Nota Técnica 2014.001
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 2014.001 define o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para NF-e, permitindo a impressão do DANFE em papel comum antes da autorização da NF-e. A versão 1.30 altera a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e.
Impacto — detalhado
Esta Nota Técnica especifica o registro do evento EPEC (tpEvento=110140), que permite ao emitente de NF-e, impossibilitado de transmitir a NF-e à SEFAZ de origem, registrar previamente um resumo dos dados da nota no Ambiente Nacional. Obtida a autorização do EPEC, o emitente pode imprimir o DANFE em papel comum e fazer a mercadoria circular. Posteriormente, deve transmitir a NF-e com a mesma Chave de Acesso do EPEC. A NT detalha o leiaute XML de entrada e retorno, regras de validação do Web Service, controle de ambiente de contingência (bloqueio após 168h sem conciliação), e adaptações nos serviços de autorização de NF-e, cancelamento, inutilização e consulta. A versão 1.30 altera a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e, com implantação em homologação em 08/03/2022 e produção em 02/05/2022.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) que utilizam contingência; contribuintes Pessoa Física emitentes de NF-e; SEFAZ estaduais; desenvolvedores de sistemas de gestão e ERPs que implementam os Web Services da NF-e; administradores do Ambiente Nacional da NF-e.
O que fazer
1) Desenvolvedores devem atualizar a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e conforme versão 1.30. 2) Empresas devem adequar seus sistemas de emissão em contingência para utilizar o EPEC conforme leiaute e regras de validação especificados. 3) Monitorar o prazo de 168 horas para conciliação do EPEC com a NF-e, evitando bloqueio do ambiente de contingência. 4) Adequar sistemas para tratar as validações de divergência entre NF-e e EPEC (campos: IE emitente, data emissão, tipo NF, UF destinatário, destinatário, valores).
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Tributos afetados
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UFs afetadas
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Outras referências
Texto Integral▾
Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2014.001 Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) Versão 1.30 - Junho 2022 Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 2 / 22 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 Publicação da NT. 1.10 Janeiro/2015 Mudança nas regras de validação 1.20 Novembro/2019 Inclusão do EPEC para Pessoa Física 1.21 Dezembro/2021 Alteração do tpAutor tipo 1 para “1-Empresa emitente/Pessoa Fisica” Alteração da RV P23-10 para conceder tolerância de 5 min 1.30 Junho/2022 Alteração na consulta do EPEC no Portal Nacional da NF-e Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 3 / 22 Histórico de Alterações / Cronograma Versão Histórico de atualizações Implantação Teste Implantação Produção 1.10 A.1 Mudança na documentação • Alterada a data de desativação do DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência) para 31/03/2015; • Alterada a documentação do item "03.1 - Visão Geral" ressaltando a geração do EPEC a partir dos dados da NF-e que não conseguiu ser transmitida, mantendo, portanto, exatamente a mesma Chave de Acesso e os mesmos dados da NF-e e do EPEC; • Alterada documentação do item "04.2 - Controle do Ambiente de Contingência do EPEC", documentando os controles de desbloqueio do ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação. A.2 Mudança em Regras de Validação no Serviço de Autorização de EPEC • Incluída validação se Série do EPEC coincide com a Série da Nota Fiscal Avulsa (Validação: P12-32); • Incluída validação do ANO-MÊS de Emissão do EPEC comparando com o ANO-MÊS da Chave de Acesso (Validação: P23-40); • Incluída validação do destinatário, mesmo que não seja informada a Inscrição Estadual (Validação: 6P31-40). A.3 Mudanças em Regras de Validação no Serviço de Autorização de NF-e • Na validação da NF-e, se o Tipo de Emissão for diferente de 4-EPEC, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da NF-e (Validação: 2AB08-10); • Na validação da NF -e, independentemente do Tipo de Emissão informado, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da N F-e. Verificar divergência da Chave de Acesso de NF-e e Chave de Acesso do EPEC (Validação: 2AB08-20); • Na validação da NF -e, independentemente do Tipo de Emissão informado, verificar a existência do Evento EPEC para a mesma Chave Natural da NF-e. Verificar divergência entre os dados da NF- e e os dados do EPEC (Validação: 2AB08-30); • A versão anterior da NT previa a implementação da validação "468 - NF-e com Tipo de Emissão=4, sem EPEC correspondente", após a desativação do ambiente DPEC. Não implementar esta v alidação, até comunicação da Coordenação Nacional sobre a desativação do DPEC (Validação: 2AB08-40); • Os dados da NF-e devem coincidir com os dados do EPEC. Incluída observação para desprezar a Hora de Emissão no caso de NF -e da versão 2.00 (Item 05.1, A. Regras de Validação da NF -e versão 2.00). 1.20 Inclusão da emissão do EPEC para Pessoa Física 17/02/2020 16/03/2020 1.21 Atualização da documentação para alterar descrição do tpAutor tipo 1 para “1-Empresa emitente/Pessoa Fisica” vigente desde a versão 1.20 desta NT Alteração da RV P23-10 para conceder tolerância de 5 min 08/11/2021 23/11/2021 1.30 Alteração na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e 08/03/2022 02/05/2022 Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 4 / 22 1 Resumo Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF -e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte. Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessári a para a implementação do registro de evento: • Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, "EPEC") 2 Sobre a Emissão em Contingência A obtenção da autorização de uso da NF -e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF -e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF -e exigida na legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria. A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência. Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e: a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda da unidade federada onde o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. O DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF -e; b) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF -e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF -e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua trans missão. Cabe ressaltar que a esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando -se formulários de segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários; c) EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF -e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem; d) SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NF -e em contingência com transmissão da NF -e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF -e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 5 / 22 a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. O EPEC permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim. Os principais benefícios deste tipo de contingência são: • Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA); • Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF; • Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de tran smissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc). 3 Emissão do EPEC 3.1 Visão Geral A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos: • Gerar a NF -e com "tpEmis = 4", mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF -e que tenha sido transmitida com outro "tpEmis"; • Gerar o arquivo XML do EPEC conforme especificado no item 3.2; • Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente; • Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN; • Impressão do DANFE da NF -e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil". Obtida a autorização do Evento (Número d o Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 6 / 22 Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, a NF- e que deu origem a necessidade de uso da Contingência Eletrônica "EPEC" deverá ser transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso. Nota: A Chave de Acesso desta NF-e é exatamente a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado anteriormente. 3.1a Informações complementares A. Endereço do Web Service O endereço do Web Service d e Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NF -e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), no link "Serviços" / "Relação de Serviços Web". Idem para o ambiente de homologação, no Portal de Homologação (http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal) B. Entrada em Contingência A decisão da empresa de começar a usar a contingência do EPEC é tomada quando a empresa não recebe a resposta de uma determinada NF -e com pedido de autorização de uso, ou quando não consegue determinar se o pedido foi ou não corretamente enviado. C. Impressão do DANFE Deverá ser impresso no DANFE o número do Protocolo de Autorização do Evento de EPEC, além do motivo e a hora da entrada em contingência. O DANFE deverá ser impresso em duas vias que terão a seguinte destinação: o Uma via permite o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida pelo destinatário; o A outra via deverá ser mantida pelo emitente. Estas vias deverão ser mantidas em arquivo pelo emitente e pelo destinatário, durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais. D. Lote de EPEC Como é utilizado o Web Service genérico de registro de evento é possível registrar os eventos de EPEC para até 20 NF-e diferentes em uma mesma conexão, sendo um EPEC para cada NF-e. 3.2 Leiaute Mensagem de Entrada O Web Service de Registro de Eve nto possui uma interface genérica, complementada por uma área específica para cada tipo de evento. Segue abaixo o leiaute da mensagem de entrada para este evento. Schema XML: eventoEPEC_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação P01 envEvento Raiz - - - - TAG raiz P02 versao A P01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute P03 idLote E P01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote de envio do Evento. Número sequencial único para identificação do Lote. P04 evento G P01 xml 1-20 - Evento, um lote pode conter até 20 eventos P05 versao A P04 N 1-1 2v2 Versão do leiaute do evento P06 infEvento G P04 1-1 Grupo de informações do registro do Evento P07 Id ID P06 C 1-1 54 Identificador da TAG a ser assinada, a regra de formação do Id é: "ID" + tpEvento + Chave da NF-e + nSeqEvento P08 cOrgao E P06 N 1-1 2 Código do órgão de recepção do Evento. Utilizar 91 para identificar o Ambiente Nacional. