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ENCATNota Técnicarisco altovigente

Nota Técnica 2017.001

Publicação: 07/12/2018Nº: 2017.001/2017
Análise

Impacto — resumo

A Nota Técnica 2017.001 estabelece a validação do GTIN (código de barras) na NF-e e NFC-e, implementando o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). As regras são implantadas em etapas, começando com validações básicas de formato e evoluindo para consultas ao CCG para verificar existência, NCM, CEST e GTIN contido. A versão 1.50 suspendeu a aplicação das regras de validação ainda não implementadas, mantendo apenas as etapas já em vigor.

Impacto — detalhado

A NT 2017.001, em sua versão 1.50 (Dezembro/2018), suspende a aplicação das regras de validação das etapas 04 e 05 (seções 4.4 e 4.5), que verificariam a existência do GTIN no CCG e validariam NCM, CEST e GTIN Contido. A Etapa 03 (exigência do GTIN para todos CNAE e NCM) teve sua implantação em produção postergada para implementação futura, mantendo-se apenas em homologação a partir de 01/12/2018. A Etapa 02 (exigência do GTIN conforme cronograma por CNAE e NCM) permanece com vigência de homologação entre 01/09/2018 e 01/12/2018, mas com implantação em produção futura. As regras da Etapa 01 (validações de dígito verificador e prefixo GS1) já estão em vigor. A NT referencia os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 como base legal para a obrigatoriedade do preenchimento do GTIN e sua validação contra o CCG.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que comercializam produtos com código de barras GTIN. Fabricantes e importadores (donos de marca) que precisam manter o cadastro de produtos atualizado no CNP da GS1. Empresas de todos os CNAEs e NCMs, com cronograma de implantação escalonado. Sistemas ERP e emissores fiscais que precisam se adequar às novas regras de validação.

O que fazer

1) Verificar se os produtos possuem GTIN válido e cadastrá-los no CNP da GS1 para constarem no CCG. 2) Adequar sistemas emissores de NF-e/NFC-e para preencher corretamente os campos cEAN e cEANTrib com GTIN ou 'SEM GTIN'. 3) Acompanhar o cronograma de implantação por CNAE/NCM no Anexo I.01. 4) Para a Etapa 02, preparar sistemas para validação em homologação conforme datas do cronograma. 5) Monitorar publicações futuras que definirão as datas de produção das etapas 02 a 05.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eNFC-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Implementa

