Lei nº 15164, de 2025
Análise▾
Impacto — resumo
Lei de julho/2025 que reestrutura o Fundo Social (FS), amplia seu escopo para desenvolvimento social, combate à pobreza, mudança climática e habitação, e revoga diversos artigos da Lei 12.351/2010. Também altera o Programa Minha Casa Minha Vida (Leis 11.977/2009 e 14.620/2023) e trata de isenções fiscais a fundos de iniciativa privada vinculados a reparação de danos (caso Mariana/MG).
Impacto — detalhado
A Lei 15.164/2025 promove reforma significativa na governança e destinação de recursos do Fundo Social criado pela Lei 12.351/2010. Os arts. 48 a 60 da Lei 12.351/2010 são revogados, sendo substituídos por novos artigos (59-A, 60-A, 65-A) que redefinem a gestão e aplicação dos recursos. O FS passa a ter natureza financeira vinculada à Presidência da República, com destinação ampliada para desenvolvimento social/regional, combate à pobreza, adaptação a mudanças climáticas, calamidade pública, segurança alimentar, comunidades indígenas e habitação (integrando o Minha Casa Minha Vida). A lei autoriza a União a alienar direitos e obrigações de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas/partilhadas do pré-sal. Altera a Lei 14.620/2023 para incluir o Fundo Social como fonte de recursos do PMCMV e atualizar faixas de renda e critérios de cobertura de reparação de danos em imóveis. Trata de isenção fiscal de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS sobre receitas de fundos de iniciativa privada geridos pelo BNDES, no contexto de reparação por rompimento de barragem (Mariana/MG). O art. 6º, §2º foi vetado parcialmente. Decorre da conversão da MP 1.291/2025 com alterações.
Quem é afetado
União Federal (gestão do Fundo Social e alienação de direitos no pré-sal), Ministério das Cidades e agentes do PMCMV (construtoras, beneficiários, instituições financeiras), comunidades indígenas e populations vulneráveis beneficiadas pelo FS, BNDES (gestão de fundos de iniciativa privada com isenção fiscal), empresas vinculadas a acordos de reparação por rompimento de barragem (caso Mariana/MG), e contribuintes beneficiados por isenções fiscais instituídas.
O que fazer
1) Órgãos federais vinculados ao Fundo Social devem revisar procedures de gestão e prestação de contas conforme novos arts. 46-A a 65-A da Lei 12.351/2010. 2) Ministério das Cidades e agentes do PMCMV devem ajustar critérios de elegibilidade e fontes de recursos conforme alterações nas Leis 14.620/2023 e 11.977/2009. 3) BNDES e fundos de iniciativa privada devem avaliar impacto das isenções fiscais de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS sobre receitas. 4) Empresas envolvidas em acordos de reparação (rompimento de barragem) devem verificar conformidade com os novos dispositivos. 5) Consultar a Mensagem de Veto Parcial nº 926/2025 para entender o escopo final do art. 6º.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União de 15/07/2025
Entrada em vigor na data de publicação
Veto parcial ao art. 6º, §2º, conforme Mensagem de Veto Parcial nº 926 de 14/07/2025
Texto Integral▾
Pular para o conteúdo Menu Acessibilidade Fale com o Senado Atividade Legislativa MENU DESTA SEÇÃO Plenário Sessão Plenária Ordem do Dia Diários Pronunciamentos Questões de Ordem Comissões Agenda Senado Congresso Pesquisar Comissões Projetos e Matérias Pesquisas Acompanhamento de matérias Informações Legislativas Relatórios Mensais Relatórios da Presidência Estatísticas Enfrentamento ao Coronavírus Atendimento ao Usuário Legislação Constituição Federal Legislação Federal Regimento Interno Órgãos do Parlamento Mais Autoridades Simplificou Perguntas Frequentes Entenda a Atividade Legislativa Lei nº 15.164 de 14/07/2025 Lei nº 15.164 de 14/07/2025 Ementa Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009. Publicação do Texto Principal [ Publicação Original ] [Diário Oficial da União de 15/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) ( Ver Diário Oficial) Classificação Temática Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos Infraestrutura / Minas e Energia / Energia Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social Política Social / Habitação Indexação Clique para exibir... ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO SOCIAL , NATUREZA FINANCEIRA , VINCULAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , CORRELAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO , PRE-SAL , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO SOCIAL , DESENVOLVIMENTO REGIONAL , COMBATE , POBREZA , INCLUSÃO , REDUÇÃO , ADAPTAÇÃO , EFEITO , MUDANÇA CLIMATICA , CALAMIDADE PUBLICA , INFRAESTRUTURA , HABITAÇÃO , INTERESSE SOCIAL , RECURSOS HIDRICOS , SEGURANÇA ALIMENTAR , COMUNIDADE INDIGENA , CONSELHO DELIBERATIVO , COMPETENCIA , PROPOSIÇÃO , DESTINAÇÃO , PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) , PUBLICAÇÃO , PLANO ANUAL , APLICAÇÃO DE RECURSOS , RELATORIO , LINHA DE CREDITO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ALIENAÇÃO , DIREITOS , OBRIGAÇÕES , ACORDO , INDIVIDUALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , AREA , AUSENCIA , CONCESSÃO , PARTILHA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DAS CIDADES , INCLUSÃO , FAIXA , RENDA , ENTIDADE FAMILIAR , PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) , ATUALIZAÇÃO , VALOR , FONTE , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO SOCIAL . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , COBERTURA , REPARAÇÃO , DANOS , IMOVEL , CONTRATAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) , FUNDOS , AMBITO , PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) , EMERGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , OBJETIVO , FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (FGHAB) , COMISSÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , FUNDOS , INICIATIVA PRIVADA , GESTÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , OBJETIVO , SUPERVISÃO , REPARAÇÃO , EXECUÇÃO , COMPENSAÇÃO , NATUREZA ECONOMICA , MEIO AMBIENTE , CORRELAÇÃO , ROMPIMENTO , BARRAGEM , MUNICIPIO , MARIANA (MG) , RESULTADO , ACORDO JUDICIAL , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) . Normas posteriores Normas que alteraram ou sejam relacionadas com a presente norma... Mensagem de Veto Parcial nº 926 de 14/07/2025 Declaração de Alteração Permanente Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/07/2025] (p. 16, col. 2) Art. 6, § 2 - Veto Normas alteradas ou referenciadas Normas referenciadas ou que foram alteradas pela presente norma... Lei nº 11.977 de 07/07/2009 Declaração de Alteração Permanente Art. 6-C, caput - Acréscimo Art. 6-C, § 1 - Acréscimo Art. 20, caput, Inciso 4 - Acréscimo Art. 20, § 1-A - Alteração Art. 20, § 4 - Alteração Art. 24, § 2, Inciso 2 - Alteração Art. 27-A, caput - Alteração Art. 30-A, caput - Acréscimo Lei nº 12.351 de 22/12/2010 Declaração de Alteração Permanente Art. 46-A - Acréscimo Art. 46-B, caput - Acréscimo Art. 46-B, Parágrafo Único - Acréscimo Art. 46-C - Acréscimo Art. 46-D, caput - Acréscimo Art. 46-D, Parágrafo Único - Acréscimo Art. 47 - Alteração Art. 47, § 6 - Acréscimo Vetado Art. 48 - Revogação Art. 50, caput - Revogação Art. 50, Parágrafo Único - Revogação Art. 51, caput - Revogação Art. 51, Parágrafo Único - Revogação Art. 52, caput - Revogação Art. 52, § 1 - Revogação Art. 52, § 2 - Revogação Art. 52, § 3 - Revogação Art. 53 - Revogação Art. 54, caput - Revogação Art. 55, caput - Revogação Art. 55, Parágrafo Único - Revogação Art. 56 - Revogação Art. 57, caput - Revogação Art. 58 - Alteração Art. 58, § 3 - Revogação Art. 59, caput - Revogação Art. 59, Parágrafo Único - Revogação Art. 59-A - Acréscimo Art. 60, caput - Revogação Art. 60-A, caput - Acréscimo Art. 60-A, § 1 - Acréscimo Art. 60-A, § 2 - Acréscimo Art. 65-A, caput - Acréscimo Art. 65-A, Parágrafo Único - Acréscimo Veja também: Mensagem de Veto Parcial nº 926 de 14/07/2025 Lei nº 14.620 de 13/07/2023 Declaração de Alteração Permanente Art. 5, § 1-A - Acréscimo Art. 5, § 2 - Alteração Art. 6, caput, Inciso 7-A - Acréscimo Medida Provisória nº 1.291 de 06/03/2025 Declaração de Conversão em Lei com Alteração Decreto nº 12.412 de 18/03/2025 Declaração de Legislação Correlata Alterações ou remissões por dispositivo Dispositivos da presente norma que foram referenciados ou alterados... Art. 6, § 2 [Lei nº 15.164 de 14/07/2025] Mensagem de Veto Parcial nº 926 de 14/07/2025 - Veto (Declaração de Alteração Permanente) ENGLISH ESPAÑOL FRANÇAIS Intranet Servidor efetivo Servidor comissionado Servidor aposentado Pensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Metadados▾
LEI-15164-2025legislativo