Nota Técnica 2020.004
Análise▾
Impacto — resumo
Define os padrões técnicos para o DANFE Simplificado – Etiqueta, permitindo impressão simplificada em papel com largura mínima de 55mm. A versão 1.10 remove a obrigatoriedade de exibição do valor total da NF-e na etiqueta, conforme §15-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Impacto — detalhado
A NT 2020.004 estabelece os requisitos técnicos para o DANFE Simplificado no formato de etiqueta, destinado a operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, telemarketing e processos similares. A versão 1.10 (Agosto/2024) altera a versão 1.00 removendo a obrigatoriedade do campo 'Valor total da Nota Fiscal' no DANFE Simplificado – Etiqueta, em conformidade com o §15-A do Ajuste SINIEF 07/05. A chave de acesso e código de barras podem ser impressos em qualquer sentido no canto superior direito. O papel deve ter largura mínima de 55mm (exceto papel jornal). Caracteres devem ter tamanho mínimo de 6 pontos, com títulos em negrito e caixa alta. Campos obrigatórios incluem: descrição 'DANFE Simplificado – Etiqueta', dados do emitente, dados gerais da NF-e, dados do destinatário/remetente, e protocolo de autorização EPEC quando aplicável.
Quem é afetado
Empresas do comércio eletrônico, operações de telemarketing e varejistas que realizam vendas a consumidor final utilizando NF-e e que optam pelo DANFE Simplificado – Etiqueta.
O que fazer
Adequar os sistemas de impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta aos padrões estabelecidos: papel com largura mínima de 55mm (exceto papel jornal), caracteres mínimos de 6 pontos, títulos em negrito e caixa alta. A partir da versão 1.10, o valor total da NF-e pode ser suprimido da etiqueta, sendo opcional. Verificar se os sistemas de emissão já contemplam a remoção da obrigatoriedade do campo de valor total. Garantir que a chave de acesso, código de barras e protocolo de autorização estejam sempre visíveis.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Texto Integral▾
Sistema Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2020.004 DANFE Simplificado – Etiqueta Versão 1.10 – Agosto/2024 Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta Página 2 / 5 Sumário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ........................ 3 Histórico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ ............................. 3 01. Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 4 02. DANFE Simplificado – Etiqueta ................................ ................................ ................................ . 5 02.1 Tipo e Tamanho do Papel ................................ ................................ ................................ .... 5 02.2 Chave de Acesso ................................ ................................ ................................ ................. 5 02.3 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes) ................................ ................................ ............ 5 02.4 Campos Obrigatórios ................................ ................................ ................................ ........... 5 Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta Página 3 / 5 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Agosto/2020 Publicação da NT 1.10 Agosto/2024 Alteração da NT Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.00 Publicação dos campos obrigatórios da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta. Imediato Imediato 1.10 Remoção da obrigatoriedade do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta. Imediato Imediato Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta Página 4 / 5 01. Resumo Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05. 01.1 Histótico de alteração Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF -e no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido. “§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.” Sistema Nota Fiscal Eletrônica NT 2020.004 – DANFE Simplificado – Etiqueta Página 5 / 5 02. DANFE Simplificado – Etiqueta 02.1 Tipo e Tamanho do Papel Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado. 02.2 Chave de Acesso A chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte. 02.3 Padrões de Caracteres (Tipos de Fontes) Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas). 02.4 Campos Obrigatórios No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos: a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”; b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual; c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão; d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir; e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal. f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
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NT-2020.004encat