Ajuste SINIEF 7/2005análiseAjuste SINIEF 19/2016análise

Outras referências

Texto Integral
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota T\écnica 2017.001 Validaç\ão GTIN Vers\ão 1.50 - Dezembro 2018 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 2 / 18 Sum\ário Controle de Versões ................................ ................................ ................................ ......................... 3 Hist\órico de Alterações / Cronograma ................................ ................................ .............................. 4 1 Resumo ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 6 2 Cadastro Centralizado de GTIN ................................ ................................ ................................ . 6 2.1 Cadastro Centralizado de GTIN ................................ ................................ .......................... 6 2.2 Manutenç\ão do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) ................................ ..................... 8 3 Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) ................................ ................. 9 3.1 I. Produtos e Serviços da NF-e ................................ ................................ ........................... 9 4 Alterações em Regras de Validaç\ão (RV) da NF-e/NFC-e ................................ ....................... 10 4.1 Etapa 01 ................................ ................................ ................................ ........................... 10 4.2 Etapa 02 ................................ ................................ ................................ ........................... 11 4.3 Etapa 03 ................................ ................................ ................................ ........................... 12 4.4 Etapa 04 – Implementaç\ão futura ................................ ................................ ..................... 12 4.5 Etapa 05 – Implementaç\ão futura ................................ ................................ ..................... 13 4.6 Regras de validaç\ão exclu\ídas ................................ ................................ ......................... 14 5 Mensagens de Erro ................................ ................................ ................................ ................. 16 ANEXO I.01 – Tabela Cronograma GTIN – Etapa 02 ................................ ................................ ..... 17 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 3 / 18 Controle de Versões Vers\ão Publicaç\ão Descriç\ão 1.50 Dezembro/2018 Suspende a aplicaç\ão das regras de validaç\ão ainda n\ão implementadas 1.40 Agosto/2018  Modificaç\ão do leiaute da NT para o novo padr\ão de identidade visual.  Estruturaç\ão da seç\ão 4.0 para apresentaç\ão das regras de validaç\ão por etapas de implantaç\ão e remoç\ão da informaç\ão de prazo da descriç\ão da regra de validaç\ão.  Atualizaç\ão do cronograma detalhado de implantaç\ão Anexo I.01. 1.30 Junho/2018 Alteraç\ão de regras de validaç\ão e cronograma de implantaç\ão 1.20 Fevereiro/2018 Alteraç\ão de regras de validaç\ão e cronograma de implantaç\ão 1.10 Dezembro/2017 Alteraç\ão de regras de validaç\ão e cronograma de implantaç\ão 1.00 Outubro/ 2017 Publicaç\ão da NT, v\álida somente para a vers\ão 4.00 da NF-e e NFC-e. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 4 / 18 Hist\órico de Alterações / Cronograma Vers\ão Hist\órico de atualizações Implantaç\ão Homologaç\ão Implantaç\ão Produç\ão 1.50  Implantaç\ão das seções 4.4 e 4.5: 4.4 – Etapa 04: RV 9I03-10 e RV 9I12-10 (Verificaç\ão da existência no CCG do GTIN informado na NF-e) 4.5 – Etapa 05: RV 9I0320, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 (validaç\ão pelo CCG das informações de NCM, CEST e GTIN Contido, para cada GTIN informado na NF- e) Implementaç\ão Futura Implementaç\ão Futura 1.50  Implantaç\ão da seç\ão 4.3 – Etapa 03: RV I03-30 e RV I12-60 (Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM) 01/12/2018 Implementaç\ão Futura 1.50  Implantaç\ão da seç\ão 4.2 – Etapa 02: RV 7I03-10 (Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01) Entre 01/09/2018 e 01/12/2018 (conforme Cronograma do Anexo I.01) Implementaç\ão Futura 1.40  Implantaç\ão das seções 4.4 e 4.5: 4.4 – Etapa 04: RV 9I03-10 e RV 9I12-10 (Verificaç\ão da existência no CCG do GTIN informado na NF-e) 4.5 – Etapa 05: RV 9I0320, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30 (validaç\ão pelo CCG das informações de NCM, CEST e GTIN Contido, para cada GTIN informado na NF - e) Implementaç\ão Futura Implementaç\ão Futura 1.40  Implantaç\ão da seç\ão 4.3 – Etapa 03: RV I03-30 e RV I12-60 (Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM) 01/12/2018 06/05/2019 1.40  Implantaç\ão da seç\ão 4.2 – Etapa 02: RV 7I03-10 (Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01) Entre 01/09/2018 e 01/12/2018 (conforme Cronograma do Anexo I.01) Entre 04/02/2019 e 06/05/2019 (conforme Cronograma do Anexo I.01) 1.30  Ajustada a observaç\ão do campo cEANTrib.  Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologaç\ão, deixando a implementaç\ão em produç\ão para data futura.  Exclu\ída a regra I12-50.  Ajustado o enunciado da regra 7I03-10  Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validaç\ão em homologaç\ão e deixando a implementaç\ão em produç\ão para data futura.  Ajustada a descriç\ão da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.  Alterado o cronograma de validaç\ão do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologaç\ão a partir de setembro/2018. 27/06/2018 02/07/2018 1.20  Inclu\ído a denominaç\ão GTIN contido/Item comercial contido para o GTIN de n\ível inferior. 04/12/2017 02/01/2018 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 5 / 18  Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para começarem as validações a partir de 01/12/2018.  Alteradas as regras I03-20, I12-20, 9I03-30 e 9I12-30 para obrigat\órias.  Alteradas as observações das regras I03-20 e I12-20.  Alterada a regra 7I03-10 para tratar das regras de validações do GTIN para todos os grupos de CNAEs.  Exclu\ídas as regras 7I03-20 e 7I03-30, j\á que a regra 7I03-10 atende a todos os CNAEs.  Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20 e 9I12-30 para começarem a validar a partir de 02/07/2018.  Alterada a descriç\ão de GTIN de n\ível inferior da regra 9I03-40 para GTIN Contido.  Inclu\ído o subcap\ítulo 2.1.  Alterada a tabela do ANEXO I.01. 1.10  Inclu\ída como obrigat\ória a foto do produto no Cadastro Centralizado de Produto (CCG).  Alteradas as regras I03-30 e I12-60, deixando-a para implantaç\ão futura.  Alterada a regra 7I03-20.  Alteradas as regras I03-10, I03-20, I12-10, I12-20 e I12-50 para n\ão aplicar a validação quando for preenchido “SEM GTIN” ou estiver nulo.  Alterada a regra I12-60 para começar a partir de 01/03/2018 para NF-e, modelo 55. 04/12/2017 02/01/2018 1.00  Implantações desta NT previstas somente para a vers\ão 4.00 da NF-e e NFC-e 04/12/2017 02/01/2018 Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 6 / 18 1 Resumo Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir c\ódigo de barras com GTIN. Os Ajustes SINIEF supracitados tamb\ém informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e dever\ão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de n\ão conformidades com as informações contidas no CCG. Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017. 2 Cadastro Centralizado de GTIN 2.1 Cadastro Centralizado de GTIN O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, s\ão atribu\ídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cade ia de suprimentos. O GTIN \é utilizado para recuperar informaç\ão pr\é -definida e abrange desde as mat\érias primas at\é produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 d\ígitos e podem ser constru\ídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeraç\ão dependendo da aplicaç\ão. O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) \é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possu em o c\ódigo de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que \é o Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 7 / 18 cadastro mantido pela organizaç\ão legalmente respons\ável pelo licenciamento do respectivo c\ódigo de barras. Os produtos em ci rculaç\ão no mercado que possuem GTIN e que s\ão informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, ter\ão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislaç\ão. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN dever\ão m anter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN. As informações obrigat\órias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) s\ão: I. GTIN II. Marca III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições) IV. Descriç\ão do Produto V. Dados da classificaç\ão do produto (Segmento, Fam\ília, Classe e Subclasse/Bloco) VI. Pa\ís – Principal Mercado de Destino VII. CEST (quando existir) VIII. NCM IX. Peso Bruto X. Unidade de Medida do Peso Bruto XI. Foto do produto Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG s\ão: I. GTIN de n\ível inferior, tamb\ém denominado GTIN contido/Item comercial contido II. Quantidade de Itens Contidos Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 8 / 18 2.2 Manutenç\ão do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) Conforme