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 7 / 22 P09 tpAmb E P06 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação P10 CNPJ CE P06 N 1-1 14 Informar o CNPJ / CPF do Autor do Evento (CNPJ da Empresa Emitente). P11 CPF CE P06 N 1-1 11 P12 chNFe E P06 N 1-1 44 Para o evento de EPEC, a posição 35 da Chave de Acesso deve ser 4 (tpEmis=4). P13 dhEvento E P06 D 1-1 Data e hora do evento no formato AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD (UTC - Universal Coordinated Time). P14 tpEvento E P06 N 1-1 6 Código do evento: 110140 - "EPEC" P15 nSeqEvent o E P06 N 1-1 1-2 Informar o valor "1" para o evento do EPEC. P16 verEvento E P06 N 1-1 2v2 Versão do detalhe do evento (grupo detEvento - P17), informação usada pela SEFAZ para validar o grupo detEvento. P17 detEvento G P06 1-1 Informações de detalhes do evento P18 versao A P17 N 1-1 2v2 Informar o mesmo valor da tag verEvento (P16). P19 descEvent o E P17 C 1-1 5-60 "EPEC" P20 cOrgaoAut or E P17 N 1-1 2 Código do Grgão do Autor do Evento. Nota: Informar o código da UF do Emitente para este evento. P21 tpAutor E P17 N 1-1 1 Informar "1=Empresa Emitente/Pessoa Fisica" para este evento. Nota: 1=Empresa Emitente/Pessoa Fisica; 2=Empresa Destinatária; 3=Empresa; 5=Fisco; 6=RFB; 9=Outros Órgãos. P22 verAplic E P17 C 1-1 1-20 Versão do aplicativo do Autor do Evento. P23 dhEmi E P17 D 1-1 Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): "AAAA- MM-DDThh:mm:ss TZD". P24 tpNF E P17 N 1-1 1 0=Entrada; 1 =Saída; P25 IE E P17 N 1-1 2-14 IE do Emitente P26 dest G P17 1-1 P27 UF E P26 C 1-1 2 Sigla da UF do destinatário. Informar "EX" no caso de operação com o exterior. P28 CNPJ CE P26 N 1-1 14 Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário, preenchendo os zeros não significativos. No caso de operação com exterior, ou para comprador estrangeiro, informar a tag "idEstrangeiro", com o número do passaporte, ou outro documento legal (campo aceita valor Nulo no caso de operação com exterior). P29 CPF CE P26 N 1-1 11 P30 idEstrange iro CE P26 C 1-1 0, 5-20 P31 IE E P26 N 0-1 2-14 Informar a IE do destinatário somente quando o contribuinte destinatário possuir uma inscrição estadual. Omitir a tag no caso de destinatário "ISENTO", ou destinatário não possuir IE. P32 vNF E P17 N 1-1 13v2 Valor total da NF-e P33 vICMS E P17 N 1-1 13v2 Valor total do ICMS P34 vST E P17 N 1-1 13v2 Valor total do ICMS de Substituição Tributária P91 Signature G P04 XML 1-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento 3.3 Leiaute Mensagem de Retorno O Web Service de Registro de Evento possui uma interface genérica, complementada por uma área específica para cada tipo de evento. Segue abaixo o leiaute da mensagem de retorno (resposta) para este evento. Schema XML: retEventoEPEC_v9.99.xsd # Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação R01 retEnvEvent o Raiz - - - - TAG raiz da mensagem de retorno R02 versao A R01 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R03 idLote E R01 N 1-1 1-15 Identificador de controle do Lote de envio do Evento, conforme informado na mensagem de entrada. R04 tpAmb E R01 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação R05 verAplic E R01 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que processou o evento. R06 cOrgao E R01 N 1-1 2 Código da UF que registrou o Evento. Utilizar 91 para o Ambiente Nacional. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 8 / 22 R07 cStat E R01 N 1-1 S Código do status da resposta R08 xMotivo E R01 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta R09 retEvento G R01 - 0-20 - TAG de grupo do resultado do processamento do Evento R10 versao A R09 N 1-1 2v2 Versão do leiaute R11 infEvento G R09 1-1 Grupo de informações do registro do Evento R12 Id ID R11 C 0-1 17 Identificador da TAG a ser assinada, somente deve ser informado se o órgão de registro assinar a resposta. Em caso de assinatura da resposta pelo órgão de registro, preencher com o número do protocolo, precedido pela literal "ID" R13 tpAmb E R11 N 1-1 1 Identificação do Ambiente: 1=Produção /2=Homologação R14 verAplic E R11 C 1-1 1-20 Versão da aplicação que registrou o Evento, utilizar literal que permita a identificação do órgão, como a sigla da UF ou do órgão. R15 cOrgao E R11 N 1-1 2 Código da UF que registrou o Evento. Utilizar 91 para o Ambiente Nacional. R16 cStat E R11 N 1-1 S Código do status da resposta. R17 xMotivo E R11 C 1-1 1-255 Descrição do status da resposta. R18 chNFe E R11 N 0-1 44 Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento. R19 tpEvento E R11 N 0-1 B 110140 - "EPEC" R20 xEvento E R11 C 0-1 5-60 "EPEC autorizado" R21 nSeqEvento E R11 N 0-1 1-2 Sequencial do evento, conforme a mensagem de entrada. R22 cOrgaoAutor E R11 N 0-1 2 Idem a mensagem de entrada. R30 dhRegEvent o E R11 D 1-1 Data e hora de registro do evento no formato AAAA-MM- DDTHH:MM:SSTZD (formato UTC, onde TZD é +HH:MM ou - HH:MM). Se o evento for rejeitado informar a data e hora de recebimento do evento. R31 nProt E R11 N 0-1 1S Número do Protocolo do Evento 1 posição (1=Secretaria da Fazenda Estadual, 2=RFB), 2 posições para o código da UF, 2 posições para o ano e 10 posições para o sequencial no ano. R32 chNFePend E R11 N 0-50 44 Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação, existentes no AN. R91 Signature G R09 XML 0-1 Assinatura Digital do documento XML, a assinatura deverá ser aplicada no elemento infEvento. A decisão de assinar a mensagem fica a critério da UF/RFB. Nota 1: No caso de evento registrado com sucesso, os campos opcionais serão retornados. Nota 2: A relação de Chaves de Acesso pendentes de conciliação (tag:chNFePend) será disponibilizada sempre que o ambiente de autorização do EPEC estiver bloqueado para o CNPJ do emitente (Rejeição "142- Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente". 3.4 Descrição do Processo de Recepção de Evento O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos. Normalmente este evento será feito de forma on-line para cada necessidade de autorização de EPEC (lote com somente 1 ocorrência). 