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LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente

Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023

Altera a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicação: 28/12/2023Vigência: 28/12/2023Nº: 204/2023
Análise

Impacto — resumo

Veda ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, com crédito assegurado.

Impacto — detalhado

Disciplina a não incidência do ICMS e a transferência de crédito nas remessas entre filiais do mesmo contribuinte, em resposta à ADC 49. Base dos convênios de transferência de crédito de 2024.

Quem é afetado

Contribuintes com múltiplos estabelecimentos e seus sistemas fiscais.

O que fazer

Ajustar a emissão e a escrituração da transferência de crédito conforme a LC 204/23.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei Complementar nº 204/2023 — altera a LC 87/96 para afastar a cobrança de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, assegurando a manutenção e a transferência do crédito. Fundamenta os convênios e ajustes SINIEF que disciplinam a transferência de crédito a partir de 2024.
Metadados
Assinatura28/12/2023
Vigência28/12/2023
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLC-204-2023
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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