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LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 9, de 1970

Publicação: 11/12/1970Nº: 9/1970
Análise

Impacto — resumo

Lei Complementar nº 9/1970 altera a redação do art. 10 do Ato Complementar nº 43/1969, estabelecendo prazo para encaminhamento do primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e Orçamento Plurianual de Investimentos ao Congresso Nacional (15/09/1971), com vigência para os exercícios de 1972-1974. Também determina que a parte de capital do orçamento da União para 1971 complementa o Orçamento Plurianual vigente e revoga o art. 2º do Ato Complementar nº 76/1969. Norma de natureza orçamentária/planejamento, sem impacto tributário direto.

Impacto — detalhado

Trata-se de norma de planejamento orçamentário federal editada durante o regime militar, que: (i) altera o art. 10 do Ato Complementar nº 43/1969, fixando a data de 15 de setembro de 1971 como prazo para o Executivo encaminhar ao Congresso Nacional o primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o Orçamento Plurianual de Investimentos, com vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974; (ii) estabelece que a parte de capital do orçamento da União para 1971 servirá como complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos então em vigor; e (iii) revoga expressamente o art. 2º do Ato Complementar nº 76/1969. A norma está inserida no contexto dos instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição de 1967 (com a Emenda nº 1/1969), antecessores dos atuais PPA, LDO e LOA. Não possui qualquer conteúdo de natureza tributária — não institui, altera ou revoga tributos, não cria obrigações fiscais acessórias, não impacta documentos fiscais eletrônicos. É uma norma de direito financeiro/orçamentário, exaurida quanto aos seus efeitos ainda na década de 1970.

Quem é afetado

Exclusivamente a administração pública federal (Poder Executivo, especialmente os órgãos de planejamento e orçamento) e, indiretamente, o Congresso Nacional como destinatário dos planos. Não afeta empresas, contribuintes, profissionais contábeis ou fiscais.

O que fazer

Nenhuma ação prática requerida. Norma historicamente exaurida — seus efeitos se cumpriram integralmente entre 1971 e 1974. Não gera obrigações vigentes para contribuintes ou profissionais da área fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação11/12/1970

Publicação da Lei Complementar nº 9/1970 no DOU (embora o texto menciona DOU de 14/12/1969, trata-se de evidente erro material — a publicação correta é em 11 ou 14/12/1970)

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974." Art. 2.º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor. Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969 *
Metadados
Assinatura11/12/1970
Primeira coleta24/07/2026, 18:04
Última verificação24/07/2026, 19:21
ID internoLC-9-1970
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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