3.5 Validação do Certificado de Transmissão Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 280: "Rejeição: Certificado Transmissor inválido" • 281: "Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade" • 282: "Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF" • 283: "Rejeição: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação" • 284: "Rejeição: Certificado Transmissor revogado" • 285: "Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil" • 286: "Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR" Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 9 / 22 3.6 Validação inicial da Mensagem no Web Services Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 108: “Rejeição: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)” • 109: "Serviço Paralisado sem Previsão" • 214: "Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido" • 239: “Rejeição: Versão do arquivo XML não suportada” • 243: “Rejeição: XML Mal Formado” • 410: “Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService” 3.7 Validação da Área de Dados a) Validação de forma da área de dados Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 215: "Rejeição: Falha Schema XML" • 225: “Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe” • 404: "Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido" • 402: "Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8" • 516: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste a tag raiz esperada para a mensagem" • 517: "Rejeição: Falha Schema XML, inexiste atributo versão na tag raiz da mensagem" • 587: "Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e" • 588: "Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem" b) Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento Regras de validação idênticas aos demais Eventos, podendo gerar os erros: • 491: "Rejeição: O tpEvento informado invalido" • 492: "Rejeição: O verEvento informado invalido" • 493: "Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico" c) Validação do Certificado Digital de Assinatura Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 290: "Rejeição: Certificado Assinatura inválido" • 291: "Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade" • 292: "Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF" • 293: "Rejeição: Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação" • 294: "Rejeição: Certificado Assinatura revogado" • 295: "Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil" • 296: "Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR" d) Validação da Assinatura Digital Regras de validação idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros: • 213: "Rejeição: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" • 227: “Rejeição: CPF do emitente difere do CPF do Certificado Digital” • 297: "Rejeição: Assinatura difere do calculado" • 298: "Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto" Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 10 / 22 3.8 Validações gerais do WS NfeRecepcaoEvento # Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Descrição Erro P07-10 55 Atributo “Id” não corresponde à concatenação dos campos do evento (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) P08-10 55 Código do órgão de recepção do Evento diverge do definido para este evento (*1) Obrig. 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora P09-10 55 Tipo do ambiente difere do ambiente do Web Service (*1) Obrig. 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento P10-10 55 Se informado CNPJ do Autor do Evento: - CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) Obrig. 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) P11-10 55 Se informado o CPF do Autor do evento: - CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido) (*1) Obrig. 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) P12-10 55 Validação da Chave de Acesso (tag:chNFe): - Dígito verificador inválido (*1) Obrig. 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido P12-14 55 - Código UF inválido (*1) Obrig. 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) P12-18 55 - Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente (*1) Obrig. 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) P12-22 55 - Mês = 0 ou Mês > 12 (*1) Obrig. 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) P12-26 55 - CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido (*1) Nota: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909] Obrig. 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) P12-30 55 - Modelo diferente de 55 ou 65 (*1) Obrig. 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) P12-34 55 - Número NF = 0 (*1) Obrig. 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) P12-40 55 - UF da Chave de Acesso diverge da UF Autorizadora Obrig. 249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora P12-44 55 - CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da Chave de Acesso Nota: Considerar a Série para determinar se CNPJ/CPF na Chave de Acesso. CNPJ: Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909] Obrig. 574 Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e P13-10 55 Data do evento maior que a data de processamento (aceitar tolerância de até 5 minutos) (*1) Obrig. 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento *** Banco de Dados: Emitente 1P10-10 55 Acesso ao Cadastro de Contribuintes (Chave: CNPJ do Autor): - Verificar se Emitente não autorizado a emitir NF-e Obrig. 203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e 1P10-20 55 - Verificar situação fiscal do emitente Obrig. 240 Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente *** Banco de Dados: Evento 3P15-10 55 Acesso BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento, nSeqEvento): - Duplicidade do evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento) (*1) Obrig. 573 Rejeição: Duplicidade de Evento Nota: (*1) Validações genéricas do Registro de Evento. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 11 / 22 3.9 Validações específicas do WS NfeRecepcaoEvento - EPEC # Modelo Regra de Validação Aplic . Msg Efeito Descrição Erro P11-21 55 Se informado CPF do autor do evento, evento = EPEC e série difere da faixa [920-969] Obrig. 