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Nota Técnica 2016.001

Publicação: 16/07/2018Nº: 2016.001/2016
Análise

Impacto — resumo

A NT 2016.001 (v1.40) padroniza a unidade de medida tributável (uTrib) conforme o código NCM para operações de comércio exterior na NF-e. Empresas exportadoras ou que realizam operações vinculadas à exportação devem obrigatoriamente utilizar a unidade da tabela Utrib publicada no Portal da NF-e. O descumprimento gera rejeição da nota fiscal (erro 817).

Impacto — detalhado

Esta Nota Técnica estabelece a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), alinhada às unidades estatísticas da OMA e do SISCOMEX. A versão 1.40 ajusta a unidade de medida das NCMs 4409.2200 e 4409.2900 de Kg para M³. A versão 1.30 reverteu 585 códigos para as medidas anteriores devido a dificuldades operacionais relatadas pelo setor privado e por órgãos como RFB e Secex. Foi criada a regra de validação I14-10 (modelo 55), de aplicação obrigatória, que rejeita NF-e (erro 817) quando a unidade tributável informada não corresponde à unidade prevista na tabela Utrib para o NCM declarado, nas operações de exportação (tpNF=1 e idDest=3) e nas operações vinculadas à exportação (CFOPs 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504, 6505). A validação não diferencia maiúsculas de minúsculas. A NT não se aplica à NFC-e nem a empresas que não operam com comércio exterior. O cronograma da v1.40 estabelece homologação em 23/07/2018 e produção obrigatória em 06/08/2018. Foi excluída a previsão de ato normativo da RFB por se concluir desnecessário.

Quem é afetado

Empresas exportadoras e importadoras que emitem NF-e (modelo 55) para operações de comércio exterior. Também são afetadas empresas que realizam operações vinculadas à exportação (CFOPs 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504, 6505). Empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem NF-e de exportação também estão sujeitas. Não afeta emitentes de NFC-e nem empresas que operam exclusivamente no mercado interno.

O que fazer

1) Acessar a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Diversos) e verificar a unidade correta (uTrib) para cada NCM utilizado nas operações de exportação. 2) Adequar os sistemas de emissão de NF-e para preencher automaticamente o campo uTrib conforme a tabela oficial. 3) Atualizar cadastros de produtos com a unidade tributável correta, especialmente para as NCMs 4409.2200 e 4409.2900 (alteradas de Kg para M³). 4) Realizar testes no ambiente de homologação antes da entrada em produção. 5) Revisar processos de importação/exportação para garantir que a unidade tributável informada na NF-e corresponda à unidade declarada no SISCOMEX.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Exportação (tpNF=1-Saída, idDest=3)CFOP 1501CFOP 2501CFOP 5501CFOP 5502CFOP 5504CFOP 5505CFOP 6501CFOP 6502CFOP 6504CFOP 6505

