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LEGIS.Lei Ordináriarisco médiovigente

Lei nº 14134, de 2021

Publicação: 01/01/1900Vigência: 09/04/2021Nº: 14134/2021
Análise

Impacto — resumo

Lei ordinária que institui o novo marco legal do gás natural no Brasil, regulamentando o art. 177 da Constituição Federal. Estabelece regras para transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, promovendo abertura do mercado e alterando a legislação setorial existente.

Impacto — detalhado

A Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) substitui o marco regulatório anterior (Lei nº 11.909/2009) e introduz um regime de livre concorrência no transporte e comercialização de gás natural. A norma: (i) regula o acesso a infraestrutura de transporte e processamento de gás natural; (ii) reestrutura as competências da ANP — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — em relação à fiscalização das atividades de gás; (iii) altera a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) para incluir novas atribuições da ANP, revogar incisos e modificar dispositivos sobre autorização e penalidades; (iv) altera a Lei nº 9.847/1999 para acrescentar novas infrações e multas administrativas; (v) revoga integralmente a Lei nº 11.909/2009 (antiga Lei do Gás) e revoga o art. 16 da Lei nº 10.438/2002. Embora seja legislação setorial de energia, tem implicações fiscais indiretas, pois a atividade de transporte e comercialização de gás natural está sujeita a ICMS (operações interestaduais), PIS/COFINS e impostos sobre serviços, e a mudança de marco regulatório pode afetar regimes tributários específicos do setor.

Quem é afetado

Empresas de transporte, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; produtores e importadores de gás natural; ANP como órgão regulador; agentes do mercado de energia; contribuintes que operam no setor de gás natural com obrigações de ICMS, PIS/COFINS e demais tributos aplicáveis.

O que fazer

1) Empresas do setor de gás natural devem revisar seus contratos e autorizações à luz do novo marco legal. 2) Avaliar impactos fiscais decorrentes da mudança de regime regulatório, especialmente quanto a ICMS sobre operações com gás natural e eventuais regimes tributários específicos do setor. 3) Atualizar procedimentos de compliance regulatório conforme as novas competências da ANP. 4) Verificar a regulamentação complementar prevista no Decreto nº 10.712/2021 que declarou regulamentação permanente da norma.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSPISCOFINS

Operações afetadas

Transporte de gás naturalComercialização de gás naturalEscoamento de gás naturalTratamento de gás naturalProcessamento de gás naturalEstocagem subterrânea de gás naturalAcondicionamento de gás naturalLiquefação de gás naturalRegaseificação de gás natural

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Implementa

Emenda Constitucional 177/0análise
Prazos e Timeline

Timeline

Publicação09/04/2021

Publicação no Diário Oficial da União de 09/04/2021

Início de vigência09/04/2021

Entrada em vigor na data de publicação

Alteração02/06/2021

Decreto nº 10.712/2021 declarou regulamentação permanente da norma

Texto Integral
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Metadados
Assinatura01/01/1900
Vigência09/04/2021
Primeira coleta29/07/2026, 14:40
Última verificação29/07/2026, 14:40
ID internoLEI-14134-2021
Fontelegislativo
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