495 Rej. Rejeição: CPF do emitente com série incompatível P12-32 55 Validação da Chave de Acesso: - Série difere da faixa [0-889] [920-969] (NT 2018.001) Obrig. 266 Rej. Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service P12-50 55 - Tipo de Emissão difere de “4” (posição 35 da Chave de Acesso) Obrig. 484 Rej. Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso) P15-10 55 Verificar se sequencial do evento (nSeqEvento) difere de 1 Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido P20-10 55 Verificar se o órgão do Autor (cOrgaoAutor) difere da UF da Chave de Acesso (Evento do Emitente) Obrig. 455 Rej. Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso P21-10 55 Verificar se Tipo do Autor difere de "1=Empresa Emitente/Pessoa Fisica" Obrig. 466 Rej. Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível P23-10 55 Data de Emissão posterior a data de recebimento Nota: Na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Au- torizadora. Obrig. 212 Rej. Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento P23-20 55 Data de Emissão ocorrida há mais de 1 dia Obrig. 228 Rej. Rejeição: Data de Emissão muito atrasada P23-30 55 Data de Emissão maior do que a data do evento (dhEvento) Obrig. 577 Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e P23-40 55 Ano-Mês da Data de Emissão (dhEmi) diverge do Ano -Mês da Chave de Acesso Obrig. 659 Rej. Rejeicao: Ano-Mes da Data de Emissao diverge do Ano-Mes da Chave de Acesso P25-10 55 Validação da IE do Emitente: - IE Emitente com zeros ou nulo Obrig. 229 Rej. Rejeição: IE do emitente não informada P25-20 55 - IE inválida para a UF: erro no tamanho, composição ou dígito verificador (*2) Obrig. 209 Rej. Rejeição: IE do emitente inválida P28-10 55 Se informado CNPJ do destinatário: -CNPJ com zeros ou dígito de controle inválido Obrig. 208 Rej. Rejeição: CNPJ do destinatário inválido P29-10 55 Se informado CPF do destinatário: -CPF com zeros, 111..., 222..., ..., 999..., ou dígito de controle inválido Obrig. 237 Rej. Rejeição: CPF do destinatário inválido P30-10 55 Se não informada a tag idEstrangeiro para Operação com Exterior (UF Destinatário = “EX”). Obrig. 720 Rej. Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro P30-20 55 Se informada tag idEstrangeiro: - Não informar tag idEstrangeiro para Operação Interestadual (UF Destinatário difere de “EX” e difere da UF do Emitente): Obrig. 721 Rej. Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF P31-10 55 Se informada IE do Destinatário: - Não informar a tag IE do Destinatário na operação com exterior (UF Destinatário = “EX”) Obrig. 792 Rej. Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior P31-20 55 - IE com zeros ou nulo Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida P31-30 55 - IE inválida para a UF: erro no tamanho, composição ou dígito verificador (*2) Obrig. 210 Rej. Rejeição: IE do destinatário inválida P32-10 55 Valor da NF -e superior ao valor limite estabelecido (*3) Obrig. 628 Rej. Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] P33-10 55 Valor do ICMS superior ao valor limite (*3) Obrig. 417 Rej. Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 12 / 22 P34-10 55 Valor do ICMS -ST superior ao valor limite (*3) Obrig. 418 Rej. Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido *** Banco de Dados: Emitente / CCC 1P25-10 55 Acessar Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC, Chave: UF, CNPJ/CPF, IE) ou Cadastro de Emitentes (CNE, Chave: UF, IE) no caso da UF não estiver atualizando o CCC: - IE emitente não cadastrada Obrig. 230 Rej. Rejeição: IE do emitente não cadastrada 1P25-20 55 - IE Emitente não vinculada ao CNPJ ou CPF Obrig. 231 Rej. Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ 1P25-30 55 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e *** Banco de Dados: Emitente / Controle Ambiente EPEC 2P10-10 55 Acessar BD Ambiente de Contingência EPEC (Chave: UF, CNPJ ou CPF Emitente): - Verificar se Ambiente EPEC está bloqueado para o Emitente (*4) Obrig. 142 Rej. Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente *** Banco de Dados: Numeração da NF-e 3P12-10 55 Acesso ao BD de Eventos (Chave: tpEvento=110140, Modelo=55, UF, CNPJ ou CPF Emitente, Série, Número da NF-e) - Verificar se já existe EPEC para a numeração da NF-e Obrig. 485 Rej. Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ ou CPF, Série e Número) 4P12-10 55 Acesso ao BD NFE (Chave: Modelo=55, UF Emitente, CNPJ ou CPF Emitente, Série e Número da NF - e): - NF-e já existente para o número do EPEC informado Obrig. 661 Rej. Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado 5P12.10 55 Acesso ao BD de Inutilização (Chave: Modelo=55, UF Emitente, CNPJ ou CPF Emitente, Série e Número): - Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ Obrig. 662 Rej. Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ *** Banco de Dados: Destinatário 6P31-10 55 Se informada IE do Destinatário: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) – IE destinatário não cadastrada, ou situação da IE igual a exclusão lógica no CCC (CCC.cSitIE=9-Exclusão lógica) (*7) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 233 Rej. Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 6P31-20 55 – Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 234 Rej. Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ 6P31-30 55 – Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF (*7) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 624 Rej. Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF 6P31-40 55 – Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 302 Rej. Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário 6P31-43 55 - Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 6P31-46 55 - IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não Obrig. 306 Rej. Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 13 / 22 habilitado) (*7) (NT 2019.001 v1.00) 6P31-50 55 Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário: - Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ- Dest) (*6) – Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 232 Rej. Rejeição: IE do destinatário não informada 6P31-60 55 – Destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3- Vedado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 303 Den. Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF 6P31-63 55 – Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2- Bloqueado) (NT 2019.001 v1.00) Obrig. 305 Rej. Rejeição: Destinatário bloqueado na UF Nota: (*2) O tamanho da IE deve ser normalizado na aplicação do AN, desprezando os zeros não significativos, antes da verificação do dígito de controle; (*3) Valor parametrizável, definido inicialmen te em R$ 500 milhões, para evitar erros de preenchimento do campo; (*4) No caso do ambiente de contingência EPEC bloqueado para o emitente, serão retornadas as Chaves de Acesso de até 50 EPEC pendentes de conciliação (tag:chNFePend); (*5) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC - Cadastro Centralizado de Contribuintes. (NT 2019.001 v1.00) Nota: A validação do destinatário do EPEC não gera denegação, mas simplesmente uma rejeição. (*6) Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o CCC. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado. (NT 2019.001 v1.00) (*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, o Ambiente de Contingência EPEC que utiliza o CCC para validar o destinatário somente poderá efetuar as validações assinaladas se o contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.(NT 2019.001 v.1.00) 3.10 Final do Processamento do Lote O processamento do lote pode resultar em: • Rejeição do Lote - por algum problema que comprometa o processamento do lote; • Processamento do Lote - o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em: o Rejeição: o Evento será rejeitado, retornando o código do status e o motivo da rejeição; o Evento autorizado sem vinculação do evento à respectiva NF-e, devido à inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat="136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e"); O AN (Ambiente Nacional) deverá distribuir o Evento para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente. Nota: No caso do evento de EPEC, não existe a possibilidade do retorno "135 -Evento registrado e vinculado a NF-e" porque este evento somente é autorizado se não existir uma NF -e para a mesma Nota Fiscal (mesma UF, CNPJ ou CPF emitente, Série e Número). Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 14 / 22 4. Controle do Ambiente de Contingência do EPEC As notas fiscais emitidas em contingência, com a autorização do "Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)", devem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observado o prazo limite definido na legislação. Neste modelo de contingência serão estabele cidos controles para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF -e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF -e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC pendentes de conciliação. 4.1 Controle de EPEC Pendente de Conciliação Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) deverá manter um controle em banco de dados, contendo, entre outras, as informações de: • Chave de Acesso da NF-e, com os campos: o Modelo do documento fiscal (55=NF-e); o UF e CNPJ do Emitente, além da Série e Número da NF-e; • UF do Destinatário; • Valor do EPEC; • Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC; • Indicador de Conciliação: 0=Pendente; 1 = EPEC Conciliado; • Indicador para Liberar a necessidade de Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC. Quando o Emitente enviar a NF-e com a mesma Chave de Acesso de um EPEC pendente, o "Indicador de Conciliação" do EPEC deverá ser alterado, eliminando a pendência de conciliação. 4.2 Controle do Ambiente de Contingência do EPEC A. Bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC Diariamente será efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias), bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos "EPEC Pendentes de Conciliação". B. Desbloqueio do Ambiente de Contingência EPEC Deverá ser efetuado o desbloqueio do "Ambiente de contingência EPEC" para um Emitente (CNPJ ou CPF) bloqueado anteriormente, mas que não possua mais "EPEC Pendente de Conciliação". Outras informações: • A avaliação do desbloqueio do ambiente EPEC para um determinado Emitente pode ser feita no momento de recepção da NF -e correspondente ao EPEC que originou o bloqueio. Se não restarem outros EPEC pendentes de conciliação após o prazo de 168 horas, o ambiente EPEC pode ser liberado; • Deverá ser possível desconsiderar a necessidade de conciliação para um determinado EPEC, a partir de comando de liberação pela SEFAZ, efetuado em Extranet disponibilizada pelo Ambiente Nacional. Esta liberação comandada pode significar o desbloqueio do Ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 15 / 22 4.3 Relação de EPEC Pendente de Conciliação É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF -e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado. A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação , onde o operador informa o CNPJ ou CPF do Emitente, obtendo as informações de: • UF, CNPJ ou CPF consultado e Nome da Empresa; • Relação dos EPEC Pendente de Conciliação, na ordem de Data de Autorização do EPEC, mostrando também as informações destes EPEC. No Portal Nacional da NF -e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consulta r EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente(CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, e ste serviço considera o CNPJ -base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes . 5. Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso A SEFAZ Autorizadora mantém controle da numeração das NF-e já autorizadas, evitando a duplicidade de autorização de uso para a mesma Chave Natural (campos de: Modelo, UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e). O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e deverá ser armazenado na UF como um evento normal. A Chave Natural da NF -e constante no EP EC autorizado deverá também ser registrada no banco de dados de controle de numeração das NF -e autorizadas. Os Serviços de Autorização de Uso existentes deverão ser alterados, conforme segue. 5.1 Serviço de Autorização de NF-e Conforme citado anteriormen te, o Emitente do EPEC deve obter a Autorização de Uso para a NF -e correspondente ao EPEC autorizado. Caso a NF-e com tipo de emissão 4 (EPEC) seja autorizada ou denegada, o ambiente nacional no Serpro assinará o EPEC como conciliado, conforme o item de "Controle de EPEC Pendente de Conciliação" tratado anteriormente. No caso da NF -e ter sido "Denegada", o ambiente nacional no Serpro assinará Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 16 / 22 para avaliação a posteriori pela SEFAZ, já que o EPEC autorizado pode t er acobertado a circulação da mercadoria. Como os dados do EPEC são obtidos a partir da NF-e que não conseguiu ser transmitida por problemas técnicos, quando for transmitida, esta NF -e deverá possuir os mesmos dados do EPEC autorizado anteriormente. O Serviço de Autorização de Uso da NF -e deverá validar estas informações. Portanto, deverão ser alteradas as regras de validação da NF-e, conforme segue: Campo- Seq Model o Regra de Validação Aplic. Msg Efeit o Descrição Erro 2AB08-10 55 Acesso ao BD Evento EPEC (Chave: Modelo, UF, CNPJ ou CPF Emitente, Série, Nro): - Se existe EPEC: - Se Tipo Emissão da NF-e <> 4 Obrig. 692 Rej. Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx] 2AB08-20 55 - Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC Obrig. 691 Rej. Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC [Chave EPEC: xxxxxxxxx] 2AB08-30 55 - Verificar divergência entre os dados da NF-e e os dados do EPEC (*1) Obrig. 467 Rej. Rejeição: Dados da NF- e divergentes do EPEC [tag:xxxx] 2AB08-40 55 - Se não existe EPEC: - Se Tipo Emissão da NF-e=4-EPEC e Data Emissão NF-e > Data da desativação do DPEC Obrig. 468 Rej. Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente (*1) Conferir a divergência dos dados da NF-e com os dados do EPEC recebido anteriormente, para os campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída), UF do destinatário, identificação do d estinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário, dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). Opcionalmente, a SEFAZ Autorizadora poderá informar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC. 5.2 Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e Não existe o cancelamento de um EPEC autorizado, portanto o pedido de cancelamento da NF -e somente é possível se existir a NF-e. No caso da empresa ter autorizado o evento de EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder como segue: • Obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado; • Cancelar a NF-e recém autorizada. 5.3 Serviço de Registro de Evento: Carta de Correção O evento de Carta de Correção somente é possível se existir a NF-e autorizada. 5.4 Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário Os eventos da Manifestação do Destinatário se referem a uma NF -e autorizada, portanto os serviç os relacionados com a Manifestação do Destinatário não serão afetados pela existência unicamente do EPEC, sem ter sido autorizada a NF-e correspondente. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 17 / 22 5.5 Serviço de Inutilização de Numeração A validação do pedido de inutilização deverá considerar a existência do EPEC, portanto o pedido de inutilização será rejeitado com a mensagem abaixo, caso exista um EPEC autorizado para a faixa de numeração: • Mensagem: "241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado". 5.6 Serviço de Consulta Situação da NF-e (Web Service: NfeConsulta2) Caso a NF-e referente ao evento EPEC já tenha sido autorizada, a Consulta da Situação da NF-e deverá retornar normalmente o protocolo de autorização de uso da NF -e e os dados dos eventos, da mesma forma que acontece para qualquer NF-e com evento. Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta da Situação da NF -e deverá retornar os dados do evento EPEC, com a mensagem abaixo: • "124 - EPEC Autorizado". 6. Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção 6.1 Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional da Receita Federal A NF-e e o EPEC são autorizados em ambientes de autorização diferentes e existe um processo de compartilhamento de informações entre as SEFAZ e o Ambiente Naciona l mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal, que se encarrega de sincronizar estas informações. Portanto: • A NF-e autorizada em uma SEFAZ Autorizadora é compartilhada com o Ambiente Nacional; • O EPEC autorizado no Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ Autorizadora. Este processo de compartilhamento acontece também para a UF de destino da operação e para todas as demais UF citadas no documento fiscal. 