02.1 Regras de Validação Seguem as alterações em regras de validação: NA. Item / ICMS para a UF de Destino Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF -e de entrada (tpNF=0). Exceção 6 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 22 0101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41- Obrig. 694 Rej. Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 5 / 8 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). Observação: RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). 3A. Banco de Dados: NF-e Referenciada Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro 3BA02-50 55 Se NF-e de Devolução (finNFe=4): - Valor total da NF-e de Devolução (tag: vNF, id:W16) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ; Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3); Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Obrig. 545 Rej. Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida 3BA02-54 55 Se NF-e de Devolução (finNFe=4): - Valor total do ICMS da NF-e de Devolução (tag: vICMS, id:W04) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ. Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Obrig. 546 Rej. Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 6 / 8 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. 3BA02-58 55 Se NF-e de Devolução (finNFe=4): - Valor total do FCP da NF-e de Devolução (tag: vFCP, id:W04h) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ. Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Obrig. 566 Rej. Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida 3BA02-64 55 Se NF-e de Devolução (finNFe=4): - Valor total do ICMS interestadual da NF-e de Devolução (tag: vICMSUFDest, id:W04e) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ. Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Obrig. 567 Rej. Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior a NF-e devolvida Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 7 / 8 Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. 3BA02-68 55 Se NF-e de Devolução (finNFe=4): - Valor total do FCP interestadual da NF-e de Devolução (tag: vFCPUFDest, id:W04c) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas Exceção 1: A RV somente será aplicada se todas as NF-e referenciadas existirem no BD da SEFAZ. Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R$ 1,00 na validação. Obrig. 581 Rej. Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP da UF Destino superior a NF-e devolvida 90. Mensagens do Resultado do Processamento 90.1 Código das Mensagens Código Mensagem 545 Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida 546 Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida 566 Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida 567 Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior a NF-e devolvida 581 Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP da UF Destino superior a NF-e devolvida 694 Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2022.005 – ICMS na Operação Interestadual em Venda a Consumidor Final Página 8 / 8
Metadados
Assinatura11/10/2024
Primeira coleta24/05/2026, 00:18
Última verificação06/06/2026, 19:23
ID internoNT-2022.005
Fonteencat
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