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LEGIS.Lei Ordináriarisco altovigente

Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018 (Lei da Duplicata Escritural)

Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.

Publicação: 20/12/2018Vigência: 20/12/2018Nº: 13775/2018
Análise

Impacto — resumo

Institui a duplicata escritural e dá ao BCB a competência para regular sua escrituração e registro — base das Resoluções BCB sobre o tema.

Impacto — detalhado

Cria a forma escritural da duplicata e o sistema eletrônico de escrituração sob supervisão do Banco Central, alterando a Lei das Duplicatas (5.474/1968). É a âncora legal de toda a regulação infralegal do BCB sobre duplicata escritural e conecta o título de crédito à NF-e que origina a operação mercantil.

Quem é afetado

Sacadores (empresas que vendem a prazo), entidades registradoras, sistemas de cobrança/ERP, factoring e bancos que operam recebíveis.

O que fazer

Acompanhar as Resoluções BCB que regulamentam a escrituração e o registro da duplicata escritural sob esta lei.

Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei nº 13.775/2018 — institui a duplicata emitida sob a forma escritural (eletrônica), lançada em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. É o fundamento legal das Resoluções BCB sobre escrituração, registro e depósito centralizado da duplicata escritural (ex.: Resolução BCB nº 339/2023). A duplicata mercantil deriva de uma operação de compra e venda documentada em nota fiscal (NF-e), ligando o título de crédito ao documento fiscal eletrônico que lhe dá origem.
Metadados
Assinatura20/12/2018
Vigência20/12/2018
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLEI-13775-2018
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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