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LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 58, de 1988

Publicação: 21/01/1988Vigência: 22/01/1988Nº: 58/1988
Análise

Impacto — resumo

Concede aposentadoria especial com proventos integrais aos servidores civis de estabelecimentos industriais da União que atuam na fabricação ou manipulação de pólvoras e explosivos, mediante 25 anos de serviço em contato com esses agentes. Não possui conteúdo tributário ou fiscal — trata-se de norma previdenciária do funcionalismo público federal, sem impacto em obrigações fiscais de empresas ou contribuintes.

Impacto — detalhado

A Lei Complementar nº 58/1988 estabelece regime especial de aposentadoria voluntária para servidores civis de estabelecimentos industriais da União produtores de munições e explosivos. O art. 1º assegura aposentadoria com proventos integrais ao servidor que comprove 25 anos de serviço (ininterruptos ou não) em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses agentes em ambiente insalubre. O art. 2º convalida atos de aposentadoria expedidos com base na Lei nº 3.382/1958 após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1/1969, saneando eventuais questionamentos jurídicos sobre a vigência daquela lei após a EC. Vigência imediata (art. 3º), com cláusula genérica de revogação (art. 4º). A norma não versa sobre tributos, obrigações acessórias fiscais, documentos fiscais eletrônicos ou qualquer matéria de direito tributário — seu escopo é exclusivamente previdenciário-administrativo, restrito a categoria específica de servidores públicos federais.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores civis de estabelecimentos industriais da União que fabriquem ou manipulem pólvoras e explosivos (ex: fábricas militares de munições sob gestão federal), bem como os órgãos de gestão de pessoal desses estabelecimentos. Sem impacto sobre empresas privadas ou contribuintes em geral.

O que fazer

Nenhuma ação exigida de empresas ou contribuintes. Para os órgãos públicos afetados: assegurar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial nos termos do art. 1º aos servidores que preencham os requisitos de 25 anos de contato com os agentes nocivos especificados.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação22/01/1988

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência22/01/1988

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 3º

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O servidores civis de estabelecimentos industriais da União, onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre. Art. 2º São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei nº 3.382, de 24 de abril de 1958 , após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988 *
Metadados
Assinatura21/01/1988
Vigência22/01/1988
Primeira coleta24/07/2026, 18:02
Última verificação24/07/2026, 19:05
ID internoLC-58-1988
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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