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Nota Fiscal eletrônica NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2016/001 Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior Versão 1.40 16 de Julho de 2018 Mi nuta Nota Fiscal eletrônica NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) 1. Histórico de Alteração: Versão 1.10 Incluir regra de validação I14-10 e nota orientando para não diferenciar o uso de maiúsculas e minúsculas. Versão 1.20 Adiar para 28/04/2017 e 03/07/2017, resp ectivamente, os prazos de homologação e de implantação da NT 2016.001 e NT 2016.001 – V1.10. Versão 1.30 Divulgar nova Tabela de Unidade de Medidas Tributáv eis no Comércio Exterior - Utrib, retornando as medidas us adas anteriormente para 585 códigos. Versão 1.40 Alterar de Kg para M 3 a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib das NCMs 4409.2200 e a 4409.2900. Versão 1.40: Na “Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterio r)”, disponível no Portal da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”, alterar de Kg para M 3 a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib das NCMs 4409.2200 e 4409.2900. Além disso, foi excluído o parágrafo que informava que a Secretaria da Receita Federal emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unid ades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro de 2017, porque concluiu-se que não havia necessidade. Versão 1.30 1.1 – Justificativa para retornar 585 códigos da tabela Utrib para as medidas usadas anteriormente: A NT 2016/001 (versão 1.0 e versão 1.20), com data de implantação para 03/07/2017, objetivou a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib utilizada na NF-e, de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas - UME utilizadas no SISCOMEX, ambas c onforme recomendação da Organização Mundial das Aduanas - OMA para unidades de medidas estatísticas utilizadas no comércio exterior. Entretanto, em virtude de dif iculdades relatadas pelo setor privado e outras ocasionadas a alguns processos –relacionados ao SISCOMEX e de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), será necessário reverter 585 dos mais de 10 mil códigos da tabela para as medidas usadas anteriormente. A nova tabela está disponível no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br ) na aba “Documentos”, opções “Diversos”. A tabela está com 2 planilhas: a primeira apresenta todos os NCM e resp ectivas Utrib a vigorar a partir de 03/07/2017. A segunda planilha destaca quais foram os 585 códigos que retornaram para as medidas usadas anteriormente. A RFB e a Secex trabalharão para que seja possível, em data futura, que 100% da tabela da UME e da Utrib estejam padronizadas confo rme unidades de medidas recomendadas pela OMA. 2. Introdução Esta nota técnica tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior , conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul ) da Mi nuta Nota Fiscal eletrônica NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) mercadoria a que se refere, com base nas unidades r ecomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) . Nesses termos, esta nota técnica não tem nenhuma vi nculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padroni zação das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam a NFC-e e nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o Comércio Exterior. A OMA é a única organização internacional intergovername ntal que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países. Sua missão é melhorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em suas atividades de recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, d efesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras. O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) . O SH (Sistema Harmonizado) ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria é um sistema de classificação internacional de mercadorias, criado e mantido pela OMA , que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, materia is que o compõe e sua aplicação, para ser utilizado pelos fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, de maneira a permitir uma classificação uniformizada d as mercadorias no mercado internacional. Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais in ternacionais. Mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH. O SH possibilita a classificação de todo e qualquer produto em um código de 6 dígitos . A NCM foi criada no âmbito do Mercosul, para uso próprio do bloco, e teve como base o SH e serviu de base para a criação da tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul, denominada Tarifa Externa Comum (TEC) . O código NCM é um código de 8 dígitos . Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasi l, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc .), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul . Dos 8 dígitos que compõem a NCM , os 6 primeiros são classificações do SH . Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul. Mi nuta Nota Fiscal eletrônica NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) 3. Objeto Esta nota técnica tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, a qual relaciona, para cada código NCM , a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refi ram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. As unidades de medida relacionadas na tabela “Unida des de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterio r para registro das operações de exportação e importação brasileiras. Essa tabela contempla os códigos que entrarão em vi gor a partir da publicação da Resolução CAMEX que vier a alterar a NCM, para adap tá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A referida Resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017. O disposto nesta NT aplica-se apenas aos contribuin tes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a opera ções de exportação, conforme descrito na “Regra de validação”. Além de divulgar a atualização da Tabela Unidades d e Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, faz-se necessária a criação de uma nova r egra de validação (I14-10) , conforme descrita nesta NT. O campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatu ra)” da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>. 4. Datas e Prazos As datas de início de vigência desta Nota Técnica são: • Ambiente de Homologação: 28/04/2017; • Ambiente de Produção: 03/07/2017; Mi nuta Nota Fiscal eletrônica NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior) Versão 1.40: • Ambiente de Homologação: 23 /07/2018 • Ambiente de Produção: 06/08/2018; Observação: A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB emi tirá ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017. 5. Regras de Validações de Negócio Campo- Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro I14-10 55 Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue: - Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou - Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 Observação : Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e ( www.nfe.fazenda.gov.br ) Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Obrig 817 Rej. Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn] 6. Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros Código MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO 817 /uni0055/uni006E/uni0069/uni0064/uni0061/uni0064/uni0065/uni0020/uni0054/uni0072/uni0069/uni0062/uni0075/uni0074/uni00E1/uni0076/uni0065/uni006C/uni0020/uni0069/uni006E/uni0063/uni006F/uni006D/uni0070/uni0061/g417/uni0076/uni0065/uni006C/uni0020/uni0063/uni006F/uni006D/uni0020/uni006F/uni0020/uni004E/uni0043/uni004D/uni0020/uni0069/uni006E/uni0066/uni006F/uni0072/uni006D/uni0061/uni0064/uni006F/uni0020/uni006E/uni0061/uni0020/uni006F/uni0070/uni0065/uni0072/uni0061/uni00E7/uni00E3/uni006F/uni0020/uni0063/uni006F/uni006D/uni0020/uni0043/uni006F/uni006D/uni00E9/uni0072/uni0063/uni0069/uni006F/uni0020 Exterior [ nItem :nnn] Mi nuta
Metadados
Assinatura16/07/2018
Primeira coleta24/05/2026, 00:19
Última verificação06/06/2026, 20:03
ID internoNT-2016.001
Fonteencat
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