Lei nº 15042, de 2024
Análise▾
Impacto — resumo
Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando o marco legal nacional para o mercado de carbono. Altera leis anteriores (PNMC, Código Florestal, Lei da CVM e Lei de Registros Públicos) para integrar créditos de carbono nos respectivos regimes. É norma recente (dez/2024) com impacto regulatório significativo sobre setores sujeitos a emissões de GEE e participantes do mercado financeiro de carbono.
Impacto — detalhado
A Lei nº 15.042/2024 cria o SBCE, estabelecendo: (a) definições e características do sistema de comércio de emissões de GEE; (b) competência de órgão gestor, comitê consultivo e operador do sistema; (c) regime de negociação de ativos, certificados e créditos de carbono nos mercados financeiro e de capitais; (d) critérios de credenciamento, registro e tecnologia digital; (e) obrigação de instalações sob regime de controle com plano de medidas; (f) infrações e penalidades; (g) direitos de comunidades indígenas. Altera a Lei nº 12.187/2009 (PNMC) para incluir o SBCE entre seus objetivos e instrumentos de desenvolvimento, revogando o art. 9 dessa lei. Altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para definir crédito de carbono. Altera a Lei nº 6.385/1976 (CVM) para incluir créditos de carbono como valores mobiliários (art. 2º, inciso X). Altera a Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) para permitir averbação de contratos/projetos de carbono em registro de imóveis (art. 167, inciso II, item 38). O art. 56 (regime tributário) foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 7.795), tanto na redação original quanto na dada pela Lei nº 15.076/2024. A norma foi parcialmente regulamentada pelos Decretos nº 12.677/2025 e nº 12.768/2025.
Quem é afetado
Empresas e instalações operadoras sujeitas a regime de controle de emissões de GEE; participantes do mercado financeiro e de capitais que negociam créditos de carbono; registradores de imóveis (cartórios); comunidades indígenas com projetos de carbono; órgãos públicos gestores do SBCE; investidores e intermediários do mercado de carbono.
O que fazer
1) Acompanhar a regulamentação complementar já publicada (Decretos nº 12.677/2025 e nº 12.768/2025) para detalhes operacionais do SBCE; 2) Empresas sujeitas a emissões relevantes de GEE devem avaliar se se enquadram no regime de controle e preparar planos de conformidade; 3) Entidades do mercado financeiro devem ajustar plataformas de negociação para incluir créditos de carbono como valores mobiliários; 4) Cartórios de registro de imóveis devem preparar-se para averbação de contratos/projetos de carbono; 5) Atentar para a inconstitucionalidade do art. 56 (regime tributário) declarada pelo STF — não aplicar regras tributárias ali previstas; 6) Monitorar atos normativos futuros do órgão gestor do SBCE que deverão detalhar credenciamento, registro, infrações e penalidades.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Lei nº 15.076/2024 altera o art. 56 (regime tributário)
STF declara inconstitucionalidade do caput e parágrafo único do art. 56 (ADI 7.795), tanto na redação original quanto na dada pela Lei nº 15.076/2024
Texto Integral▾
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Publicação do Texto Principal [ Publicação Original ] [Diário Oficial da União de 12/12/2024] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) ( Ver Diário Oficial) Classificação Temática Meio Ambiente / Mudanças Climáticas Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional Jurídico / Direito Notarial e Registral Indexação Clique para exibir... CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) , COMERCIO , EMISSÃO , GAS , EFEITO ESTUFA , DEFINIÇÃO , CARACTERISTICA , COMPETENCIA , ORGÃO , GESTOR , COMITE , ORGÃO CONSULTIVO , NEGOCIAÇÃO , ATIVO , CERTIFICADO , CREDITO DE CARBONO , MERCADO FINANCEIRO , MERCADO DE CAPITAIS , REGULAMENTAÇÃO , EXECUTIVO , REGIME , TRIBUTAÇÃO , PLANO NACIONAL , DESTINAÇÃO , CENTRALIZAÇÃO , REGISTRO , TECNOLOGIA DIGITAL , CRITERIOS , CREDENCIAMENTO , REQUISITOS , COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , OBRIGAÇÃO , OPERADOR , INSTALAÇÃO , PLANO , CONTROLE , MEDIDA , INFRAÇÃO , PENALIDADE , DIREITOS , COMUNIDADE INDIGENA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) . ALTERAÇÃO , CODIGO FLORESTAL , DEFINIÇÃO , CREDITO DE CARBONO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , DEFINIÇÃO , VALORES MOBILIARIOS , ATIVO , CREDITO DE CARBONO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGISTRO PUBLICO , REGISTRO , IMOVEL , AVERBAÇÃO , CONTRATO , PROJETO , Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) , CREDITO DE CARBONO . Normas posteriores Normas que alteraram ou sejam relacionadas com a presente norma... Lei nº 15.076 de 26/12/2024 Declaração de Alteração Permanente Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/12/2024] (p. 3, col. 1) Art. 56, caput - Alteração Art. 56, Parágrafo Único - Alteração Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.795 de 29/05/2026 Declaração de Alteração Permanente Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/06/2026] (p. 1, col. 1) Art. 56, caput - Declaração de Inconstitucionalidade Art. 56, Parágrafo Único - Declaração de Inconstitucionalidade Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 56, tanto em sua redação original, quanto na redação dada pela Lei nº 15.076/2024. Normas alteradas ou referenciadas Normas referenciadas ou que foram alteradas pela presente norma... Lei nº 6.015 de 31/12/1973 Declaração de Alteração Permanente Art. 167, caput, Inciso 2, Item 38 - Acréscimo Lei nº 6.385 de 07/12/1976 Declaração de Alteração Permanente Art. 2, caput, Inciso 10 - Acréscimo Lei nº 12.187 de 29/12/2009 Declaração de Alteração Permanente Art. 4, caput, Inciso 8 - Alteração Art. 9, caput - Revogação Lei nº 12.651 de 25/05/2012 Declaração de Alteração Permanente Art. 3, caput, Inciso 27 - Alteração Alterações ou remissões por dispositivo Dispositivos da presente norma que foram referenciados ou alterados... Art. 6, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.042 de 11/12/2024] Decreto nº 12.768 de 05/12/2025 - Regulamentado (Declaração de Regulamentação Permanente de Norma) Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 15.042 de 11/12/2024] Decreto nº 12.677 de 15/10/2025 - Regulamentado (Declaração de Regulamentação Permanente de Norma) Decreto nº 12.768 de 05/12/2025 - Regulamentado (Declaração de Regulamentação Permanente de Norma) Art. 9 [Lei nº 15.042 de 11/12/2024] Decreto nº 12.768 de 05/12/2025 - Regulamentado (Declaração de Regulamentação Permanente de Norma) Art. 56, caput [Lei nº 15.042 de 11/12/2024] Lei nº 15.076 de 26/12/2024 - Alteração (Declaração de Alteração Permanente) Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.795 de 29/05/2026 - Declaração de Inconstitucionalidade (Declaração de Alteração Permanente) Art. 56, Parágrafo Único [Lei nº 15.042 de 11/12/2024] Lei nº 15.076 de 26/12/2024 - Alteração (Declaração de Alteração Permanente) Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.795 de 29/05/2026 - Declaração de Inconstitucionalidade (Declaração de Alteração Permanente) ENGLISH ESPAÑOL FRANÇAIS Intranet Servidor efetivo Servidor comissionado Servidor aposentado Pensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
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