citado, os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 informam que os sistemas autorizadores da NF -e e NFC-e dever\ão validar as informações de GTIN devendo as notas serem rejeitadas quando n\ão estiverem em conformidade com o CCG. Por isso, \é fundamental que os dono s de marca mantenham as in formações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CCG, o que \é feito atrav\és da manutenç\ão atualizada do cadastro junto ao CNP da GS1. Os registros rejeitados no CCG ser\ão devolvidos pelo Fisco \à GS1 para que a mesma disponibilize essa informa ç\ão junto aos seus associados. Segue relaç\ão das principais validações, efetuadas no CCG, que poder\ão levar \à necessidade de correç\ão, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP-GS1: Campo Validaç\ão GTIN D\ígito de Controle inv\álido Descriç\ão do Produto Descriç\ão do Produto muito gen\érica ou que n\ão permita a identificaç\ão adequada do produto. Exemplo: “A definir”, “Disponível”, “Não informado(a)”, etc. Inscriç\ão do Dono da Marca no Cadastro da Receita Federal CNPJ ou CPF inv\álido NCM N\ão informado o c\ódigo do NCM do produto, ou informado um NCM inexistente CEST Se for o caso, n\ão informado o c\ódigo CEST para o produto, ou informado um CEST inexistente, ou informado c\ódigo CEST incompat\ível com o NCM C\ódigo de Classificaç\ão Geral do Produto (GPC) N\ão informado o c\ódigo de Classificaç\ão Geral do Produto (Segmento, Fam\ília, Classe e Subclasse), ou informado c\ódigo existente, ou incompat\ível. GTIN de n\ível inferior (vinculado ao GTIN-14) N\ão informado GTIN contido para o GTIN-14 ou D\ígito de Controle inv\álido. Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 9 / 18 3 Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) 3.1 I. Produtos e Serviços da NF-e # ID Campo Descriç\ão Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observaç\ão 102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo c\ódigo EAN ou c\ódigo de barras E I01 C 1-1 0,8,12, 13, 14 Preencher com o c\ódigo GTIN-8, GTIN-12, GTIN- 13 ou GTIN-14 (antigos c\ódigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que n\ão possuem c\ódigo de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”; 111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tribut\ável, antigo c\ódigo EAN ou c\ódigo de barras E I01 C 1-1 0,8,12, 13, 14 Preencher com o c\ódigo GTIN-8, GTIN-12, GTIN- 13 ou GTIN-14 (antigos c\ódigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tribut\ável do produto. O GTIN da unidade tribut\ável deve corresponder \àquele da menor unidade comercializ\ável identificada por c\ódigo GTIN. Para produtos que n\ão possuem c\ódigo de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”; Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 10 / 18 4 Alterações em Regras de Validaç\ão (RV) da NF-e/NFC-e As regras de validaç\ão do GTIN ser\ão implantadas por etapas, conforme plano de implantaç\ão a seguir. As etapas previstas para implementaç\ão futura ser\ão divulgadas em nova vers\ão desta Nota T\écnica. 4.1 Etapa 01 As regras de validaç\ão a seguir j\á foram implantadas conforme definido na vers\ão 1.10 desta NT. I. Produtos e Serviços Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro I03-10 55/65 Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo): – cEAN com d\ígito de controle inv\álido Observaç\ão: C\álculo do d\ígito verificador em www.gs1.org/check- digit-calculator Obrig. 611 Rej. Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) inv\álido [nItem:999] I03-20 55/65 Se informado GTIN (tag: cEAN) <> “SEM GTIN” ou Nulo): - Prefixo GS1 inv\álido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e Observaç\ão: Validaç\ão efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e. Obrig. 882 Rej. Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) com prefixo inv\álido [nItem:999] I12-10 55/65 Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo): – cEANTrib com d\ígito de controle inv\álido Observaç\ão: C\álculo do d\ígito verificador em www.gs1.org/check- digit-calculator Obrig. 612 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) inv\álido [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 11 / 18 I12-20 55/65 Se informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) <> “SEM GTIN” ou Nulo): - Prefixo GS1 inv\álido, conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e Observaç\ão: Validaç\ão efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e. Obrig. 884 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) com prefixo inv\álido [nItem:999] I12-30 55/65 Informado GTIN específico (cEAN<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN da unidade tribut\ável igual a "SEM GTIN" ou Nulo (cEANTrib=“SEM GTIN” ou Nulo) Obrig. 