6.2 Sincronismo das Informações O processo de compartilhamento das informações entre os diferentes ambientes de autorização demora algum tempo para ser efetuado (poucos minutos) e durante este tempo podem ocorrer algumas situações de exceção, conforme segue: A. Autorização Simultânea: EPEC e NF-e Neste caso a Empresa emitente a utoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de: • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal; • NF-e: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC. O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada. Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF -e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 18 / 22 o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC. B. Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de: • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal; • Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC. O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada. Ocorrida esta situação, a Empresa poderá não conseguir autorizar uma NF -e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação . Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ de sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 19 / 22 7. Consulta Pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e A. Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC . Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 20 / 22 B. Evento EPEC sem a Respectiva NF-e Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta Pública da NF-e mostra os dados do EPEC, visualizando unicamente a Aba NF-e, com as informações existentes. C. Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes Caso a NF -e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC , é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e. Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 21 / 22 8. Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO 142 Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente 203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e 208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido 209 Rejeição: IE do emitente inválida 210 Rejeição: IE do destinatário inválida 212 Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento 228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada 229 Rejeição: IE do emitente não informada 230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada 231 Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ 232 Rejeição: IE do destinatário não informada 233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada 234 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ 236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido 237 Rejeição: CPF do destinatário inválido 240 Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente 241 Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado 249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora 250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora 252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento 266 Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service 302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário 303 Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF 305 Rejeição: Destinatário bloqueado na UF 306 Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF 370 Rejeição: Processo de emissão pelo Fisco com tipo de Emissão inválido 417 Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido 418 Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido 455 Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso 466 Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível 467 Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC [tag:xxxx] 468 Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente 484 Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso) 485 Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ ou CPF, Série e Número) 489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros) 490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros) 495 Rejeição: CPF do emitente com Série incompatível 572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento) 573 Rejeição: Duplicidade de Evento 574 Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da NF-e 577 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e 578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento 594 Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido 614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido) 615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano < 06 ou Ano maior que Ano corrente) 616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês < 1 ou Mês > 12) 617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido) 618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55/65) 619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0) 628 Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] 659 Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano_Mês da Chave de Acesso 661 Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado 662 Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ 624 Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF 691 Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC [Chave EPEC: xxxxxxxxx] 692 Rejeição: Existe EPEC registrado para esta Série e Número [Chave EPEC: xxxxxxxxxxx] Nota Fiscal Eletrônica NT 2014.001 Página 22 / 22 720 Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro 721 Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF 792 Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior OBS.: 1. Recomendado a não utilização de caracteres especiais ou acentuação nos textos das mensagens de erro. 2. Recomendado que o campo xMotivo da mensagem de erro para o código 999 seja informado com a mensagem de erro do aplicativo ou do sistema que gerou a exceção não prevista.
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