885 Rej. Rejeiç\ão: GTIN informado, mas n\ão informado o GTIN da unidade tribut\ável [nItem:999] I12-40 55/65 Informado GTIN da unidade tributável específico (cEANTrib<>“SEM GTIN” ou Nulo) e informado GTIN igual a "SEM GTIN" ou Nulo (cEAN=“SEM GTIN” ou Nulo) Obrig. 886 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável informado, mas n\ão informado o GTIN [nItem:999] 4.2 Etapa 02 A regra de validaç\ão a seguir ser\á implantada por grupo de CNAE e NCM conforme cronograma publicado no Anexo I.01. Banco de Dados: Cadastro SEFAZ Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro 7I03-10 55/65 Se n\ão informado GTIN (cEAN=Nulo). Observaç\ão: Para produtos que n\ão possuem GTIN, utilizar a informaç\ão de "SEM GTIN" Obrig. 889 Rej. Rejeiç\ão: Obrigat\ória a informaç\ão do GTIN para o produto [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 12 / 18 4.3 Etapa 03 – Implementaç\ão futura As regras de validaç\ão a seguir ser\ão implantadas em vers\ão futura desta NT. I. Produtos e Serviços Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro I03-30 55/65 GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informaç\ão. Observaç\ão: Para produtos que n\ão possuem GTIN, utilizar a informaç\ão de "SEM GTIN". Obrig. 883 Rej. Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) sem informaç\ão [nItem:999] I12-60 55/65 GTIN da unidade tribut\ável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informaç\ão. Observaç\ão Para produtos que n\ão possuem GTIN da unidade tribut\ável, utilizar a informaç\ão de "SEM GTIN". Obrig. 888 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) sem informaç\ão [nItem:999] 4.4 Etapa 04 – Implementaç\ão futura As regras de validaç\ão a seguir verificam a existência do c\ódigo GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas ser\ão impl antadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em vers\ão futura desta NT. Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) Campo-Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro 9I03-10 55/65 Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Obrig 890 Rej. Rejeiç\ão: GTIN inexistente no Cadastro Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 13 / 18 Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 9I12-10 55/65 Se informado GTIN da unidade tribut\ável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e GTIN da unidade tribut\ável informado na NF -e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG. Obrig 894 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 4.5 Etapa 05 – Implementaç\ão futura As regras de validaç\ão a seguir verificam a existência do c\ódigo GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas ser\ão impl antadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em vers\ão futura desta NT. Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro 9I03-20 55/65 Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF -e diferente da cadastrada no CCG Obrig 891 Rej. Rejeiç\ão: GTIN incompat\ível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 9I03-30 55/65 Se informado o GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG Obrig. 892 Rej. Rejeiç\ão: GTIN incompat\ível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] 9I03-40 55/65 Se informado GTIN -14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tribut\ável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG Obrig. 893 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 14 / 18 Exceç\ão: a RV n\ão se aplica em operações com exterior (idDest=3) Nota: o GTIN pode possuir GTIN de n\ível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tribut\ável deve corresponder \àquele da menor unidade comercializ\ável identificada por c\ódigo GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor n\ível inferior (GTIN Contido). 9I12-20 55/65 Se informado GTIN da unidade tribut\ável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF -e diferente da cadastrada no CCG Obrig 895 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável incompat\ível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 9I12-30 55/65 Se informado GTIN da unidade tribut\ável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF -e diferente do cadastrado no CCG Obrig. 896 Rej. Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável incompat\ível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] 4.6 Regras de validaç\ão exclu\ídas I. Produtos e Serviços (Exclu\ída na vers\ão 1.30) Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro I12-50 55/65 Informado GTIN da unidade tribut\ável como um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN -14, tag: cEANTrib>09999999999999 e <> “SEM GTIN” ou Nulo): Exceç\ão: a RV n\ão se aplica em operações com exterior (idDest=3) Nota: No GTIN -14 o primeiro d\ígito identifica um Obrig. 887 Rej. Rejeiç\ão: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tribut\ável [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 15 / 18 agrupamento homogêneo de diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tribut\ável deve corresponder ao GTIN da menor unidade, ou seja, a menor apresentaç\ão comercializada no varejo, n\ão podendo ser um GTIN-14. Banco de Dados: Cadastro SEFAZ (Exclu\ídas na vers\ão 1.20) Campo- Seq Modelo Regra de Validaç\ão Aplic. Msg Efeito Descriç\ão Erro 7I03-20 55/65 Se informado NCM de cigarro (NCM= 24022000) e CNAE do emitente for de fabricaç\ão de produtos de fumo (CNAE iniciada em 121 ou 122) - N\ão informado GTIN (cEAN=Nulo). ou informado GTIN igual a “SEM GTIN” (cEAN=”SEM GTIN”). Observaç\ão 1: Regra de validaç\ão se aplica por grupo de CNAE conforme vigência definida no ANEXO I.01; Observaç\ão 2: Para produtos que n\ão possuem GTIN, utilizar a informaç\ão de "SEM GTIN" Obrig. 889 Rej. Rejeiç\ão: Obrigat\ória a informaç\ão do GTIN para o produto [nItem:999] 7I03-30 55/65 Se informado grupo de medicamentos (tag: med, id: K01) e CNAE do emitente for de fabricaç\ão de produtos farmoqu\ímicos e farmacêuticos (CNAE iniciada em 211 e 212) - N\ão informado GTIN (cEAN=Nulo). Observaç\ão 1: Regra de validaç\ão se aplica por grupo de CNAE conforme vigência definida no ANEXO I.01. Observaç\ão 2: Para produtos que n\ão possuem GTIN, utilizar a informaç\ão de "SEM GTIN" Obrig. 889 Rej. Rejeiç\ão: Obrigat\ória a informaç\ão do GTIN para o produto [nItem:999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 16 / 18 5 Mensagens de Erro CÓDIGO MOTIVOS DE N\ÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇ\ÂO 611 Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) inv\álido [nItem:999] 612 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) inv\álido [nItem:999] 882 Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) com prefixo inv\álido [nItem:999] 883 Rejeiç\ão: GTIN (cEAN) sem informaç\ão [nItem:999] 884 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) com prefixo inv\álido [nItem:999] 885 Rejeiç\ão: GTIN informado, mas n\ão informado o GTIN da unidade tribut\ável [nItem:999] 886 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável informado, mas n\ão informado o GTIN [nItem:999] 887 Rejeiç\ão: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tribut\ável [nItem:999] 888 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável (cEANTrib) sem informaç\ão [nItem:999] 889 Rejeiç\ão: Obrigat\ória a informaç\ão do GTIN para o produto [nItem:999] 890 Rejeiç\ão: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 891 Rejeiç\ão: GTIN incompat\ível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 892 Rejeiç\ão: GTIN incompat\ível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] 893 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999] 894 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 895 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável incompat\ível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 896 Rejeiç\ão: GTIN da unidade tribut\ável incompat\ível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 17 / 18 ANEXO I.01 – Tabela Cronograma GTIN – Etapa 02 Cronograma para validar a exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7I03-10). GRUPO CNAE NCM VIGÊNCIA Homologaç\ão VIGÊNCIA Produç\ão I 324 9503 a 9505 01/set/18 Implementaç\ão futura II 121 a 122 2401 a 2403 01/set/18 Implementaç\ão futura III 211 e 212 3001 a 3006 01/set/18 Implementaç\ão futura IV 261 a 323 3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508. 01/out/18 Implementaç\ão futura V 103 a 112 0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 01/out/18 Implementaç\ão futura VI 011 a 102 0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 250 1 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715 01/out/18 Implementaç\ão futura VII 131 a 142 5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704 01/nov/18 Implementaç\ão futura VIII 151 a 209 2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406 01/nov/18 Implementaç\ão futura IX 221 a 259 3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307 01/nov/18 Implementaç\ão futura X 491 a 662 Qualquer NCM 01/dez/18 Implementaç\ão futura XI 663 a 872 Qualquer NCM 01/dez/18 Implementaç\ão Projeto Nota Fiscal Eletrônica NT 2017.001 P\ágina 18 / 18 futura XI Qualquer CNAE Qualquer NCM 01/dez/18 Implementaç\ão futura
Metadados
Assinatura07/12/2018
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação06/06/2026, 20:00
ID internoNT-2017.001
Fonteencat
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